Convenção sobre os Direitos da Criança [Dicionário Pedagógico]
Convenção sobre os Direitos da Criança [Dicionário Pedagógico]
Uma convenção (do latim conventiōne) é um acordo ou pacto realizado entre partes ou lados interessados, baseando-se num compromisso, negócio ou tratado. Pode, no entanto, materializar-se de maneiras diferentes, conforme a sua aplicação. Sendo assim, uma convenção pode consistir: numa norma, conduta ou atuação permitida por acordo não declarado ou implícito; numa denominação atribuída àquilo que normalmente se encontra admitido ou implicitamente estipulado nas relações sociais; numa conferência composta por indivíduos que têm como objetivo falar de temáticas ou interesses partilhados; ou num convénio ou acordo estabelecido entre partidos ou nações em guerra.
Em 1959, a Organização das Nações Unidas (ONU) escreveu e aprovou a Declaração dos Direitos das Crianças, composta por dez direitos, que se referiam, entre outros, à educação, aos cuidados de saúde, à habitação, à possibilidade de brincar e de crescer num ambiente saudável. Por sua vez, a Convenção sobre os Direitos da Criança foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em 20 de novembro de 1989, sendo constituída por 54 artigos e entrando em vigor em 2 de setembro de 1990.
Esta Convenção foi a mais aceite da história, pois foi ratificada por quase todos os países do mundo, 196, que se comprometeram a cumpri-la.
A Convenção sobre os Direitos das Crianças é um documento/tratado que expressa os vários direitos humanos (civis, políticos, económicos, sociais e culturais) de todas as crianças. Representa, portanto, “um vínculo jurídico para a promoção e proteção eficaz dos direitos e liberdades nela consagrados” (in “Convenção sobre os direitos da criança – Campanha Comemorativa do Aniversário…”).
Este documento estabeleceu quatro pilares fundamentais – a não discriminação, o interesse superior, a participação e a sobrevivência e desenvolvimento –, relacionando-os com todos os outros direitos das crianças.
Portugal e a Convenção sobre os Direitos das Crianças
Portugal aderiu à Convenção a 21 de setembro de 1990 e, tal como todos os seus Estados Partes, comprometeu-se “a respeitar e a garantir os direitos previstos na Convenção a todas as crianças que se encontrem sujeitas à sua jurisdição, sem discriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra da criança, de seus pais ou representantes legais, ou da sua origem nacional, étnica ou social, fortuna, incapacidade, nascimento ou de qualquer outra situação” (parte I, artigo 2.º, 1).
Desta forma, Portugal é responsável por tomar as medidas necessárias para que todas as crianças sejam protegidas “contra todas as formas de discriminação ou de sanção decorrentes da situação jurídica, de atividades, opiniões expressas ou convicções de seus pais, representantes legais ou outros membros da sua família” (parte I, artigo 2.º, 2). Tem não só a obrigação vinculativa de implementar a Convenção, como também o Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, prostituição de crianças e pornografia infantil e o Protocolo Facultativo relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados.
Proposta de ação pedagógica
– Visualização do vídeo do canal RTP Ensina “As crianças têm direitos como os adultos, sabias?” e do vídeo, publicado no YouTube, “O que são os Direitos da Criança com a Rita e o João/UNICEF” (UNICEF Portugal, 2018);
– Exploração do tema “Direitos das Crianças”;
– Dramatização: “Eu tenho o direito a…”;
– Visualização do videoclip com a canção “Música pelos Direitos das Crianças”: audição e aprendizagem da letra;
– Expressão corporal com movimentos livres;
– Expressão corporal orientada com coreografia.
“Direito a brincar”, Andres
“Direito de ir à escola”, Mara
“Direito à saúde”, Luana
“Direito a brincar”, Tomás Salvador
“Direito ao respeito”, Bruna
“Direito à habitação”, Lucas
“Direito à alimentação”, Eva
“Direito de ir à escola”, Mariana
Bibliografia
Impressa
SALGUEIRO, A. F. et al. (2018). Os Direitos das Crianças: Antologia Poética. Porto: Trinta por uma Linha.
SOARES, L. D. (2018). Os Direitos das Crianças. Ilustração D. Lomba, pref. E. Sá. Porto: Porto Editora.
Digital
“As crianças têm direitos como os adultos, sabias?”, https://ensina.rtp.pt/artigo/as-criancas-tem-direitos-como-os-adultos-sabias (acedido a 20.01.2024).
“Convenção”, https://www.lexico.pt/convencao/#google_vignette (acedido a 20.01.2024).
Convenção sobre os Direitos das Crianças, https://www.unicef.pt/media/2766/unicef_convenc-a-o_dos_direitos_da_crianca.pdf (acedido a 20.01.2024).
Convenção sobre os Direitos das Crianças, https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/instrumentos/convencao_sobre_direitos_da_crianca.pdf (acedido a 30.01.2024).
“Convenção sobre os Direitos da Criança – Campanha Comemorativa do Aniversário da Convenção sobre os Direitos da Criança, a 20 de novembro”, www.cnpdpcj.gov.pt/aniversario-da-convencao (acedido a 20.01.2024).
“Convenção sobre os direitos da criança”, https://plataformamulheres.org.pt/artigos/direitos-humanos/convencao-direitos-crianca (acedido 20.01.2024).
“Crianças: Conheça todos os direitos dos seus filhos”, https://www.montepio.org/ei/pessoal/pais-e-professores/criancas-conheca-todos-os-direitos-dos-seus-filhos (acedido a 20.01.2024).
“Música pelos direitos das crianças”, https://youtu.be/4jEV1gKAimE?si=Esqm6_LJ8SGGFYl4 (acedido a 20.01.2024).“Os direitos das crianças na União Europeia”, https://eurocid.mne.gov.pt/cidadania-europeia/os-direitos-das-criancas-na-uniao-europeia (acedido a 20.01.2024).
UNICEF Portugal (2018, 19 de novembro). “O que são os Direitos da Criança com a Rita e o João/UNICEF”, https://youtu.be/2txldr_OVcg?si=6A2J2pDmuxeFnaPt (acedido a 20.01.2024).
Autores
Escola Básica com Pré-escolar Dr. Eduardo Brazão de Castro – Lombo Segundo, Funchal (ano letivo 2022-2023)