Humanidade [Dicionário Global]
Humanidade [Dicionário Global]
Os direitos humanos têm como objeto fundamental e fundante a humanidade, enquanto comunidade de seres humanos iguais na sua dignidade e distintos na sua singularidade irrepetível. A humanidade pode ser entendida em diferentes prismas. Se é certo que pode ser primeiramente definida como o conjunto dos indivíduos que integram a espécie humana, ou seja, o conjunto da comunidade humana que habita o planeta Terra, também pode ser tomada como uma qualidade: o que é característico dos seres designados como humanos ou o que é típico da condição humana, ou do que é humano.
A ideia de humanidade tem por base uma antropovisão e uma cosmovisão que apresentam algumas variáveis conceptuais, em diferentes civilizações, culturas e religiões. Essas variáveis dizem respeito à origem, condição e relação com a natureza e com o transcendente, mas também ao papel que aquelas têm no mundo, em conexão com um destino próprio. A consciência da humanidade enquanto comunidade ampla de pertença acompanha o alargamento das mundividências e da sua compreensão. O registo da génese desta consciência de ser humano remonta à vida da tribo, e perdura na cidade ou no país, como mostra a História da Filosofia grega do período helenista elaborada pelos pensadores estoicos. A Sócrates atribuía-se este axioma célebre, que marca o emergir de uma ideia primigénia de cidadania global: “Não sou ateniense nem grego, sou cidadão do mundo”.
O chamado Direito Natural considerou a humanidade, na sua unidade e diversidade, como dotada de direitos congeniais, por isso, inalienáveis, com carácter universal. Trata-se do Direito que dimana da própria natureza. A reflexão jurídica dos ideógrafos do Direito Natural, desde a Antiguidade Clássica (maxime Aristóteles e Cícero), passando pelos teólogos cristãos, antigos e medievais (maxime Agostinho de Hipona e Tomás de Aquino), até aos teólogos juristas da Época Moderna (maxime Francisco Vitória, Francisco Suárez, Thomas Hobbes e Hugo Grócio), foi atualizada pela crítica de Emanuel Kant e pelos empiristas ingleses (John Locke e David Hume). Neste último caso, a reflexão sobre a humanidade surge esvaziada da fundamentação teológica, sendo importante para preparar o lastro teórico de aspetos teóricos e concetuais que estiveram na base da codificação moderna e contemporânea dos direitos humanos.
O conceito de humanidade conhece uma tematização central no século de Oitocentos, o século da proliferação das ideologias e das revoluções, atingindo foros de mitificação e de projeção utópica. As grandes narrativas ideológicas do século XIX (Marxismo, Liberalismo, Socialismo, Positivismo, Cientismo, etc.) tomavam a humanidade como o horizonte do seu projeto de homem novo e, logicamente, de sociedade nova, que teria como resultado global uma humanidade renovada no seu todo. O fundador do Positivismo, Augusto Comte, chegou a propor uma nova religião laica, a “religião da humanidade”, com templos vocacionados para prestar culto à humanidade, elevada à condição de entidade sagrada. Substituída a fé em Deus pela fé no poder da razão e da ciência, todos os esforços, meios e vontades deveriam orientar-se para o aperfeiçoamento humano e a realização na Terra dos sonhos de paraísos, prometidos pelas religiões clássicas, e a superação de todos os obstáculos (doenças, precariedades, guerras, injustiças e desigualdades) à concretização dessa utopia.
Mas não foi só no campo laico e secular que a humanidade ganhou centralidade como objeto de preocupação, teorização, idealização, rumo a uma transformação do ser. Também no campo religioso, nomeadamente no universo da Igreja Católica e das diferentes Igrejas protestantes, diversos movimentos e correntes espirituais, na viragem do século XIX para o século XX, tomaram a humanidade e o ideal da sua “humanização” e dignificação pela via dos valores espirituais, como horizonte decisivo de realização. Esta perspetivação utópica comportava o conceito operatório e operativo que se tornou parte do ideário transversal a todas essas correntes, que consistia no ideário de regeneração da humanidade, do local ao global e do global ao local. Este ideal de regeneração, ou seja, que visa gerar de novo, fazer de novo, levantando o que estava decaído, avocava como meios decisivos a educação, como poder transformador da sociedade. Mas associa-se-lhe também o esforço assistencial aos desvalidos (crianças, mulheres e idosos em situação de precariedade) e a formação ideológica e/ou religiosa e/ou espiritual, consoante os pressupostos das correntes que prosseguiam projetos de transformação social.
Estes processos de ideologização e até mesmo de mitificação da humanidade contribuíram igualmente para a valorização de uma consciência global quanto à dignidade insofismável do humano, que não deixaria de se espelhar na codificação de um conjunto de direitos que constituem o alicerce de uma cidadania universal pan-humanista.
A ideia de humanidade é, pois, basilar para a compreensão dos direitos humanos, cuja elaboração decorreu num ambiente civilizacional particular, e cuja discussão traz à superfície as possibilidades e limites da sua aplicação universal.
Bibliografia
FERNANDES, A. (2013). A ideia de Humanidade no início do século XX – Huxley, Malraux, Gómez de la Serna. Lisboa: Tina da China.
BREGMAN, R. (2021). Humanidade: Uma História de Esperança. Lisboa: Bertrand.
Autor: José Eduardo Franco