Tomás, Manuel Fernandes [Dicionário Global]
Tomás, Manuel Fernandes [Dicionário Global]
Jurisconsulto e político, nasceu na Figueira da Foz, a 30 de junho de 1771 (algumas fontes indicam 31 de julho), tendo falecido em Lisboa, a 19 de novembro de 1822.
Ainda muito jovem, estudou na Universidade de Coimbra e, com apenas 20 anos, recebeu o grau de bacharel em Cânones. Aperfeiçoou-se no estudo das ciências do Direito e exerceu a advocacia entre 1791 e 1792. A 30 de agosto de 1792, foi encarregado como síndico e procurador fiscal do município da Figueira da Foz, sendo vereador de 1795 a 1798. Em 1801, foi designado juiz de fora de Arganil. Já em 1805, assumiu o cargo de superintendente das Alfândegas e dos Tabacos nas Comarcas de Aveiro, Coimbra e Leiria. Durante o período das Invasões Francesas (1808-1811), prestou valiosa colaboração no Exército luso-britânico como um dos membros da Junta do Governo da Figueira, sendo nomeado em 1808 provedor da Comarca de Coimbra. Em 1810, ocupou o cargo de intendente dos mantimentos do quartel general e, no ano seguinte, foi designado desembargador honorário do Tribunal da Relação e Casa do Porto, tomando posse em 1817.
Fernandes Tomás se preocupava com “os males da pátria”. Pensador erudito, dedicava-se precipuamente à crítica dos abusos de poder. Entendia que o direito de insurreição contra a tirania era um direito político do cidadão e apontava para a necessidade de atualização das leis do reino. Através da Imprensa da Universidade de Coimbra, com certo destaque, publicou, em 1814, as Observações sobre o Discurso Que Escreveu Manuel de Almeida e Sousa em favor dos Direitos Dominiais da Coroa, Donatários e Particulares, derivadas da contenda que envolvia os moradores de Vila Nova de Monsarros acerca da violência de que estavam sendo vítimas em razão da má aplicação das regras do foral. No ano seguinte, publica o Repertorio Geral, ou Indice Alphabetico das Leis Extravagantes do Reino de Portugal: Publicadas depois das Ordenações, Comprehendendo tambem Algumas Anteriores, Que Se Achão em Observancia, objetivando estabelecer uma ordem para a confusão de leis esparsas, que por vezes levava o julgador a erro.
Pelas diversas funções públicas que exerceu, Fernandes Tomás esteve em contato direto com as estruturas de funcionamento administrativo, econômico, fiscal e financeiro, judicial e militar da sociedade portuguesa, o que foi decisivo para a sua formação política e justificava a sua posição sobre a necessidade de mudanças (CARDOSO, 2020, 24). Com frequência, denunciava as arbitrariedades do poder absoluto, pugnando pelos novos princípios de cidadania política e pela universalidade de novos direitos. Entendia imprescindível a publicação de constituições escritas, com a separação e distribuição dos poderes, mantendo-se atento às notícias liberais que lhe chegavam de dentro e de fora da Europa, notadamente da vizinha Espanha, percebendo a inevitabilidade da repercussão em Portugal.
No Porto, encontrou simpatizantes de suas ideias e anseios patrióticos. Juntando-se a José Ferreira Borges, José da Silva Carvalho e João Ferreira Viana, fundou, a 22 de janeiro de 1818, uma organização informal e secreta sob o nome de Sinédrio, que tinha por fim fomentar ações que contribuíssem para a implantação do liberalismo em Portugal. Fernandes Tomás foi a alma dessa associação política, que costumava reunir-se no dia 22 de cada mês para observar os acontecimentos em Portugal e Espanha, discorrendo acerca das notícias e assentando seus propósitos e aspirações. Circunscrito primeiramente aos ilustres iniciadores, alargou-se depois a 13 membros, cujas ideias agregaram e fizeram convergir para a mudança que se concretizou nos acontecimentos de 1820, a 24 de agosto, no Porto, e a 15 de setembro, em Lisboa (CARDOSO, 2020, 25). Por esses motivos se pode afirmar que Manuel Fernandes Tomás e o movimento revolucionário de 1820 estão profundamente ligados.
Após a Revolução Liberal, foi instalada a Junta Provisional do Supremo Governo do Reino, sendo Fernandes Tomás membro encarregado dos Negócios e da Fazenda. Incumbiu-se da realização das primeiras eleições para as Cortes Constituintes, para as quais foi eleito deputado, representando a Beira, cujo trabalho teve parte muito ativa, constituindo-se uma das personalidades mais importantes do primeiro período liberal. Na memória democrática, ficou consagrado como uma figura impoluta, corajosa, um político competente e um grande orador. De sua autoria, o Relatório sobre o Estado e Administração do Reino apontava para os principais problemas a resolver, indicando as orientações estratégicas que lhe pareciam mais adequadas. Esse Relatório constituiu-se a primeira peça política a ser discutida no Soberano Congresso, lida durante as sessões de 3 e 5 de fevereiro de 1821. Participou ativamente na elaboração das Bases da Constituição da Monarquia Portuguesa, jurada por D. João VI, fazendo-se ouvir com frequência, com o registro de 580 intervenções, nas 281 sessões dos trabalhos da primeira Assembleia Constituinte. Suas intervenções eram marcadas pela moderação dos argumentos, que, no seu modo de ver, era o melhor caminho a seguir, o que não excluía a sua firmeza na defesa dos princípios fundamentais e fundadores do liberalismo, cujos ideais de felicidade, liberdade e dignidade humana serviam de suporte à ação “revolucionária”. Por tudo isso, colaborou vivamente para a construção de um Portugal novo, na edificação de novas referências jurídicas e constitucionais, na defesa das liberdades e garantias dos cidadãos e no estabelecimento do princípio da representatividade do sistema político.
Merecem especial destaque os seus discursos em defesa da identidade nacional, apontando para o erro de se tomar por modelo inquestionável a Constituição espanhola. Segundo Fernandes Tomás, era imperioso dar aos portugueses uma Constituição portuguesa. Entendia que a nação portuguesa esperava dos constituintes o implemento de um novo sistema de governo que se mostrasse mais acomodado às suas necessidades e desejos, bem como mais conveniente à sua felicidade. Relevantes foram suas falas em defesa e exaltação dos princípios liberais, tais como o direito de associação, o exercício do direito de voto e do sufrágio alargado. Defendia que não era possivel haver uma Constituição sem imprensa livre, pois acreditava que a censura era incompatível com a Monarquia Constitucional, dado o seu papel fundamental de informação. Seus discursos também se pautavam no conceito e no exercício da soberania, no estabelecimento de uma divisão de poderes que garantisse a união das Cortes, do poder executivo e do rei, com vistas a formar os firmes pilares do ideal liberal. Foi ainda veemente defensor da abolição da Inquisição e da liberdade religiosa. Destacam-se ainda os emblemáticos discursos sobre as reformas dos forais e a questão política brasileira, cuja independência reconhecia como inevitável, apontando para um novo regime que permitisse o desenvolvimento conjunto das duas regiões intercontinentais da Coroa portuguesa.
O entendimento de Fernandes Tomás acerca do valor sociopolítico da imprensa para o combate de ideias e afirmação dos ideais fê-lo escrever sobre os dilemas que mais preocupavam os agentes da Revolução Liberal, incluindo as preocupações com a possibilidade de sucesso contrarrevolucionário (CARDOSO, 2020, 26). Destacam-se as polêmicas em que se envolveu com a imprensa através das publicações das Cartas do Compadre de Belém, de 1820 e 1821, dirigidas ao redator do Astro da Lusitânia, um dos jornais mais lidos durante o Vintismo, e Lutero, o Padre José Agostinho de Macedo e a Gazeta Universal, de 1822. Ainda que Fernandes Tomás se utilizasse do epíteto “Impostor Verdadeiro”, sua autoria era inconteste para aqueles que vivenciavam seus discursos, dada a convergência de opiniões. Colaborou ainda com José Joaquim Ferreira Moura na redação do periódico liberal O Independente, com diversos artigos publicados entre 1820 e 1821, comumente se utilizando de uma linguagem doutrinal, a qual contrastava com o tom indelicado e abusado de boa parte da imprensa da época.
Foi eleito vice-presidente e depois presidente da Câmara dos Deputados, lugar que ocupou até março de 1821. Nas Cortes Ordinárias, participou amiúde nos debates parlamentares, colaborando na redação da própria Constituição, que apelidou de “Bíblia Política”. Deixou impressos, na Constituição portuguesa de 1822, os fundamentos da liberdade como meio para a concretização dos ideais liberais, tal como os entendia: “O direito da liberdade é de fazer aquilo que a lei não proíbe. Qualquer homem pode fazer tudo o que quiser uma vez que não ofenda a lei. E se isto não é permitido, não há homem livre”. O seu envolvimento ativo lhe concedeu o título de “patriarca da liberdade portuguesa” e, nas palavras de Almeida Garret, de “o campeão da liberdade, o patriarca da regeneração portuguesa”. Sua participação na causa liberal foi ainda valorizada pela corrente republicana. Não é por outra razão que no teto da Assembleia da República, em Lisboa, se encontra retratado Fernandes Tomás discursando às Cortes Constituintes de 1821, numa tela pintada por Veloso Salgado (1920).
Foi reeleito deputado em 1822, embora não tenha tomado posse, em razão de sua morte. Agravando-se-lhe a enfermidade crónica de que padecia, Fernandes Tomás faleceu aos 51 anos em Lisboa, na antiga R. do Caldeira, n.º 2, atual R. Fernandes Tomás, em Santa Catarina, a 19 de novembro de 1822, apenas duas semanas após a aprovação da primeira Constituição portuguesa. Sua morte deixou consternado todo o Partido Liberal, que tinha nele um dos mais firmes alicerces do sistema, o que lhe rendeu inúmeras homenagens, inclusive face ao estado de pobreza em que se encontrava na hora da morte. Como deputado às Cortes Constituintes, Fernandes Tomás recusou-se a receber pagamento pelos seus serviços: “Servi sem contemplação de ordenados, nem prémio algum; e declaro que não o receberei, porque o que fiz foi só com a mira de servir a minha pátria”.
Os seus restos mortais encontram-se no mausoléu localizado na Pç. 8 de Maio, na Figueira da Foz, onde foi construído um monumento a ele dedicado. Na estátua de três metros erguida, da autoria de Fernandes de Sá, Fernandes Tomás é retratado de pé, vestindo sobrecasaca. Pelo movimento que evidencia, pela expressão do rosto e da posição corporal, percebe-se o caráter combativo que o identificava. Com algumas inscrições em bronze que tem nas faces, merece destaque o trecho da oração fúnebre a ele dedicada, da autoria de Almeida Garrett: “E quem choramos nós: quem lamentam os portugueses? Um cidadão extremado, um homem único, um benemérito da pátria, um libertador de um povo escravo: Manuel Fernades Tomás: 1771-1822”.
Bibliografia
Impressa
CARDOSO, J. L. (org.) (2020). Manuel Fernandes Tomás: Escritos Políticos e Discursos Parlamentares (1820-1822). Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais.
CRUZ, A. (1972). “O primeiro dos regeneradores”. História – Revista da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, 3, 9-49, https://ojs.letras.up.pt/index.php/historia/article/view/5866/5520 (acedido a 22.07.2022).
PEREIRA, M. H. (2021). “José Luís Cardoso (org.) (2020), Manuel Fernandes Tomás. Escritos políticos e discursos parlamentares (1820-1822)”. Ler História, 78, 296-300, http://journals.openedition.org/lerhistoria/8693 (acedido a 22.07.2022).
REGALLA, J. G. (2019). A Declaração dos Direitos Humanos e do Cidadão de 1789 e a Sua Influência nos Direitos Individuais das Constituições Liberais Portuguesas (1822-1911). Dissertação de Mestrado. Universidade Nova de Lisboa.
SILVA, I. F. da (1860). Dicionário Bibliográfico Português: Estudos de Inocêncio Francisco da Silva Aplicáveis a Portugal e ao Brasil (t. V). Lisboa: Imprensa Nacional.
Digital
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA (s.d.). “Manuel Fernandes Tomás”, https://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/manuel-fernandes-tomas.aspx (acedido a 13.07.2022).
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PORTUGUESA (s.d.). “Manuel Fernandes Tomás (1771-1822)”, https://www.parlamento.pt/VisitaParlamento/Paginas/BiogManuelFernandesTomas.aspx (acedido a 13.07.2022).
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO (s.d.). “Monumento a Manuel Fernandes Tomás”, https://www.culturacentro.gov.pt/pt/museus/museu-virtual-de-arte-publica/coimbra/figueira-da-foz/monumento-a-manuel-fernandes-tomas/ (acedido a 13.07.2022).
O Portal da História – Biografias, “Manuel Fernandes Tomás”, https://www.arqnet.pt/portal/biografias/fernandes_tomas.html (acedido a 10.06.2022).
Portugal – Dicionário Histórico, Corográfico, Heráldico, Biográfico, Bibliográfico, Numismático e Artístico, “Fernandes Tomás (Manuel)”, https://www.arqnet.pt/dicionario/fernandestomas_m.html (acedido a 13.07.2022).
Autora: Jussara Gatto Regalla