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    Alimentação

    A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) foi proclamada como ideal comum a atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem por desenvolver o respeito por um conjunto de direitos e liberdades e por promover, através de medidas progressivas, de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a sua aplicação, universais e efetivos, tanto entre as populações dos Estados-Membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição. O artigo 25.º da DUDH refere:

    1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
    2. A maternidade e a infância têm direito a ajuda e a assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimónio, gozam da mesma proteção social.

    A defesa do direito à alimentação é também assegurada por outros documentos internacionais, tais como a resolução da Assembleia Geral das Nações Unidas n.º 2200-A (XXI), de 16 de dezembro de 1966, que potencia o Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais (1976), em cujo artigo 11, alínea 1, pode ler-se: “

    Os Estados Partes no presente Pacto reconhecem o direito de todas as pessoas a um nível de vida suficiente para si e para as suas famílias, incluindo alimentação, vestuário e alojamento suficientes, bem como a um melhoramento constante das suas condições de existência”.

     

    Em Portugal, a saúde, nas suas várias vertentes, foi sendo tema de políticas nacionais, primeiro como veículo da preocupação com doenças crónicas, em especial a obesidade, depois em relação com os hábitos de consumo, o exercício físico e a alimentação saudável, não sendo esquecidas as repercussões das desigualdades sociais e da pobreza no estado nutricional dos portugueses.

     

    O investimento feito na saúde e políticas públicas destinadas à alimentação e nutrição evidenciou-se com o lançamento do Programa Nacional de Saúde 2004-2010 e, posteriormente, com o Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), criado em 2012.

    O PNPAS 2022-2030, que pretende dar continuidade ao trabalho iniciado no ano de 2012, visa promover o estado de saúde da população, prevenindo e controlando todas as formas de má nutrição.

     

    A alimentação inadequada é uma das principais causas evitáveis de doenças crónicas, de perda de qualidade de vida e de mortalidade prematura em Portugal. Estima-se que, ainda na década de 2020-2030, a alimentação inadequada possa vir a ultrapassar o tabaco no ranking dos fatores de risco modificáveis que mais condicionam a carga da doença a nível nacional.

    No que respeita à população portuguesa, de acordo com dados recentes do Global Burden Disease (2019), a malnutrição – que abrange a alimentação inadequada, a ingestão insuficiente de vitaminas e minerais, o excesso de peso, pré-obesidade e obesidade e a desnutrição – constitui o principal fator de risco de doença. Os hábitos alimentares inadequados e o excesso de peso estão, com efeito, entre os indicadores de maior preocupação em Portugal.

    Em conformidade, o PNPAS visa promover o estado de saúde da população portuguesa, prevenindo e controlando todas as formas de malnutrição através de uma intervenção nos ambientes alimentares, atuando quer no plano da educação individual quer no dos cuidados de saúde. Uma alimentação adequada tem como efeito a melhoria do estado nutricional dos cidadãos, o que, por sua vez, permite prevenir e controlar algumas das doenças prevalentes no país, como são as doenças cardiovasculares e oncológicas, a diabetes e a obesidade.

    O PNPAS deve ser capaz de contribuir para que, no futuro:

    1. Os cidadãos vivam, cresçam, aprendam e trabalhem em ambientes alimentares saudáveis;
    2. Os cidadãos sejam capazes de tomar decisões informadas acerca dos alimentos e de práticas culinárias saudáveis;
    3. Os serviços de saúde tenham mais respostas e estejam mais capacitados para a promoção da alimentação saudável e a prevenção e controlo da obesidade. Assim, o direito à alimentação exige ações complexas que possam assegurar um ambiente alimentar saudável.

     

    O direito à alimentação é um direito humano, pois, sem assegurar a vida, a dignidade da pessoa humana não pode ser defendida. O direito à alimentação não se esgota na erradicação da fome, da pobreza e malnutrição, mas exige garantir o acesso a alimentos variados, nutritivos, e a uma dieta eticamente fundamentada. Os estados devem assim garantir, quantitativa e qualitativamente, alimentos suficientes, e também a segurança alimentar, assim como promover uma agricultura sustentável e facilitar o acesso equitativo aos recursos alimentares.

    Muitas vezes, o direito à alimentação é posto em causa pela guerra, pela crise ambiental e pelo desigual acesso a recursos. Nas sociedades ocidentais, por oposição ao que acontece em extensas partes do continente africano, por exemplo, verificam-se excessos, não apenas ao nível do consumo (introdução de aditivos alimentares, açúcares refinados, gorduras saturadas, entre outros, na comida) como também do desperdício, que mostram um mau planeamento com vista à promoção da saúde e à gestão dos excedentes. Por essa razão, como forma de corrigir assimetrias, em Portugal, é cada vez mais importante a ação de organizações como o Banco Alimentar contra a Fome e a Refood.

    No domínio global, as sociedades urbanas atuais preocupam-se fortemente com questões de ética alimentar, debatendo o consumo de produtos de origem animal ecolocando em causa os modos industrializados de produção alimentar e a sua interferência negativa no ambiente e no clima, designadamente, na desflorestação com vista à produção de rações para animais. Por essa razão, e como forma de moderar os excessos da sociedade moderna no que à alimentação diz respeito, o veganismo e o vegetarianismo, assim como os regimes flexíveis, que pretendem reduzir o consumo de carne, são cada vez mais alvo de adoção. Mas não há dúvida que, também neste domínio, a alimentação deve ser muito bem pensada e programada, para que o aporte de nutrientes no corpo humano seja equilibrado e promova uma saúde plena.

    Bibliografia

    Impressa

    Espreita Perguntas e Respostas sobre a Alimentação (2017). Lisboa: Porto Editora.

    TRUNINGER, M. et al. (2022). Sustentabilidade e Alimentação. Segundo Grande Inquérito em Portugal. Lisboa: Imprensa de Ciências Sociais.

     

    Digital

    Banco Alimentar, https://www.bancoalimentar.pt (acedido a 22.02.2024).

    Declaração Universal dos Direitos Humanos, https://dre.pt/dre/geral/legislacao-relevante/declaracao-universal-direitos-humanos (acedido a 15.01.2024).

    “Linhas de orientação para uma alimentação vegetariana saudável”, https://nutrimento.pt/manuais-pnpas/linhas-de-orientacao-para-uma-alimentacao-vegetariana-saudavel (acedido a 16.01.2024).

    Pacto Internacional dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais, https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/instrumentos/pacto_internacional_sobre_os_direitos_economicos.pdf (acedido a 23.02.2024).

    Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável 2022-2030, https://nutrimento.pt/activeapp/wp-content/uploads/2022/10/PNPAS2022_2030_VF.pdf (acedido a 15.01.2024).

    “Segurança Alimentar em Portugal”, https://www.acfmnportugal.pt/direito-a-alimentacao-e-seguranca-alimentar/seguranca-alimentar-em-portugal (acedido a 15.01.2024).

    Refood – Aproveitar para Alimentar, https://re-food.org (acedido a 22.02.2024).

     

    Autores

    Agrupamento de Escolas de Santo António – Barreiro, Turma 6.º F (ano letivo 2022-2023)

    Professor: André Ventura

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