Colonialismo [Dicionário Global]
Colonialismo [Dicionário Global]
Derivada de “colônia”, a palavra “colonialismo” pode assumir diversas acepções, segundo o viés de quem a promove, defende, padece, a ela se conforma ou resiste. Em Dialética da Colonização, Alfredo Bosi (1993, 11) recordava que “As palavras cultura, culto e colonização derivam do mesmo verbo latino, colo, cujo particípio passado é cultus e o particípio futuro é culturus. Colo significou, na língua de Roma, eu moro, eu ocupo a terra, e, por extensão, eu trabalho, eu cultivo o campo. Um herdeiro antigo de colo é incola, o habitante; outro é inquilinus, aquele que reside em terra alheia”.
Entre os séculos XV e XVII, a gradativa ocupação de territórios nos continentes asiático, americano e africano pelos europeus recebeu o nome genérico de “conquista” – etapa inicial da colonização para aumento do território, acrescentamento da fé e exploração das riquezas naturais, com a colaboração compulsória dos nativos escravizados (e, mais tarde, dos colonos locais). Na década de 1960, Pierre Chaunu (1984, XVI) foi um dos primeiros a questionar a manutenção do termo “conquista”, já que “A riqueza do século XVI acarreta eliminações dolorosas”. O sentido político, filosófico e sociocultural de “colonialismo” não se alterou profundamente até o final do século XX, quando muitos países conquistaram a independência em relação à matriz – o que se deu mediante sangrentas guerras, e.g., entre Cuba e os EUA (desde o final do século XIX); Inglaterra e Índia (pelo menos até os anos de 1940); Argélia e França (até a década de 1960); Congo e Bélgica (entre 1908 e 1960); diversos países do continente africano em relação a Portugal (até meados de 1970), etc.
Desde a metade do século XX, a literatura reverbera sistemas de dominação, mas também estratégias de resistência contra o estatuto colonial. Publicada em 1947, A Peste, de Albert Camus, também pode ser lida como uma alegoria do isolamento geográfico, sanitário e militar da Argélia (no romance, representada pela cidade de Oran), não apenas em relação à França, mas também da África em relação ao continente europeu. Dentro ou fora do âmbito cultural, enquanto esse estágio perdurou, numerosos historiadores, filósofos, militantes, intelectuais e juristas denunciaram a condição subalterna dos colonizados e mostraram como aqueles povos deviam a sua condição precária à aliança egoísta e conveniente entre os líderes estrangeiros e um punhado de colonizadores do próprio país – fossem estes políticos, latifundiários, banqueiros, industriais ou empresários. Em muitos casos, a situação era reduplicada internamente, como evidencia a divisão tão ou mais violenta entre colonos (ou seja, aqueles que atuam em lugar do dono) e colonizados.
Não por acaso, os chamados estudos pós-coloniais começam a despontar em meados do século XX. No Discurso sobre o Colonialismo, editado na França em 1950, Aimé Césaire (2020, 23) denunciava o caráter desumanizador da colonização, já que “a ação colonial, o empreendimento colonial, a conquista colonial”, seriam “fundad[os] no desprezo pelo homem nativo” e habituariam o colonizador “a ver o outro como animal”. Sete anos depois, Albert Memmi (2021, 45) descreveu o mecanismo colonizatório contrapondo o papel dos seus atores: “em maior ou menor grau, todo colonizador é privilegiado, na medida em que o é comparativamente ao colonizado, e em detrimento dele”. Um dos libelos decisivos sobre essa assimetria de forças foi Os Condenados da Terra, publicado por Frantz Fanon em 1961. Nele o autor alertava para os mecanismos subterrâneos empregados a fim de prevenir a ação dos colonizados: “Logo que o colonizado começa a resistir às suas amarras, a inquietar o colono, delegam até ele algumas boas almas que, nos ‘Congressos de Cultura’, lhe expõem a especificidade, as riquezas dos valores ocidentais. Mas, cada vez que se trata de valores ocidentais, produz-se, no colonizado, uma espécie de rigidez, de tetania muscular” (FANON, 2015, 60). Vinte anos depois, ao oferecer um panorama da colonização latino-americana, Darcy Ribeiro (2017, 36) retratou os membros das elites desses países como “protagonistas patriciais ou autocráticos que exerceram tradicionalmente o poder na América-Latina depois da Independência, como se tivessem para isso uma delegação tácita. […] Não chegam a constituir nenhuma ameaça revolucionária porque em nenhum caso põem em risco as bases institucionais da ordem social. Especialmente a propriedade fundiária, os contratos de exploração estrangeira e as formas de compulsão da população ao trabalho”.
Permeado pela visão autocentrada e exclusivista do estrangeiro, o pensamento colonialista tanto pode ter matrizes eurocêntricas quanto norte-americanas, replicadas com maior ou menor eficácia localmente. Essa concepção resulta ainda mais grave quando setores expressivos da sociedade colonizada não só se resignam à condição subserviente, como internalizam a ideologia dos países invasores e passam a enxergar os concidadãos contrários ao processo colonizatório como um grupo minoritário constituído por idealistas, desqualificados e desordeiros. Os rebeldes pertenceriam à baixa extração social, com ou sem ocupação fixa, e seriam considerados prejudiciais à pretensa harmonia do sistema (neo)colonial, pois perturbariam a tranquilidade necessária à manutenção do controle territorial e dos negócios. No plano dos indivíduos, pode-se afirmar que a colonização do pensamento e da ação não se restringe à questão territorial, já que pode repercutir entre pessoas de diferentes classes sociais. Herbert Marcuse (1973, 15) observava o “predomínio da consciência não-revolucionária – ou melhor, antirrevolucionária – na maior parte da classe trabalhadora”.
Como a História recente demonstra, o colonialismo não acabou: ele assumiu novos contornos, especialmente após o final da Segunda Guerra Mundial e a polarização do planeta entre os EUA e a URSS, que haviam se unido circunstancialmente contra as tropas hitleristas, até a rendição da Alemanha, em 1945. Em Poder e Contrapoder na América Latina, publicado originalmente em 1981, Florestan Fernandes (2015, 46) alertava para o fato de que, durante a Guerra Fria, o “essencial consistia em impedir que as fases críticas da modernização oferecessem alternativas a grupos nacionalistas revolucionários ou ao ‘movimento comunista mundial’. ‘Evitar novas Cubas’, mas, na verdade, tornar a periferia ‘segura’ e ‘estável’ para o capitalismo monopolista vinha a ser o alvo central desse padrão compósito (internacionalizado e imperializado)”. Como sabemos, ao longo do século xx, diversos países foram colocados sob a tutela das potências bipolarizadas e previamente classificados como bloco terceiro-mundista. Recentemente, Vilay Prashad (2022, 16) constatou que, “Na década de 1980, o ‘Terceiro Mundo’ era visto como um conjunto de Estados falidos e um lugar de fome, pobreza e desesperança. Esses países pareciam ter chegado em ‘terceiro lugar’, ou por último, na grande corrida pelo progresso. Esse foi o teor mais amplo do discurso sobre o período pós-colonial […]. Isso significava que esses lugares estavam fadados ao fracasso e, portanto, à caridade”. Como se sabe, os estadunidenses ainda procedem assim, especialmente em relação aos latino-americanos; por sua vez, os russos agem de modo similar nos países da Ásia, em particular nas regiões circunvizinhas ao atual território russo, disputando intervenções no Oriente Médio com os EUA – efetivos líderes da NATO.
Como ficou dito, há vários modos de perceber e descrever o colonialismo, haja vista seus múltiplos aspectos. Um modo eficaz de descortinar as marcas do colonialismo passa pela terminologia empregada pelas potências, com vistas a justificar ações controversas. Em A Linguagem do Império, Domenico Losurdo (2018) forneceu copiosos exemplos de como o léxico dos países habituados às guerras abriga fórmulas, em tese, nobres e grandiloquentes, tais como “levar a democracia”, “promover a paz”, “assegurar a liberdade”, “reconstruir a nação”, “auxiliar os povos contra o fundamentalismo”, etc. A situação se torna ainda mais complexa porque, de tempos em tempos, representantes dos países tutelados brotam em meio à opinião pública local com discursos, posturas e ações que simulam justificar a “intervenção” das potências, em nome do “anticomunismo”, do combate a regimes “ditatoriais”, dos “melhores índices econômicos”, como se se tratasse de resultado imediato da relação “bilateral” com “democracias exemplares”, etc.
A história da América Latina, do Haiti – invadido pelos EUA em 1915 –, à Colômbia, passando pelo Brasil, Equador, Nicarágua, El Salvador, Chile, Bolívia, Colômbia, Argentina, etc., está repleta de figuras dessa estirpe, cujo protagonismo consiste em favorecer e intermediar métodos mais eficientes de subjugação conforme os interesses unilaterais das potências opressoras, “em nome da paz”, da “ordem”, da “modernização” e da “democracia”. Na célebre “Introdução” ao ensaio As Veias Abertas da América Latina, publicado em 1970, Eduardo Galeano assinalava que o continente prosseguia “trabalhando como serviçal, [e] continua[va] existindo para satisfazer as necessidades alheias […], matérias-primas e alimentos destinados aos países ricos que, consumindo-os, ganham muito mais do que ganha a América Latina ao produzi-los”. Cinquenta e dois anos depois, o seu diagnóstico continua preciso: “Quanto mais liberdade se concede aos negócios, mais cárceres precisam ser construídos para aqueles que padecem com os negócios” (GALEANO, 2020, 17).
Atrelada ao neoliberalismo, pelo menos desde a década de 1980, a concepção colonialista finge nivelar oligarcas e miseráveis: uns, especializados em dar as costas para o povo; outros, em cultivar o ilusório pertencimento a uma classe que não corresponde às suas origens, meios e condições de vida.
No âmbito sociocultural, a independência das antigas colônias europeias na África fomentou debates em torno do novo estatuto dos países recém-independentes, que levavam em conta a persistência de certos modos de ver, pensar e agir. Em Estudos sobre Literaturas das Nações Africanas de Língua Portuguesa, Alfredo Margarido (1980) reforçava a tese de que negar a dependência era afirmá-la, considerando que a autonomia dos países africanos resultava de um processo dialético, fruto da tensão permanente entre o estatuto colonial e a emancipação. De fato, a literatura pós-colonial produzida em Angola, Moçambique, Cabo Verde, etc., a partir da década de 1970, pautava-se pela representação da resistência contra o colonizador, a encampar a temática étnica e racial, como se vê no romance Mayombe, de Pepetela, publicado na década de 1980 – a narrativa resgata as lutas do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA). Dentre os escritores portugueses contemporâneos, somos inclinados a citar a alegoria criada por José Saramago em A Jangada de Pedra (1986), em que uma gigantesca rachadura separa a Península Ibérica da Europa e coloca em questão a própria noção de fronteira, tanto no sentido cultural quanto político.
Dentro dos estudos pós-coloniais, Edward Said (2021, 67-68) repercutiu seus ensaios mundialmente, ao desnudar os métodos como a cultura ocidental se impôs ao Oriente, induzindo os povos “exóticos” a reproduzir uma imagem enviesada de si mesmos, contaminada pelos preconceitos, estereótipos e valores moldados pelos estrangeiros. A certa altura, Said relembra que “Começamos a ler e ouvir como era inútil apoiar revoluções, como eram bárbaros os novos regimes que chegavam ao poder”.
A par de Edward Said, cumpre mencionarmos os estudos de Gayatri Chakravorty Spivak (2021, 24), que em 1985 redigiu Pode o Subalterno Falar?, ensaio fundamental para a discussão sobre a posição dos sujeitos considerados socialmente subalternos. A autora alertava para o fato de que “a produção intelectual ocidental é, de muitas maneiras, cúmplice dos interesses econômicos internacionais do Ocidente”.
Nos últimos anos, Boaventura de Sousa Santos (2021, 161) tem rediscutido o pensamento colonial concentrando-se nos traços e efeitos da concepção eurocêntrica e nas lutas contra as variadas formas de dominação, que divide entre as “epistemologias do Sul” e as “epistemologias do Norte”. A seu ver, “Se a ciência ocidental moderna foi um instrumento-chave para a expansão e a consolidação da dominação moderna, questioná-la a partir da perspectiva das epistemologias do Sul implica questionar o seu caráter colonial (que produz e esconde a linha abissal criadora de zonas de não-ser), o seu caráter capitalista (a mercantilização global da vida através da exploração de dois não-bens de consumo: o trabalho e a natureza) e o seu caráter patriarcal (a desvalorização dos corpos, das vidas e do trabalho social das mulheres com base na desvalorização do seu ser social”.
As pesquisas mais recentes sobre o tema sugerem que o colonialismo subentende um regime de dominação que articula pelo menos três níveis de pensamento e ação: o político-econômico, o sociocultural e o ideológico. A tutela político-econômica reflete a posição sobranceira das potências sobre os países “em desenvolvimento”. A tutela sociocultural contagia as ideias, os produtos e as pessoas consumidas pelos povos submetidos à dominação. Já a tutela ideológica se manifesta especialmente no discurso de governantes de ambos os países envolvidos, secundado pela imprensa conservadora e reproduzido acriticamente por setores expressivos da população.
No âmbito dos direitos humanos, há que observar que o ataque à dignidade humana (SANTOS & MARTINS, 2019) é duplo, já que (i) a postura colonialista se refere ao direito dos povos, pois interfere diretamente na soberania nacional, no projeto do Estado e nas estratégias de governo; (ii) na esfera individual, o colonialismo costuma provocar violentas cisões relacionais, uma vez que adeptos da condição subserviente disputam discursos, direitos e privilégios com sujeitos que se contrapõem visceralmente à submissão cega e acrítica daqueles que representam os interesses dos países interventores.
Para assegurar a revalorização do fator humano, sob a efetiva guarda e amparo do Estado de Direito, Jorge Reis Novais (2018, 176-177) defende o diálogo constante entre os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana, segundo a tese de que “a dignidade da pessoa humana constitui, em si mesma, um limite aos limites, o que, consoante o tipo de afetação que impenda sobre o direito fundamental em questão, significa duas coisas: primeiro, a restrição ou intervenção restritiva sobre um direito fundamental não pode ir tão longe que viole a dignidade do seu titular […] segundo, o Estado tem de garantir um nível mínimo de concretização e de possibilidades de exercício do direito fundamental que corresponda às exigências da dignidade da pessoa humana”.
Há que recordar que o colonialismo é dinâmico, não estático. Ele concorre com processos que acompanham de muito perto as mudanças aportadas pelos ciclos do capital e interferem nos regimes de governo, atrelados que estão aos sistemas bancários e à emissão de papel moeda; traduz os interesses industriais e empresariais; financia a feição unidimensional da cultura, com que sensibiliza e persuade os apreciadores das artes em geral. O colonialismo obedece à lógica do oportunista, mas em escala macroeconômica e política. A vigência desse modelo de dominação opressiva implica a primazia do lucro sobre as relações humanas; a visão autocentrada do mundo sobre a percepção regional; o pressuposto de que determinados povos têm condições superiores, o que justificaria seu caráter intervencionista, a suposta habilidade em resolver conflitos que não lhe dizem respeito, senão como pretexto para gastar discursos contra o terror e em benefício da indústria do armamento.
A postura decolonial pressupõe o questionamento constante das estruturas que submetem uns a outros, tanto da perspectiva do opressor quanto do oprimido. Recorramos ao argumento de Boaventura de Sousa Santos (2021, 350) para explicar os caminhos das novas epistemologias: “As epistemologias do Sul não se esgotam em práticas institucionais. Combinam práticas institucionais e práticas extrainstitucionais. Assumem-se como epistemologias políticas, modos de conhecer e de validar conhecimentos com vista a contribuir para refundar as políticas insurgentes que poderão confrontar com eficácia as articulações insidiosas e tecno-selvagens entre capitalismo, colonialismo e patriarcado que caracterizam o nosso tempo”.
O que se pode concluir, a título provisório, é que tanto a postura colonial como as formas de questionamento e resistência envolvem luta contínua, tanto no plano das ações quanto no plano discursivo; tanto na disputa por narrativas quanto nas diferentes concepções de mundo. Em suma, o colonialismo é um conjunto de procedimentos que se pretendem como justificáveis perante o colonizado. A lição com que escritores, intelectuais e militantes anticolonialistas nos ensinam é que tanto a percepção dos mecanismos colonialistas quanto a sua denúncia participam de um processo contínuo de luta e resistência. A distância que separa povos emancipados de povos tutelados passa, necessariamente, pela tomada de consciência, questionamento e revolta. Nesse sentido, a composição de um novo léxico, combinado a novos expedientes de linguagem, constitui uma das sendas em meio ao caminho unilateral, costumeiramente imposto e naturalizado pelos países tanto mais poderosos quanto beligerantes.
Bibliografia
BOSI, A. (1993). Dialética da Colonização (2.ª ed.). São Paulo: Companhia das Letras.
CÉSAIRE, A. (2020). Discurso sobre o Colonialismo. Trad. C. Willer. São Paulo: Veneta.
CHAUNU, P. (1984). Conquista e Exploração dos Novos Mundos (Século XVI). Trad. J. A. dos S. Marques & M. J. de O. Camello. São Paulo: Pioneira/EDUSP
FANON, F. (2015). Os Condenados da Terra. Trad. E. A. Rocha & L. Magalhães (3.ª reimp.). Juiz de Fora: Editora UFJF.
FERNANDES, F. (2015). Poder e Contrapoder na América Latina (2.ª ed.). São Paulo: Expressão Popular.
GALEANO, E. (2020). As Veias Abertas da América Latina. Trad. S. Faraco (14.ª reimp.). Porto Alegre: L&PM.
LOSURDO, D. (2018). A Linguagem do Império: Léxico da Ideologia Estadunidense. Trad. J. A. Clasen (1.ª reimp.). São Paulo: Boitempo.
MARCUSE, H. (1973). Contrarrevolução e Revolta. Trad. Á. Cabral. Rio de Janeiro: Zahar.
MARGARIDO, A. (1980). Estudos sobre Literaturas das Nações Africanas de Língua Portuguesa. Lisboa: A Regra do Jogo.
MEMMI, A. (2021). Retrato do Colonizado Precedido de Retrato do Colonizador. Trad. M. J. de Moraes (3.ª ed.). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira.
NOVAIS, J. R. (2018). A Dignidade da Pessoa Humana: Dignidade e Direitos Fundamentais (vol. 1) (2.ª ed.). Coimbra: Almedina.
PRASHAD, V. (2022). Uma História Popular do Terceiro Mundo. Trad. R. Tatemoto. São Paulo: Expressão Popular.
RIBEIRO, D. (2017). América Latina: A Pátria Grande (3.ª ed.). São Paulo: Global.
SAID, E. W. (2021). Cultura e Imperialismo. Trad. D. Bottmann (3.ª reimp.). São Paulo: Companhia das Letras.
SANTOS, B. de S. (2021). O Fim do Império Cognitivo: A Afirmação das Epistemologias do Sul (2.ª reimp.). Belo Horizonte: Autêntica.
SANTOS, B. de S. & MARTINS, B. S. (2019). O Pluriverso dos Direitos Humanos: A Diversidade das Lutas pela Dignidade. Belo Horizonte: Autêntica.
SPIVAK, G. C. (2021). Pode o Subalterno Falar?. Trad. S. R. G. de Almeida, M. P. Feitosa & A. P. Feitosa (5.ª reimp.). Belo Horizonte: Editora UFMG.
Autor: Jean Pierre Chauvin