Santos, António Ribeiro dos [Dicionário Global]
Santos, António Ribeiro dos [Dicionário Global]
O pensamento filosófico, moral e jurídico de António Ribeiro dos Santos (1745-1818) reflete, de forma original, as mudanças culturais e políticas operadas na segunda metade do século XVIII na Europa. Leitor atento das mais variadas novidades literárias estrangeiras, Ribeiro dos Santos acompanhou o debate de ideias sobre a liberdade, a tolerância, a igualdade e a fraternidade e percebeu o alcance político das linguagens e aspirações sociais que a Revolução Francesa consagrou. Foi contemporâneo da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, mas afastou-se prudentemente do sistema doutrinal dos governos representativos e constitucionais que adotaram aquele texto matricial de direitos e garantias. Percebeu que o modelo da declaração francesa tomara como fonte de inspiração a declaração norte-americana, mas perante as profundas transformações em curso nos sistemas políticos dos dois países, optou por aprofundar as fontes da tradição jurídica da monarquia e recolocar no plano da metafísica e do Direito Natural a questão da dignidade humana, do direito à vida, à paz social e à segurança individual.
Com raízes plebeias na cidade do Porto e experiência de vida na América Portuguesa, Ribeiro dos Santos foi autor de vasta obra literária, filosófica e jurídica. No Rio de Janeiro, sob tutela de mestres da Companhia de Jesus, iniciou os estudos preparatórios secundários, antes de ingressar na Universidade de Coimbra, em 1764, para cursar Direito Canónico. Mais tarde, como académico, homem de letras e conselheiro régio, aliou, de forma metódica, a modernidade filosófica à tradição humanista, o Direito Natural à apologética cristã, a divulgação das artes e das ciências ao bom governo dos povos e a aplicação da lei à realização do bem comum. Como fundador e organizador de bibliotecas públicas, em Coimbra e em Lisboa, exerceu uma influência duradoira na sociedade portuguesa, criando condições para a formação de um maior número de comunidades de leitores.
A par das principais correntes filosóficas do seu tempo, Ribeiro dos Santos concebeu o mundo e a vida no quadro da moral católica, valorizou o papel dos leigos no seio da Igreja e sustentou a subordinação da instituição eclesiástica ao poder independente da majestade régia. Deste modo, distanciou a esfera divina do poder temporal do soberano, ocupado em contribuir para a “felicidade” e “tranquilidade” dos seus súbditos, razão pela qual as leis que regiam a sua conservação deviam obrigar tanto a República como a Igreja. Desenvolveu estas ideias na dissertação regalista De Sacerdotio et Imperio (1770) e no compêndio apologético e moral intitulado A Verdade da Religião Cristã (1787).
O exercício da crítica e a crença na universalidade da razão foi para este autor um escopo indispensável no processo de conhecimento do homem e da natureza. Para Ribeiro dos Santos, a razão como a natureza eram inconcebíveis sem a ideia de criação divina. Acreditando na bondade de um Deus justo e eterno, distinto da natureza contingente das criaturas por Ele criadas, reafirmou a insuficiência ôntica e ética da natureza humana e o carácter precário e imperfeito das realizações do espírito humano. Associou aos ideais de justiça e de realização do homem, inscritos no Direito Natural, a crença na infinita grandeza de Deus.
Na linha da ilustração católica, o ideal de felicidade individual e a aspiração de justiça decorriam também da aceitação do amor ao próximo. Ciente de que os sentimentos espontâneos que brotavam do coração humano inclinavam os indivíduos para a sociabilidade, defendeu, à maneira de Muratori, que a sociabilidade em geral se alicerçava na caridade cristã. Assente num corpo de princípios e virtudes praticáveis, a caridade cristã inspirava, naturalmente, a caridade civil, virtude pública muito louvável que tendia a fortalecer o ideal de bem comum no respeito pela benevolência cristã e pela tolerância. A convivência cívica, sendo pautada pela bondade natural do homem e pelo exercício da virtude cristã, elevava assim o respeito devido à pessoa humana a uma espécie de imperativo social.
Na ordem natural, a unidade e a universalidade do género humano eram por si admitidas como apanágio da humanidade e como “virtude de todos os tempos e de todas as idades”. A esta luz, escreveu, no mesmo texto, que nem a História nem a “cegueira dos séculos mais duros não pode servir de desculpa à deshumanidade, por maiores que fossem as trevas desses tempos, nunca se podia escurecer entre os homens a luz da razão, e o íntimo sentimento da natureza” (DIAS, 1975, 455).
De forma coerente, o seu universo estético-literário, dominado pelo gosto neoclássico e pelo retorno aos escritores de Quinhentos, encontrou terreno fértil em ensaios, reflexões e poesias, impressos e manuscritos, que produziu e nos quais transparece, de forma inequívoca, a sua convicção acerca da excelência e dignidade humanas. Colaborou nas Memórias de Literatura da Academia das Ciências de Lisboa, indagou as origens e progressos da poesia portuguesa, escreveu o Tratado da Imitação das Belas Letras, refletiu sobre o belo e o sublime, traduziu a lírica horaciana, aproximou-se da poética de Aristóteles e, sob o nome arcádico de Elpino Duriense, deixou uma considerável obra poética. Eleito, em 1780, sócio supranumerário da Academia das Ciências de Lisboa, aí integrou a classe de Belas Letras e fez valer as suas ideias de tolerância religiosa e étnica, impondo uma visão reabilitante da comunidade judaica, conforme demonstram as dissertações que destinou às Memórias de Literatura da Academia das Ciências de Lisboa.
O livre exercício da crítica foi constante no diálogo que Ribeiro dos Santos estabeleceu com os autores clássicos e modernos. A ideia de felicidade terrena, inspirada na lição dos filósofos das Luzes, sedimentou a sua visão individualista e secularizada de sociedade. Recusando o deísmo e o materialismo, Ribeiro dos Santos, mantendo-se fiel à ideia de religião revelada, acalentou a esperança na capacidade moral de regeneração da natureza humana. O seu humanismo racionalista e crítico, centrado na valorização do homem, teve sempre como horizonte próximo o Direito Natural. Em defesa das marcas originárias do indivíduo em estado de natureza, como sejam a liberdade e o direito à segurança e à vida, repudiou qualquer forma de escravatura. Em seu entender, a Filosofia, o Direito e as leis da economia haviam demonstrado à saciedade a crueldade e a ineficácia social da escravatura civil, consentida pela Igreja, durante séculos, contra a sã doutrina evangélica do cristianismo. Para fundamentar a ideia de que nenhum motivo racional justificava a escravidão, cita De Felice, Montesquieu e Adam Smith.
Na base de idêntico postulado ético-jurídico condenou a ação dos governos tirânicos e despóticos que, à custa da força e da violência, submetiam e escravizavam o povo. Em termos de teoria política, procurou demonstrar que a segurança pessoal dos cidadãos dependia da aplicação e do cumprimento da lei. Segundo as suas palavras, a “primeira, principal e mais importante obrigação de hum Ministro que o Príncipe põe à testa de um governo he manter a primeira Ley Constitucional, e fundamental de toda a Sociedade Civil, isto he a Segurança pessoal e Real dos cidadoens, que foi o porque os homens se ajuntarão em Sociedade, a que sacrificarão grande parte de suas liberdades e franquezas naturaes” (DIAS, 1975, 445-446).
As ideias filosóficas e jurídicas de Ribeiro dos Santos revelam que assimilou o essencial das teses defendidas por vários autores estrangeiros sobre matérias que foram objeto da sua reflexão. Neste ponto, refira-se que associou o seu nome ao movimento abolicionista inspirado pela obra Dei Delitti e delle Pene (1764) de Cesare Bonesana, marquês de Beccaria. Reunindo outras leituras, discutiu e condenou, em termos gerais, a aplicação da pena de morte. As reflexões que expendeu sobre esta magna questão vieram a público, na fase final da sua vida, no Jornal de Coimbra, entre 1814 e 1817, em dois longos artigos intitulados “Discurso sobre a pena de morte e reflexões sobre alguns crimes” e “Considerações sobre alguns artigos da Jurisprudência Pena Militar”. Porém, as suas primeiras reflexões sobre o rigor da lei judiciária e penal remontam a 1789, ano em que foi nomeado deputado e censor da Junta de Revisão e Censura do Novo Código, vindo depois a entrar em polémica sobre matérias de Direito Civil e Criminal com Pascoal José de Melo Freire.
Precursor do movimento abolicionista em Portugal, Ribeiro dos Santos dissertou sobre a licitude e ilicitude da pena capital e sobre os males da sua aplicação para a paz social. Apenas divergiu do filósofo milanês quando sustentou o recurso à pena de morte em situações excecionais, ou seja, em situação da pátria em perigo ou em caso de “sedição perigosa para o Estado” (SANTOS, 1814, 107). Em tais circunstâncias, a pena respondia à absoluta necessidade de defesa da vida e segurança de todos. No essencial, as reflexões de Ribeiro dos Santos remetem para um quadro de normalidade legal em que prevalece a moderação das penas e a supressão da pena capital. Conhecendo a filosofia humanitarista de Beccaria e as orientações do reformismo jurídico de Filangieri, sustenta que “a Pena Capital não serve para a reparação do damno, porque a morte de um réo nem repara, nem compensa o mal que elle faz à Cidade ou ao Cidadão” (SANTOS, 1814, 114). Sendo inútil, desnecessária e prejudicial, pelo exemplo de crueldade que oferecia à sociedade, a condenação à morte deveria deixar de se praticar. A este justo anseio, Ribeiro dos Santos acrescenta outras preocupações, colhidas nas obras de Jeremias Bentham sobre legislação civil e penal que apontam, no âmbito do utilitarismo jurídico, para a necessidade de uma reforma legal capaz de levar em linha de conta o lugar e a função da prisão, a utilidade da reparação do crime e a recuperação social do delinquente na comunidade.
Em suma, o pensamento ilustrado de Ribeiro dos Santos ao harmonizar a lei civil com as premissas ético-jurídicas do Direito Natural impôs a necessidade moral de limitação da liberdade natural com o objetivo de assim salvaguardar a conservação da vida, a dignidade humana, a segurança coletiva e a paz pública.
Bibliografia
Impressa
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Digital
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PEREIRA, J. E. (2019). “O enciclopedismo de António Ribeiro dos Santos”. Cultura. Revista de História e Teoria das Ideias, II série, 36, 103-120, https://journals.openedition.org/cultura/3687 (acedido a 13.03.2024).
Autora: Ana Cristina Araújo