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  • Carta das Nações Unidas [Dicionário Pedagógico]

    Carta das Nações Unidas [Dicionário Pedagógico]

    A Carta das Nações Unidas é um tratado que fundamenta a Organização das Nações Unidas (ONU), surgida em 1945, logo após a Segunda Guerra Mundial, em substituição da Sociedade das Nações. Foi debatida no decorrer da Conferência de São Francisco, Estados Unidos da América, iniciada em 25 de abril de 1945, e foi aberta para assinatura em 26 de junho de 1945. Foi assinada inicialmente por 50 países dos 51 países-membros originais (a Polónia, que não estava representada na conferência, assinou dois meses depois). Os 50 países foram: Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Bélgica, Bielorrússia, Bolívia, Brasil, Canadá, Chile, China, Colômbia, Costa Rica, Cuba, Dinamarca, Egito, El Salvador, Equador, Estados Unidos, Etiópia, Filipinas, França, Grécia, Guatemala, Haiti, Honduras, Índia, Irão, Iraque, Líbano, Libéria, Luxemburgo, México, Nicarágua, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Panamá, Paraguai, Peru, Reino Unido, República Dominicana, Síria, Turquia, Ucrânia, União Soviética, União Sul-Africana, Uruguai e Venezuela.

    Entrou em vigor a 24 de outubro de 1945, após ser ratificada pelos cinco membros permanentes originais do Conselho de Segurança das Nações Unidas (República Popular da China, Estados Unidos da América, Reino Unido, França e Federação Russa). Por esta razão, o dia 24 de outubro é comemorado como o Dia das Nações Unidas.

    Portugal foi admitido como membro das Nações Unidas em sessão especial da Assembleia Geral realizada a 14 de dezembro de 1955, no âmbito de um acordo entre os EUA e a então União Soviética (resolução 995-X da Assembleia Geral).

    Para além de se comprometer com o respeito e a defesa dos direitos humanos, os objetivos principais da Carta são a manutenção da paz e da segurança internacional, o desenvolvimento de relações de amizade entre as nações, através da cooperação internacional, económica, cultural ou humanitária. Para defender estes objetivos, foram definidas medidas, como a obtenção de “padrões de vida mais altos”, abordando “problemas económicos, sociais e de saúde” e “respeito e liberdade universal sem distinção de raça, sexo, idioma ou religião”.

    A Carta está dividida em capítulos (I-XIX): I – Objetivos e Princípios; II – Membros; III – Órgãos; IV – Assembleia Geral; V – Conselho de Segurança; VI – Solução Pacífica de Controvérsias; VII – Ação em Caso de Ameaça à Paz, Rutura da Paz e Ato de Agressão; VIII – Acordos Regionais; IX – Cooperação Económica e Social Internacional; X – Conselho Económico e Social; XI – Declaração relativa a Territórios Não Autónomos; XII – Regime Internacional de Tutela; XIII – O Conselho de Tutela; XIV – O Tribunal Internacional de Justiça; XV – O Secretariado; XVI – Disposições Diversas; XVII – Disposições Transitórias sobre Segurança; XVIII – Emendas; Capítulo XIX – Ratificação e Assinatura.

    Faz também parte da Carta o Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça.

    A Carta é constituída por três instrumentos: A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948); O Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais das Nações Unidas (1966); O Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas (1966).

    A Assembleia Geral é um órgão das Nações Unidas que tem como objetivo definir políticas de organização. Todos os 193 Países-Membros da ONU estão representados na Assembleia Geral, sendo o único órgão da ONU com representação universal. O novo Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos é o austríaco Volker Türk.

    A partir do Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, a ONU ajuda os governos e outros colaboradores a promover e proteger os direitos humanos. A ONU tem um papel importante na prevenção de conflitos, usando a diplomacia, os bons ofícios e a mediação. Os enviados e as missões políticas no terreno são alguns dos mecanismos que usa para promover a paz. Uma das primeiras missões de paz ocorreu em 1949, quando após a Guerra Israelo-Árabe a ONU enviou algumas das suas forças para supervisionar e observar o Acordo de Armistício. Esta missão foi executada pelos peacekeepers (pacificadores/as).

    Para alcançar os seus objetivos, a ONU põe ainda em prática programas como: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD); Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF); Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR); Programa Mundial de Alimentos (PMA); Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC); Fundo de População das Nações Unidas (UNIFRA); Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA); Agência das Nações Unidas de Assistência aos Refugiados da Palestina no Oriente Próximo (UNRWA); ONU Mulheres; Universidade das Nações Unidas (UNU); UN-Habitat.

    O Conselho de Direitos Humanos, estabelecido em 15 de março de 2006 pela Assembleia Geral e subordinado diretamente a esta, substituiu a Comissão de Direitos Humanos da ONU como o principal órgão intergovernamental da ONU responsável pelos direitos humanos. O Conselho é formado por 47 representantes de Estados-Membros e está encarregue de fortalecer a promoção e a proteção dos direitos humanos em todo o mundo, abordando situações de violações de direitos humanos e fazendo recomendações sobre elas, inclusive respondendo a emergências de direitos humanos. A característica mais inovadora deste Conselho de Direitos Humanos é a Revisão Periódica Universal.

    Os direitos humanos são um tema transversal em todas as políticas e programas da ONU, nas principais áreas de paz e segurança, desenvolvimento, assistência humanitária e assuntos económicos e sociais. Como resultado, praticamente todos os órgãos da ONU e as agências especializadas estão envolvidos na proteção dos direitos humanos. Alguns exemplos são o direito ao desenvolvimento, que está no centro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável; o direito à alimentação, defendido pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO); direitos laborais definidos e protegidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT); a igualdade de género promulgada pela ONU Mulheres; os direitos das crianças, dos povos indígenas e das pessoas com deficiência. O Dia dos Direitos Humanos é comemorado todos os anos no dia 10 de dezembro.

    Portugal e a Carta das Nações Unidas

    O respeito pelos direitos humanos está consagrado nos primeiros artigos da Constituição da República Portuguesa, que estabelece no artigo 2.º que “Portugal é um estado de direito democrático, baseado […] no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais”. Portugal tem acompanhado ativamente as questões relativas à situação dos direitos humanos, através da sua participação nas organizações internacionais relevantes, sendo parceiro dos mais significativos instrumentos jurídicos internacionais para a sua defesa. Destaca-se a participação nacional no Conselho de Direitos Humanos (CDH), órgão das Nações Unidas de que Portugal foi membro, durante o triénio 2015-2017. Neste âmbito, é de sublinhar a apresentação de resoluções de iniciativa nacional, nomeadamente sobre a “Questão da realização em todos os países dos Direitos Económicos, Sociais e Culturais”, sobre “Direito à Educação” e sobre “Saúde Mental e Direitos Humanos”. Os trabalhos da 3.ª Comissão da Assembleia Geral das Nações Unidas são igualmente acompanhados, bem como as questões de direitos humanos no âmbito do Conselho Económico e Social das Nações Unidas (ECOSOC, em inglês). É ainda dada resposta a questionários e pedidos de informação enviados pelo Escritório do Alto Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos (EACDH) e são acompanhadas reuniões no âmbito do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR).

    Portugal empenha-se igualmente nas questões relativas ao Conselho da Europa, participando em grupos de trabalho temáticos e em conferências internacionais promovidas no seio da instituição, organizando visitas dos órgãos dos seus tratados ao país e promovendo ativamente o Centro Norte Sul. A nível nacional, o Secretariado Executivo da CNDH – Comissão Nacional para os Direitos Humanos (presidida pela Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação) é assegurado pela Direção de Serviços das Organizações Políticas Multilaterais.

    Violação dos Direitos Humanos

    Apesar de todos estes mecanismos de que a ONU dispõe, os direitos humanos continuam a ser desrespeitados todos os dias. Para o provar, o órgão das Nações Unidas nomeou cinco países em que se apresentam as situações mais graves: Coreia do Norte, Síria, Irão, Afeganistão e Arábia Saudita. Diz-se que há violação dos direitos humanos quando há desrespeito para com o que está previsto no Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos. Exemplos de violações de direitos humanos são: trabalho escravo ou análogo à escravidão, tortura, violência contra as mulheres, gravidez forçada, discriminação em relação à raça/género, ataques e violência física/cultural/territorial contra indígenas, genocídio, violência policial, perseguição por motivos políticos, fome, etc.

    Proposta de ação pedagógica

    – De acordo com o que acabaste de ler, os países onde têm ocorrido as mais graves violações de direitos humanos são: Coreia do Norte, Síria, Irão, Afeganistão e Arábia Saudita. Tendo presente a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pesquisa, para cada um destes países, um caso em que tenham sido violados direitos humanos.

    Bibliografia

    “Atividades para celebrar os 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos”, https://www.amnistia.pt/wp-content/uploads/2018/11/Kit-de-atividades-para-comemora%C3%A7%C3%A3o-dos-70-anos-da-Declara%C3%A7%C3%A3o-Universal-dos-Direitos-Humanos_web.pdf (acedido a 19.02.2024).

    “Consulta de tratados internacionais – Carta das Nações Unidas”, https://www.ministeriopublico.pt/instrumento/carta-das-nacoes-unidas-0 (acedido a 19.02.2024).

    “Direitos Humanos”, https://portaldiplomatico.mne.gov.pt/politica-externa/direitos-humanos (acedido a 19.02.2024).

    LOSEGO, M. (2016). Compass. Manual de Educação para os Direitos Humanos com Jovens. Dínamo – Associação de Dinamização Sócio-Cultural, https://www.cidadaniaemportugal.pt/wp-content/uploads/recursos/compass_manual_para_a_educacao%20_para_os_direitos_humanos_com_jovens.pdf (acedido a 19.02.2024).

    NAÇÕES UNIDAS (s.d.). Carta das Nações Unidas e o Estatuto do Tribunal Internacional de Justiça. Nova Iorque, https://unric.org/pt/wp-content/uploads/sites/9/2009/10/Carta-das-Na%C3%A7%C3%B5es-Unidas.pdf (acedido a 19.02.2024).

    UNESCO (2019). Educação sobre o Holocausto e para a Prevenção do Genocídio: Guia de Políticas, https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000370911 (acedido a 20.02.2024).

    Autores

    Agrupamento de Escolas de Redondo (ano letivo 2022-2023)

    Professora: Maria Fernanda Recto

    Aluna: Maria João Carmo

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