Alimentação [Dicionário Global]
Alimentação [Dicionário Global]
Abordar a alimentação enquanto direito humano implica recuar até aos anos de 1940. Depois de, na primeira metade do século XX, a humanidade ter vivido duas guerras mundiais e conhecido destruição, pobreza e fome, quer durante os conflitos quer nos anos que se seguiram, foi sentida a necessidade de criar um quadro legal que protegesse todas as populações, em especial, as mais desfavorecidas. Após os confrontos bélicos, mormente nos anos que se seguiram à Segunda Guerra Mundial (1939-1945), continuaram as sequelas do conflito, com inflação, desvalorização da moeda, falência de bancos, escassez de alimentos, racionamento e empobrecimento generalizado. Se, para algumas famílias, as opções compreendiam a substituição de alimentos e a simplificação das refeições, para outras a pobreza ditava o aumento da fome, à qual as instituições públicas e privadas não conseguiam dar respostas que erradicassem o problema (BRAGA, 2022).
Só após o final da Segunda Guerra Mundial se proclamaram declarações, estabeleceram-se pactos e assinaram-se convenções, nos quais se procurou vincular os Estados ao reconhecimento e à promoção da alimentação enquanto direito básico de caráter universal. Com a assinatura, em 1948, da Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), pela primeira vez se abriu caminho para o desenvolvimento de políticas conducentes à melhoria de vida das populações, incluindo as matérias do foro alimentar. No documento pode ler-se: “Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade” (Declaração Universal dos Direitos do Homem, art. 25, n.º 1).
A 16 de dezembro de 1996, a Organização das Nações Unidas (ONU) entendeu que importava explicitar os direitos constantes da Declaração assinada em 1948, fazendo aprovar o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (PIDESC). Nele tornou-se mais claro o que se entendia por direito à alimentação, o qual implicava o reconhecimento da necessidade de cooperação internacional e de desenvolvimento de políticas que promovessem a melhoria constante dos níveis de vida. Deste modo, o documento considerou que os Estados “reconhecendo o direito fundamental de todas as pessoas de estarem ao abrigo da fome, adotarão individualmente e por meio da cooperação internacional as medidas necessárias, incluindo programas concretos: a) para melhorar os métodos de produção, de conservação e de distribuição dos produtos alimentares pela plena utilização dos conhecimentos técnicos e científicos, pela difusão de princípios de educação nutricional e pelo desenvolvimento ou a reforma dos regimes agrários, de maneira a assegurar da melhor forma a valorização e a utilização dos recursos naturais; b) para assegurar uma repartição equitativa dos recursos alimentares mundiais em relação às necessidades, tendo em conta os problemas que se põem tanto aos países importadores como aos países exportadores de produtos alimentares” (Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, art. 11, n.º 2). A monotorização do PIDESC ficou a cargo do Comité dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Este organismo entendeu precisar, em 1999, que, em matérias de direito à alimentação, se deveria promover o direito humano à alimentação adequada (DHAA). Esta nova aceção implica acesso aos alimentos disponíveis em quantidade suficiente, nutricional e culturalmente adequada, económica e fisicamente acessível (QUEIROZ et al., 2015, 35).
A garantia do DHAA está intrinsecamente relacionada com a segurança alimentar, condição inalienável na alimentação das populações, que assume duas vertentes, a food safety, isto é, a garantia de que o alimento não causará dano ao ser consumido, e a food security, ou seja, o acesso físico, social e económico a alimentos em quantidade suficiente, seguros e nutricionalmente adequados, suscetíveis de satisfazer as necessidades e preferências alimentares dos povos (Aliança contra a Fome e a Má Nutrição em Portugal, s.d.; QUEIROZ et al., 2015, 35). Refira-se que, até ao Tratado de Maastricht (Holanda), assinado a 7 de fevereiro de 1992, e que entrou em vigor a 1 de novembro de 1993, a alimentação humana estava incluída nas matérias de política agrícola comum.
Em Portugal, o Programa Nacional de Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) foi considerado prioritário desde 2012, colmatando o vazio que até então se verificava. Da responsabilidade da Direção-Geral de Saúde, dedica-se a um conjunto concertado e transversal de ações destinadas a garantir e incentivar o acesso e o consumo de determinado tipo de alimentos, tendo como objetivo a melhoria do estado nutricional e de saúde da população portuguesa, segundo a informação disponibilizada no seu sítio. Está focado, especificamente, para reduzir os fatores de risco relacionados com as doenças não transmissíveis, em especial a obesidade infantil, e integra a Plataforma para a Prevenção e Gestão das Doenças Crónicas, além de intervir na prevenção e controlo do tabagismo, promoção da atividade física, diabetes, doenças cérebro-cardiovasculares, doenças oncológicas e doenças respiratórias. O Programa trabalha em articulação com diversos parceiros, desde a produção alimentar aos consumidores, e tem em consideração as diferentes orientações internacionais, nomeadamente as provenientes da Comissão Europeia, Organização Mundial da Saúde e Agência Europeia para a Segurança Alimentar. A deliberação n.º 334/2016, do Conselho de Ministros, de 15 de setembro (Diário da República, 2.ª série, n.º 249, 29 de dezembro de 2017), delineou uma estratégia para a promoção da alimentação saudável, a qual tem vindo a ser implementada, reforçando e precisando as orientações anteriores.
O PNPAS realiza relatórios e disponibiliza, no seu sítio, um conjunto de informações dietéticas destinadas, por exemplo, a grávidas, doentes com COVID-19 em autocuidados, dietas hospitalares, lanches escolares saudáveis, nutrientes adequados a pacientes com doença de Alzheimer, alimentação vegetariana, de entre outros, e, em colaboração com outras entidades, realiza estudos para melhor conhecer e agir sobre os problemas. No último dos referidos relatórios, fortemente marcado pela situação pandémica em vigor, foram divulgados os resultados do estudo REACT-COVID2.0, destinado a conhecer os comportamentos alimentares dos portugueses, um ano após o início da pandemia, a par de, entre outras matérias, informações sobre a perceção dos resultados da exposição das crianças e adolescentes ao marketing digital de alimentos e bebidas, e resultados iniciais da implementação, em Portugal, do estudo Healthy Food Environment Policy Index, destinado a avaliar o estado e o progresso do país na melhoria dos ambientes alimentares e no desenvolvimento de políticas destinadas à prevenção da obesidade e das doenças crónicas associadas (Programa Nacional de Promoção da Alimentação Saudável, 2021).
Em colaboração com o Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas – definido como um instrumento de combate à pobreza e à exclusão social, intervindo mediante apoio alimentar e outros bens de consumo básico, assim como no desenvolvimento de medidas de acompanhamento que capacitem as pessoas mais carenciadas a vários níveis, promovendo a sua inclusão –, o PNPAS produz e disponibiliza um conjunto de orientações para os programas de apoio, designadamente acerca da composição dos cabazes distribuídos por aquele organismo, de acordo com as idades e as necessidades energéticas diárias dos beneficiados (GREGÓRIO et al., 2017); sobre como utilizar os produtos hortícolas do cabaz (DIREÇÃO-GERAL DA SAÚDE, 2019); conhecer os alimentos fontes de proteínas do mesmo (BERNARDINO et al., 2015); além de considerações sobre a adequação nutricional da oferta alimentar (GREGÓRIO et al., 2017), incluindo receitas da responsabilidade do chef Fábio Bernardino e da sua equipa.
Portugal, país em que a pobreza atinge mais de dois milhões de pessoas, necessariamente que a insegurança alimentar atinge muitas famílias. Em janeiro de 2021, o risco de pobreza ou exclusão social era de 21,6%, face a 20,9% da média da União Europeia (EUROSTAT, 2021). Assim se compreende a existência, em 2021, de uma campanha a favor de uma lei de bases do DHAA, promovida no âmbito do projeto Alimentação é Direito! Fortalecimento da implementação do Direito Humano à Alimentação e Nutrição, desenvolvido em parceria entre a ACTUAR, a FIAN Portugal e a FIAN Noruega, tendo como financiador o EEA Grants Portugal e como gestores a Fundação Calouste Gulbenkian e a Fundação Bissaya Barreto. Efetivamente, as últimas foram selecionadas para gerir, em Portugal, o Active Citizens Fund, componente dos EEA Grants, destinado a apoiar as organizações não governamentais. Deste modo, criou-se o Programa Cidadãos Ativ@s, financiado pela Islândia, Liechtenstein e Noruega, com uma dotação de 11 milhões de euros, a ser posto em prática entre 2018 e 2024, destinado a apoiar a sociedade civil em Portugal. Tendo em consideração os dados de 2016, sobre a implementação do Programa Cidadania Ativa 2009-2014, foram identificadas duas áreas prioritárias de apoio a longo prazo, a saber: 1 – os valores democráticos, a cidadania e a participação dos cidadãos; 2 – os direitos humanos e a igualdade de tratamento. Selecionaram-se, em seguida, três áreas a apoiar: 1) a democracia, a cidadania ativa, a boa governação e a transparência; 2) os direitos humanos e a igualdade de tratamento através do combate à discriminação; 3) a justiça social e a inclusão de grupos vulneráveis (Programa Cidadãos Ativ@s, s.d.).
Anualmente, com início em 1981, em mais de 150 países, celebra-se, a 16 de outubro, o Dia Mundial da Alimentação, data que corresponde à fundação da Food and Agriculture Organization, uma instituição da ONU. Cada ano é escolhido um tema alimentar, tornando clara a omnipresença da preocupação com a fome e com a pobreza, o mesmo é dizer, com o DHAA, que continua por cumprir em todo o planeta.
Bibliografia
Impressa
BERNARDINO, F. et al. (2015). Alimentos Fornecedores de Proteínas no Cabaz de Alimentos do POAPMC: Valor Nutricional, Conservação e Utilização. Lisboa: Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.
BRAGA, I. D. (2022). Vida Familiar à Mesa. Portugal: 1914-1945. Lisboa: CTT – Clube de Colecionadores dos Correios.
DIREÇÃO-GERAL DA SAÚDE (2019). Como Utilizar os Hortícolas do Cabaz de Alimentos do PO APMC – Valor Nutricional e Receitas. Lisboa: Direção-Geral da Saúde.
DIREÇÃO-GERAL DA SAÚDE (2021). Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável. Lisboa: Direção-Geral da Saúde.
GREGÓRIO, M. J. et al. (2017). Programa de Distribuição de Alimentos: Considerações para a Adequação Nutricional da Oferta Alimentar. Lisboa: Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.
QUEIROZ, A. et al. (2015). “O direito à alimentação saudável no contexto das políticas nutricionais”. Acta Portuguesa de Nutrição, 2, 34-37.
SOUSA, S. M. de et al. (2015). Receitas com Enlatados: Alimentação Saudável à base de Conservas de Pescado “Made in Portugal”. Lisboa: Estratégia Integrada para a Promoção da Alimentação Saudável/Direção-Geral da Saúde.
Digital
Aliança contra a Fome e a Má Nutrição em Portugal (s.d.). Direito à Alimentação e Segurança Alimentar, https://www.acfmnportugal.pt/direito-a-alimentacao-e-seguranca-alimentar (acedido a 31.08.2022).
Declaração Universal dos Direitos do Homem (1948), https://www.cig.gov.pt/wp-content/uploads/2018/01/Declaracao-Universal-dos-Direitos-Humanos.pdf (acedido a 31.08.2022).
EUROSTAT (2021, janeiro). Portugal na União Europeia. Eurostat, https://ec.europa.eu/eurostat/documents/4187653/7825896/PTPresidencyInfographicPTOK.pdf (acedido a 31.08.2022).
Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (s.d.), https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/instrumentos/pacto_internacional_sobre_os_direitos_economicos.pdf (acedido a 31.08.2022).
Programa Cidadãos Ativ@s (s.d.), https://gulbenkian.pt/cidadaos-ativos/programa-cidadaos-ativs/ (acedido a 31.08.2022).
Programa Nacional de Promoção da Alimentação Saudável (2021), https://alimentacaosaudavel.dgs.pt/conheca-o-pnpas?_ga=2.35305190.679107059.1661957366-6841258 43.1661957366 (acedido a 31.08.2022).
Programa Operacional de Apoio às Pessoas mais Carenciadas (s.d.), https://poapmc.portugal2020.pt/inicio (acedido a 31.08.2022).
Autores: Isabel Drumond Braga
Paulo Drumond Braga