Declaração de Belém do Pará [Dicionário Global]
Declaração de Belém do Pará [Dicionário Global]
A Organização do Tratado de Cooperação Amazônica (OTCA) compreende oito países signatários: Brasil, Bolívia, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e Venezuela. Dia 9 de agosto de 2023, estes países assinaram a Declaração de Belém, ratificando uma agenda comum na cooperação entre os Estados detentores da maior floresta amazônica. O painel foi constituído de forma semelhante ao Painel Intergovernamental para a Mudança de Clima da ONU, procurou sistematizar informações e produzir relatórios periódicos para facilitar o planejamento de ações preventivas, além de fazer recomendações aos Estados-Membros. Por meio dessa ação conjunta, as nações comprometeram-se a preservar a floresta amazônica, a combater a pobreza e as desigualdades, bem como a promover o desenvolvimento sustentável da região. A Declaração de Belém estabeleceu ainda a Aliança Amazônica de Combate ao Desmatamento, para promover a cooperação regional na busca pelo fim da atividade madeireira ilegal, na procura do fortalecimento da aplicação da legislação florestal, do manejo florestal sustentável e do intercâmbio de tecnologia. Também projetou a criação de mecanismos financeiros de fomento ao desenvolvimento sustentável, como a Coalizão Verde, que reuniu bancos de desenvolvimento da região (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, 2023). Lembrando que a Amazônia é a região com maior biodiversidade do planeta, compreende uma série de ecossistemas, que correspondem à floresta amazônica (a maior floresta tropical do mundo) e também à bacia amazônica (a maior bacia hidrográfica do mundo). Deste bioma, cerca de 17% foi devastado nos últimos cinquenta anos. No caso do Brasil, o território amazônico tem cerca de 4 196 943 km2, segundo os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, o que ocupa, aproximadamente, 49,29% do território brasileiro, compreendendo os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Roraima, Rondônia, Mato Grosso, Maranhão e Tocantins.
Os países supracitados concordaram em criar o Painel Técnico-Científico Intergovernamental da Amazônia, com a proposta de reunir anualmente técnicos, cientistas e pesquisadores especializados na região para aprofundar a troca de conhecimentos e debates sobre estudos, metodologias e ações para reduzir o desmatamento e impulsionar o desenvolvimento sustentável. A este propósito, a participação de povos indígenas e de comunidades locais e tradicionais foi considerada fundamental, além de mulheres e jovens, grupos que são desproporcionalmente afetados pelos efeitos adversos da mudança do clima e da degradação ambiental.
No encontro participaram, a convite do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, os presidentes de Bolívia (Luis Arce), Colômbia (Gustavo Petro) e Peru (Dina Boluarte), a vice-presidente da Venezuela (Delcy Rodriguez), o primeiro-ministro da Guiana (Mark-Anthony Phillip) e os ministros de Relações Exteriores do Equador (Gustavo Manrique Miranda) e do Suriname (lbert Randim). Tendo em conta a pauta da emergência climática, com as diversas crises do meio ambiente enfrentadas, os representantes da República do Congo, da República Democrática do Congo e da Indonésia definiram pontos comuns para discussão da preservação de suas riquezas naturais com os países desenvolvidos. O entendimento foi o de que as nações que se desenvolveram num modelo industrial de grandes emissões de carbono precisam financiar a manutenção da floresta (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, 2023).
O texto final da Declaração foi aprovado no primeiro dia da Cúpula da Amazônia, na capital paraense. Contém 43 páginas, focando vários pontos problemáticos da Amazônia. Na página 1, o documento cita que o principal objetivo é “evitar que a Amazônia chegue ao ponto de não retorno”. As novas realidades regionais e globais impuseram a agenda comum entre os países, “para garantir a conservação, a proteção e a conectividade ecossistêmica e sociocultural da Amazônia, o desenvolvimento sustentável e o bem-estar de suas populações, com especial atenção aos povos indígenas e às comunidades locais e tradicionais em situação de vulnerabilidade” (Declaração de Belém…, 2023, 1-2). A base do documento foram as declarações adotadas nas reuniões anteriores de Presidentes dos Estados Partes do Tratado de Cooperação Amazônica realizadas em 1989, 1992 e 2009 (Declaração de Belém…, 2023, 3), com o objetivo de criar um “mecanismo político estratégico para a tomada de decisões e a adoção de prioridades no contexto da cooperação amazônica, e a conveniência de que essas reuniões ocorram de forma mais regular, com rodízio entre os Estados Partes” (Declaração de Belém…, 2023, 3).
Assim, as metas comuns foram traçadas até 2030, tais como o desenvolvimento sustentável, questões ligadas à saúde coletiva e à situação social das famílias que vivem na floresta, bem como a problemática da exploração ilegal de madeira e recursos minerais. Outros aspectos, como ciência e tecnologia, foram tratados no documento, com o objetivo de promover o combate à desigualdade social.
A intenção da Declaração foi reafirmar os direitos humanos, o Estado de direito e a Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e a Declaração de Princípios sobre Florestas, de 1992, a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC) e seu Acordo de Paris, a Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e seu Marco Global da Biodiversidade de Kunming Montreal, a Convenção para o Combate à Desertificação (UNCCD), a Convenção sobre Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção (CITES), a Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), o documento O Futuro Que Queremos, adotado pela Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), a Agenda 2030 e seus Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a Convenção de Minamata sobre Mercúrio e o Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015-2030 (Declaração de Belém…, 2023, 2-3).
Em relação aos povos indígenas ou originários, e aos constantes ataques que sofrem às suas terras e aos seus direitos fundamentais, os documentos-base de elaboração foram as Diretrizes de Proteção dos Povos Indígenas em Isolamento e em Contato Inicial da Amazônia, Grande Chaco e Região Oriental do Paraguai do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, o Relatório dos Povos Indígenas em Isolamento Voluntário e Contato Inicial nas Américas da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos, os Princípios e Diretrizes para a Atenção à Saúde dos Povos Indígenas em Isolamento e Contato Inicial da OTCA e o Marco Estratégico para a Proteção dos Povos Indígenas em Isolamento Voluntário e Contato Inicial da OTCA (Declaração de Belém…, 2023, 3).
A Declaração tem data recente. Portanto, o seu impacto ainda será medido, mas o facto de reconhecer a diversidade cultural da região, bem como o papel econômico desempenhado pelas riquezas naturais da Amazônia, permite adotar a construção de estratégias de desenvolvimento de médio e longo prazo para a região (Declaração de Belém…, 2023, 4). Para além disso, a consciência da Amazônia e das suas regiões adjacentes como patrimônio cultural, econômico e ambiental perspectiva a construção de um futuro sustentável.
Bibliografia
Impressa
Declaração de Belém. IV Reunião de Presidentes dos Estados Partes no Tratado de Cooperação Amazônica (2023).
Digital
“Amazônia legal”, https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/15819-amazonia-legal.html?edicao=37404&t=acesso-ao-produto (acedido a 11.02.2024).
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA (2023, 9 de agosto). “Países amazônicos assinam Declaração de Belém”, https://www.gov.br/mma/pt-br/paises-amazonicos-assinam-declaracao-de-belem (acedido a 10.02.2024).
Autora: Fernanda Santos