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    Cidadania e Nacionalidade [Dicionário Pedagógico]

    Cidadania

    A cidadania surgiu na Grécia Antiga e era utilizada para designar os direitos relativos ao cidadão, ou seja, o indivíduo que vivia na cidade e ali participava ativamente nos negócios e nas decisões políticas. Ela pressupunha todas as implicações decorrentes de uma vida em sociedade. Ao longo da história, o conceito de cidadania foi ampliado, passando a englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão.

    Na Idade Moderna, a cidadania instaura-se a partir dos processos de lutas que culminaram na Independência dos Estados Unidos da América do Norte e na Revolução Francesa. Estes dois eventos romperam o princípio de legitimidade que vigorava até então, baseado nos deveres dos súbditos, e passaram a estruturá-lo a partir dos direitos do cidadão. Deste momento em diante, todos os tipos de luta foram travados para que se ampliasse o conceito e a prática de cidadania e o mundo ocidental o estendesse às mulheres, crianças, minorias nacionais, étnicas, sexuais, etárias.

    Cidadania, direitos e deveres em sociedade

    É importante exercer a cidadania, pois é por meio dela que conseguimos assegurar os nossos direitos civis, políticos e sociais. A cidadania tem um papel fundamental na construção do corpo social, político e cultural de um país e o cidadão dispõe do direito de poder exercer o conjunto de direitos e liberdades políticas e socioeconómicas do seu país, estando sujeito aos deveres que lhe são impostos.

    Alguns dos direitos associados à cidadania são: o direito à vida, o direito à reputação e reserva da vida privada, à liberdade de imprensa, de expressão e de manifestação, nos termos da lei, o direito à liberdade e à segurança, o direito de fixar residência em qualquer parte do território nacional, o direito de propriedade e de conclusão de contratos, o direito à justiça e de participação no exercício do poder político, como eleito ou eleitor no corpo das instituições políticas.

    A cidadania tem um grande impacto na sociedade, pois expressa uma série de direitos que dão à pessoa a possibilidade de participar ativamente na vida social e no governo. Quem não tem cidadania está excluído da vida social e da tomada de decisões, ficando numa posição de inferioridade no conjunto da sociedade. Ser cidadão é ter direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade perante a lei, a ter direitos civis. É também participar no destino da sociedade, votar e ter direitos políticos.

    Os direitos civis e políticos não podem assegurar a democracia sem os direitos sociais, aqueles que garantem a participação do indivíduo na riqueza coletiva: o direito à educação, ao trabalho justo, à saúde.

    Nacionalidade

    A nacionalidade é considerada um elo de ligação, de natureza jurídica e política, entre uma pessoa física e um determinado Estado. Ela implica a integração de facto das pessoas numa comunidade política e corresponde a uma noção ordinariamente integrada em temática sociológica: um modo de pertença a uma sociedade política organizada, que engloba a cidadania. Nesse sentido, a nacionalidade envolve a noção de pertença, o facto de alguém pertencer a uma totalidade, que é o Estado-Nação. Sob esse aspeto, constitui um conceito sociológico.

    A nacionalidade pode ser de dois tipos: originária e adquirida. A originária é aquela que o indivíduo adquire ao nascer ou em virtude de obtenção de dupla nacionalidade. Já a nacionalidade adquirida é aquela que provém do processo de naturalização.

    A partir da década de 30 do século XX, foram ratificadas várias convenções internacionais sobre o tema da nacionalidade, passando alguns dos seus princípios a ser estudados pelo Direito Internacional.

    Quanto à sua atribuição, existe a previsão de dois critérios: o ius sanguinis e o ius soli. O primeiro, mais tradicional, foi aplicado durante a Antiguidade e, atualmente, na Europa e em vários países colonizadores: por meio do ius sanguinis, a nacionalidade é atribuída por meio da filiação. Já o ius soli foi predominante na Idade Média, sendo aplicado atualmente em países colonizados. Por meio desse critério, a nacionalidade é atribuída pelo Estado onde o indivíduo nasceu.

    A cidadania esteve sempre vinculada à nacionalidade, o que implicava não só a pertença a um Estado, mas também a sua circunscrição nesse Estado, sem excluir a possibilidade de mais de uma nacionalidade.

    A noção de nacionalidade confunde-se com a de cidadania. Existem todavia algumas diferenças entre os conceitos, sendo a nacionalidade um conceito étnico ou racial, que indica o local ou país de nascimento de um sujeito, não podendo ser alterada e não podendo ser retirada, uma vez adquirida. Já a cidadania é um conceito legal ou jurídico, que mostra que o indivíduo está registado como cidadão pelo Governo do respetivo país.

    Bibliografia

    Impressa

    MIRANDA, J. (2022). Cidadania, Sempre. Lisboa: UCP Editora.

    PARDAL, L. B. (2023). Nacionalidade e Direitos Humanos. Braga: Nova Causa.

    SARROUY, A. D. et al. (2022). A Arte de Construir Cidadania: Juventude, Práticas Criativas e Ativismo. Lisboa: Tinta da China.

    Digital

    “Cidadania”, https://eurocid.mne.gov.pt/cidadania-europeia/cidadania-e-cidadania-europeia (acedido a 19.02.2014).

    “Cidadania em Portugal”, https://cidadaniaemportugal.pt (acedido a 19.02.2024).

     

    Autores

    Agrupamento de Escolas de Redondo (ano letivo 2022-2023)

    Professor: Elísio Gala

    Alunas: Irene Falé e Marta Fernandes

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