PIDE/DGS [Dicionário Global]
PIDE/DGS [Dicionário Global]
Durante a 1.ª República Portuguesa, no curto período do “sidonismo”, foi criada, em 1918, a Polícia Preventiva (PP), denominada no ano seguinte Polícia de Segurança do Estado (PSE). Em 1922, transformou-se em Polícia de Defesa Social (PDS) e, depois, em Polícia Preventiva e de Segurança do Estado (PPSE). Depois, na Ditadura Militar iniciada, com o golpe de Estado de 28 de maio de 1926, até à chegada de Salazar à chefia do governo sucederam-se diversas polícias políticas.
Das primeiras polícias políticas criadas pela ditadura militar, em 1926 e 1927, Polícias de Informações de Lisboa e do Porto, criadas em 1926 e 1927, resultou a Polícia de Informações do Ministério do Interior (PIMI). Em 1928, foi formada a Polícia Internacional Portuguesa (PIP), com pouca duração por falta de verbas, que voltou a surgir em julho de 1931, devido à implantação da República em Espanha, que levou à necessidade de reforçar as fronteiras. Nesse ano, devido a críticas à sua actuação violenta, a PIMI foi dissolvida e as suas funções foram provisoriamente atribuídas à Secção de Vigilância Política e Social da PSP.
No ano seguinte, convidado pelo presidente da República, general Óscar Carmona, a constituir novo governo, António Oliveira Salazar viria na realidade a instituir um novo regime ditatorial civil – o Estado Novo, erguido através de uma nova Constituição. Através do decreto n.º 21 942, de 5 de dezembro de 1932, Salazar regulou o novo regime de punição dos “crimes de rebelião”.
Numa das entrevistas, concedidas nesse ano, ao jornalista António Ferro, Salazar referiu as críticas à violência policial, declarando “que as pessoas maltratadas eram sempre, ou quase sempre temíveis bombistas”. Ora, como, “só depois de empregar esses meios violentos”, eles confessassem os crimes, Salazar questionou “se a vida de algumas crianças e de algumas pessoas indefesas não vale bem, não justifica largamente, meia dúzia de safanões a tempo nessas criaturas sinistras …?”.
Para o Ministério do Interior do seu governo, Salazar convidou Albino dos Reis, que criou, no início de 1933, a Polícia de Defesa Política e Social (PDPS), pela primeira vez dirigida por um juiz civil, e não por um militar. Esta teve, porém, curta duração, pois os adeptos do novo regime, à semelhança do fascismo em Itália, conseguiram a demissão do ministro do Interior, considerado demasiado próximo dos militares conservadores.
Foi assim que, em 29 de agosto de 1933, da fusão entre a PIP com a PDPS, resultou a Polícia de Vigilância e Defesa do Estado (PVDE, DL, n.º 22 992). Esta ficou estruturada em duas secções, a de defesa política e social e a internacional e, a partir de junho de 1934, foram-lhe ainda atribuídas competências prisionais, com a criação da Secção de Presos Políticos e Sociais, bem como de controlo da emigração e da circulação de passaportes. Para a chefia da PVDE foi nomeado o ex-director da PIP, capitão de Agostinho Lourenço, coadjuvado, enquanto secretário-geral, pelo tenente José Catela, os quais tinham sido antes, respetivamente, diretor e subdiretor da PIP.
Em 28 de janeiro de 1934, Salazar afirmou que o comunismo se convertera na “grande heresia da nossa idade” e que, portanto, o PCP era o inimigo principal do seu novo regime e da PVDE, após a derrota dos reviralhistas e anarco-sindicalistas da CGT. Em 1935, a ditadura endureceu, ao ser publicada a lei contra as “associações secretas”, visando a proibição da Maçonaria, após a qual viriam a ser considerados ilegais todos os outros partidos, com a exceção da União Nacional (UN) do regime.
Outro diploma mandou demitir os funcionários civis ou militares, revelando “espírito de oposição aos princípios fundamentais da Constituição Política” e, em 1936, aqueles passaram a ter de repudiar, sob juramento, “o comunismo e todas as ideias subversivas” e a aceitar “a ordem estabelecida pela Constituição Política de 1933”.
Em janeiro e julho de 1937, anarco-sindicalistas colocaram explosivos em diversos edifícios do Estado e atentaram contra a vida de Salazar, sem o conseguir. Embora Salazar esclarecesse que o Estado Novo se assemelhava ao fascismo italiano, sobretudo “no reforço da autoridade” – a “violência” do regime de Mussolini não se adaptava à “brandura dos costumes” portugueses –, foi ao fascismo italiano que recorreu, para corrigir a inabilidade da PVDE.
Foi assim que um dirigente da polícia italiana, Leone Santoro, esteve em Portugal, sugerindo a criação de uma Direcção Geral da Polícia centralizada e unificada, que englobasse todas as polícias. Apesar da proposta de Santoro não ter sido aceite, foi assinado então, entre a PVDE e a Polícia Italiana, um acordo técnico e de colaboração entre as duas polícias. A PVDE compartilhou, porém, semelhanças com as polícias políticas do fascismo italiano e também do nacional-socialismo, enviando à Alemanha uma delegação.
Um aspeto comum foi o carácter “preventivo”, no sentido em que as polícias políticas de Portugal, da Itália e da Alemanha prendiam administrativamente ante delictum “os habituais inimigos”. As polícias das três ditaduras tinham também a mesma competência em matéria de instrução dos processos e utilizavam uma vasta rede de informadores, recrutados entre as respetivas populações. No entanto, a imagem da polícia política portuguesa, criada à imagem da OVRA italiana e da Gestapo alemã não corresponde assim à verdade, pois, como Salazar gostava de esclarecer, a PVDE foi um produto nacional.
Não deixou de ter semelhanças com a que existiu na Itália fascista, pois ambas permaneceram sob tutela do Ministério do Interior e, enquanto expressão única da nação, eram polícias de defesa política-ideológica, e até social, da ordem única, bem como de perseguição e repressão das dissidências e resistências. Tinham poderes tendencialmente discricionários, aptas a lidar “eficazmente” contra a “anti-nação”.
Ao serem instrumentos da eliminação de conflitos, serviram a imposição do consenso da parte desses regimes, juntamente com outros meios – Censura, partido único, proibição de liberdade de expressão e associação, legislação corporativa e organizações de enquadramento de sectores da população, entre outros. Já as polícias nazis, que ficaram sob tutela extra-administrativa da SS, transformando-se num “Estado dentro do Estado”, diferenciaram-se da polícia política em Portugal, e também porque foram instrumentos da “solução final da questão judaica”, que levou ao genocídio de judeus e ciganos.
Terminada a Segunda Guerra Mundial, entre as modificações que Salazar e o seu regime operaram nas instituições do Estado Novo, contou-se a substituição da PVDE pela Polícia Internacional de Defesa do Estado (PIDE) e dos Tribunais Militares pelos Tribunais Plenários civis, que doravante julgavam a dissidência política. Esta conservou da sua antecessora a gestão dos crimes contra a segurança interna e externa do Estado, a instrução preparatória dos processos, que faziam fé em Tribunal Plenário, e, em matéria administrativa relativa à emigração, passagem das fronteiras ao regime de permanência e trânsito de estrangeiros em Portugal.
Permaneceram na PIDE, da anterior PVDE, aspetos essenciais, que passaram, porém, a ficar legislados e especificados na lei. Um deles foi a ideia de que a polícia devia corrigir as sentenças dos tribunais e a noção de uma polícia “preventiva”, espalhando o medo entre a população, de modo a mantê-la num estado de apatia política. De uma PVDE que sofria de amadorismo e indisciplina, o diretor da PIDE, Agostinho Lourenço, tentou erigir uma polícia mais profissionalizada, com militares na sua chefia e perfeitamente adaptada à ideologia central do regime: o anticomunismo e o combate contra o PCP. Organicamente, a PIDE começou por ser composta por três divisões, respetivamente de Serviços Internacionais, de Investigação e de Informação, ou Secção Central (SC).
A “vida” da PIDE/DGS, entre 1945 e 1974, pode ser dividida em quatro períodos. No primeiro, de início e desenvolvimento da guerra-fria, entre 1945 e 1953, sucessivos diplomas deram maior poder à polícia política, numa fase em que o regime recuperava as suas forças e endurecia a repressão contra a oposição. Um dos poderes da PIDE, a par da gestão da prisão preventiva dos presos, onde ocorriam os interrogatórios com violência física e psicológica, foi a medida de segurança de internamento.
Podendo ser aplicada, quer antes do julgamento, quer depois do cumprimento da sentença imposta pelo tribunal, essa medida foi alargada aos presos políticos, ainda sem carácter detentivo, em 1947. O PCP e as organizações satélites continuaram a ser os principais alvos da PIDE, mesmo que esta também atingisse outros alvos, nomeadamente militares participantes nas tentativas falhadas de sublevação militar da “Mealhada”, em 1946, prolongada pela da “Abrilada”, em 1947.
Com a criação do Conselho Superior de Polícia (CSP), em 1949, ano em que Portugal ingressou na NATO, a medida de segurança passou a detenção de um a três anos, cabendo à PIDE propor a sua prorrogação. Esta servia para neutralizar os dirigentes e funcionários do PCP, mantendo-os presos, como aconteceu com muitos dos seus quadros, incluindo Álvaro Cunhal e Militão Ribeiro, detidos nesse ano, a meio do século XX, marcado pelo início da guerra-fria, a nível internacional.
Esta marcou a segunda fase, entre 1954 e 1960, da história da PIDE, dirigida pelo capitão António Neves Graça, que substituíra Agostinho Lourenço, “anos de chumbo” para a oposição ao regime salazarista. Em 1954, foi criado um quadro da PIDE nas colónias e um diploma redefiniu a sua orgânica e as suas competências. Foram-lhe atribuídas funções de juiz, desde o diretor ao chefe de brigada, na instrução preparatória dos processos, bem como relativamente à aplicação provisória das medidas de segurança e manutenção da prisão preventiva, cujo prazo foi alargado.
A PIDE podia, em teoria, prender sem julgamento e controlo judicial até um ano e seis meses, embora na prática não precisasse de recorrer a esse “bónus”, pois soltava os detidos ao fim de 180 dias e, depois, voltava a detê-los por mais 180 dias. Em 1956, um diploma agravou o regime das medidas de segurança posteriores ao julgamento, permitindo-as por períodos indeterminados de seis meses a três anos, prorrogáveis por três períodos sucessivos de três anos, mesmo nos casos de presos absolvidos.
À semelhança do KGB soviético – ironicamente –, a PIDE atuava tanto contra o “inimigo” interno do regime, como era uma polícia “internacional” vocacionada para agir contra o inimigo externo. Por isso, teve a veleidade de se transformar numa verdadeira agência de informações, aliás muito útil às Forças Armadas no decurso da guerra colonial. Em 1957, a PIDE “internacionalizou-se”, por via de contactos com os serviços secretos dos países europeus da NATO e com a CIA.
Entre os serviços secretos estrangeiros, com os quais a PIDE teve relações, além da CIA, contaram-se o Service de Documentation Extérieure et de Contre-Espionnage (SDECE) francês e a Dirección General de Seguridad (DGS) espanhola. Aos países democráticos não interessou o facto de Portugal ter um regime ditatorial, pois era um aliado “ocidental” num mundo bipolar marcado pela Guerra Fria, num mundo bipolar.
Por outro lado, a questão colonial e as guerras travadas por Portugal em África tornaram importantes as relações entre a PIDE/DGS, por um lado, e a polícia secreta da África do Sul, Boss, e a Special Branch da Rodésia, CIO. Também o facto de a PIDE gerir o gabinete nacional da Interpol lhe permitiu ter contactos com diversas polícias, a pretexto da luta contra os crimes “comuns”, até porque, como se sabe, as ditaduras não distinguem entre estes e os “crimes” políticos.
No final da década de 1950 surgiram no terreno político, onde o PCP continuou a ser o alvo principal, novos opositores ao regime e alvos da PIDE, entre os quais se contaram alguns católicos “progressistas”, bem como civis e militares que alinharam pela oposição ao regime. Ao não conseguir evitar, em 1958, a extensa agitação social e política em torno da campanha presidencial de Humberto Delgado, levando mesmo à necessidade da intervenção do Exército, António Neves Graça foi substituído, em 1960, pelo coronel Homero de Matos, vindo da GNR.
Este tentou transformá-la numa organização de polícia secreta militarizada, subordinada ao Ministério da Defesa Nacional, que centralizaria toda a Informação interna e externa do país. Ficou, contudo, pouco tempo na chefia da PIDE, pois não evitou o annus horribilis de 1961 para o regime, em particular devido ao assalto ao navio Santa Maria, ao início da guerra colonial em Angola e à tomada do Estado Português da Índia pelas forças de Nehru.
Homero de Matos foi substituído pelo major Fernando Silva Pais, em 1962, iniciando-se então um terceiro período na vida dessa polícia, que durou até à morte política de Salazar, em 1968. A legislação referente a essa polícia esteve então focada na necessidade de lidar com a guerra colonial, que obrigou a um aumento do número dos seus funcionários. Lembre-se que, entre 1954, quando tinha sido formado um quadro do Ultramar, e 1968, a PIDE passou de 755 para 3202 (1187, na chamada metrópole). funcionários.
A componente informativa da PIDE foi então também reforçada. Agostinho Barbieri Cardoso, por muitos considerado o verdadeiro chefe da polícia política, afastado da PIDE, desde 1960, regressou como vice-diretor; José Barreto Sacchetti ficou a dirigir os Serviços de Investigação, e Álvaro Pereira de Carvalho foi nomeado diretor dos Serviços Centrais de Informação, entretanto reorganizados.
Em África, bem como a nível internacional e interno, este montou redes de informadores e serviços de informação estratégica: CI (1), intelligence interna; CI (2), intelligence internacional e do Ultrmar, e CI (3), que se ocupava da intercepção postal. Dessa forma, a PIDE pretendeu transformar-se num serviço à maneira da CIA e do SDECE, junto do qual a PIDE adquiriu, em 1964, uma nova central de escuta telefónica.
À semelhança de todas as polícias políticas das ditaduras, a PIDE não precisava de ser muito perfecionista nas tarefas de informação e de investigação, pois a sua vida era facilitada pela utilização de uma ampla rede de informadores, pagos ou não, controlados pelos serviços de Informação. Além disso, era “juíza” em causa própria e contava com a colaboração das outras polícias, das Forças Armadas, da Legião Portuguesa e de todas as estruturas do regime e seu aparelho distrital e local.
O facto de muitos anónimos escreverem recorrentemente ao Ministério do Interior e à PIDE a oferecerem os seus serviços é revelador de que existia, no seio da população portuguesa, e não apenas nas classes mais baixas, uma ampla e espalhada cultura de denúncia. A ampla rede de informadores, cuja quantidade era, aliás, exagerada de forma indireta pela própria polícia, contribuiu para espalhar o medo nos portugueses, convencendo-os de que os olhos “panópticos” da PIDE os vigiavam por todo o lado e que meio país denunciava outro meio país.
A PIDE prendia frequentemente para depois “investigar” e os seus métodos de “investigação” e de instrução dos processos era a tortura nos chamados interrogatórios “contínuos” – eufemismo para o “sono”, a “estátua” e os espancamentos – na sede da PIDE, ou, mais tarde, no reduto sul de Caxias. Desde os seus primórdios, a PIDE, como a sua antecessora, e depois a sucessora, utilizava, enquanto “modalidades” de tortura, os espancamentos, a privação de movimento (“estátua”), de contacto (isolamento e incomunicabilidade) e sobretudo a privação de dormir (“sono”). Embora utilizando a técnica do eufemismo para se referir às torturas, a PIDE não deixou de fazer constar que elas existiam, para travar veleidades de prevaricação “subversiva”.
Por diversas vezes, os torturadores simularam o fuzilamento, mas no continente europeu, onde se situava a “metrópole” portuguesa, ao contrário do que acontecia na guerra colonial em África, a PIDE não estava interessada em matar. Mesmo assim, houve no tempo da PIDE as mortes dos presos José Moreira (1950) e Raul Alves (1958), que “caíram” do 3.ª andar da sede da PIDE, e Joaquim Lemos de Oliveira e Manuel da Silva Fiúza Júnior morreram por “enforcamento” em condições muito semelhantes. Houve também assassinatos na rua, diretamente cometidos pela PIDE, nos casos de Alfredo Dinis (1945), de José Dias Coelho (1961) e, evidentemente, de Humberto Delgado (1965).
Se espancava homens e mulheres indefesos, submetia à “estátua” e ao “sono”, despia e humilhava, a PIDE tratava de forma diversa conforme a classe social e a organização de pertença do preso político. Amante das hierarquias e respeitadora das elites, a PIDE punia brutalmente os operários ou os assalariados rurais, por ousarem sequer pensar que lhes era permitido mudar de vida e desafiar a ordem imutável e inquestionável.
A PIDE reprimia sobretudo os militantes do PCP e, mais tarde, das organizações de esquerda radical ou de luta armada. Em termos sociais, teve como principais alvos os “três núcleos sociais mais baixos e nucleados da sociedade portuguesa”, conforme a definição de Hermínio Martins. Isto é, reprimiu o grupo de pequenos proprietários rurais do norte e centro, com mecanismos compensatórios para escapar à miséria via emigração clandestina, os assalariados rurais dos latifúndios do Sul e os operários das grandes concentrações industriais, com maior militância política.
Do ponto de vista da profissão e classe social, mais de 60% de todos os presos pela PIDE/DGS eram trabalhadores manuais indiferenciados das cidades e do campo, 20% pertenciam aos sectores do Comércio e dos Serviços e cerca de 20% eram membros das profissões liberais, comerciantes e estudantes ou profissionais da classe média e até alta. Por outro lado, 42,4% dos presos políticos eram naturais e/ou viviam no Algarve, Alentejo, Margem Sul do Tejo e em Lisboa e arredores.
A repressão da PIDE/DGS foi seletiva, verificando-se que, entre 1945 e 1974, num universo de cerca de 15.000 detidos, em média, houve 400 detenções anuais de carácter político. Mas houve alguns períodos marcados por “picos” de detenções mais acentuados, entre 1946 e 1954, em 1958 e 1959 e entre 1961 e 1965. Este último ano foi muito duro, devido à violência da PIDE, que então assassinou Humberto Delgado e Arajaryr Campos.
No quarto período da vida da polícia política, correspondente à época em que Salazar foi substituído, na Presidência do Conselho, por Marcello Caetano, em 26 de dezembro de 1968, foram introduzidas alterações na organização dos serviços da PIDE. O respetivo quadro de pessoal ficou oficialmente constituído por 3202 funcionários, dos quais, 1187 prestavam serviço no “continente e ilhas”, 40 em Cabo Verde, 101 na Guiné, 26 em São Tomé e Príncipe, 1116 em Angola, 662 em Moçambique, 28 na Índia, 8 em Macau e 4 em Timor.
Em final de 1969, a PIDE foi substituída pela Direção Geral de Segurança (DGS), por seu turno, reorganizada em 1972, com um quadro de pessoal de 3638 lugares. Continuou com os mesmos poderes da sua antecessora, além de que foi então finalmente consagrada a dispensa de publicação no Diário do Governo dos despachos relativos à nomeação do pessoal da DGS. No entanto, o prazo da prisão preventiva passou a ser mais curto, ficando esta polícia com três meses para instruir os processos. Na chamada metrópole, a prisão preventiva começou a contar por inteiro nas penas de prisão e a grande novidade, nesse ano de 1972, foi a abolição das medidas de segurança de internamento para os “delinquentes políticos”.
Algo que nunca foi conseguido, mesmo durante a chamada “primavera marcelista”, foi a reivindicação, amplamente apresentada, por uma parte da opinião pública, de uma norma que, a ser aplicada, teria modificado completamente os poderes da DGS: a assistência dos advogados aos interrogatórios, que, no final do regime, passou a acontecer nos casos instruídos pela PJ.
No “marcelismo” foi surpreendente a diversificação e aumento das atividades da oposição, a que a DGS teve dificuldade em responder, embora recorrendo a uma repressão e violência redobradas. Em 1973, a Direção-Geral de Segurança (DGS) procedeu, na chamada metrópole, a 561 detenções políticas, o que correspondeu a um aumento no final do regime. As torturas aumentaram de violência, à medida que o regime entrava em estertor, devido ao arrastamento sem fim à vista da guerra colonial. Foi então que a duração da tortura do “sono” atingiu limites indescritíveis, de mais de duas semanas consecutivas, e a “estátua” e os espancamentos foram novamente utilizados recorrentemente, até contra elementos apenas acusados de distribuição de propaganda “subversiva”.
No final da sua vida, a DGS era chefiada por Fernando da Silva Pais e subdirigida pelo inspetor superior Agostinho Barbieri Cardoso e contavam-se, entre os seus inspetores superiores, Rogério Coelho Dias e Aníbal de São José Lopes, que coordenavam, respetivamente, a atividade na metrópole e nas ilhas, o primeiro, e o Ultramar, o segundo. Estava organizada em Direções de Serviços, as principais das quais eram respetivamente a DSI (1.ª de Informação), dirigida pelo inspetor superior Álvaro Pereira de Carvalho, e a DSIC (2.ª de Investigação e Contencioso), chefiada por José Manuel da Cunha Passo. Havia ainda a 3.ª Direção de Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (DSEF), dirigida por António José Rodrigues, e a 4.ª Direção de Serviços Administrativos (DAS), chefiada por José Maria Leitão Bernardino. A DGS foi extinta na sequência do golpe de Estado militar de 25 de Abril de 1974.
Bibliografia
Autora: Irene Flunser Pimentel