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    Privacidade, Direito à [Dicionário Pedagógico]

    Os direitos humanos visam a dignidade da pessoa humana e, entre outras dimensões, visam assegurar a autonomia, a autodeterminação e a liberdade individuais. Estes valores só podem ser plenamente assegurados se se cumprir o direito à privacidade, como direito fundamental. A privacidade diz respeito ao que é da ordem do privado, pessoal ou íntimo, sendo uma qualidade relativa àquilo que é de alguém em particular. A esfera da “vida privada” opõe-se à esfera da “vida pública”. A noção de “intimidade” é sinónima de “privacidade”.

    O direito à privacidade compreende a reserva e o controlo da informação e da exposição de aspetos próprios desse domínio íntimo da existência, que importa guardar da atenção e intenções dos outros. Isso inclui a proteção do corpo, da casa, da propriedade, do que pensamos e sentimos, abrange também os segredos que guardamos e a nossa própria identidade. Hoje em dia, num mundo em que a tecnologia alcança inúmeros aspetos da vida humana, o direito à privacidade coloca-se desde logo como garante da proteção de dados pessoais no mundo virtual.

    O direito à privacidade é um direito que assiste a todo o ser humano. Na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A-III) em 10 de dezembro 1948, o direito à privacidade é explicitamente indicado nos termos do artigo 12.º: “Ninguém sofrerá intromissões arbitrárias na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou na sua correspondência, nem ataques à sua honra e reputação. Contra tais intromissões ou ataques toda a pessoa tem direito a proteção da lei”.

    Segundo a UNICEF, as crianças têm direito à privacidade, como é referido na parte 1 do artigo 16.º da Convenção sobre os Direitos das Crianças: “Nenhuma criança pode ser sujeita a intromissões arbitrárias ou ilegais na sua vida privada, na sua família, no seu domicílio ou correspondência, nem ofensas ilegais à sua honra e reputação”.

    Portugal reconhece o direito à privacidade como um direito fundamental do homem e da criança. O artigo 26.º da Constituição da República Portuguesa assegura o direito à reserva da intimidade da vida privada, do domicílio, da correspondência e das comunicações. Estabelece que ninguém pode ser obrigado a fazer declarações sobre a sua vida privada, orientação sexual, saúde ou convicções filosóficas, religiosas ou políticas. Este direito protege os cidadãos contra intervenções não autorizadas na sua vida privada, garantindo a liberdade individual e a autonomia.

    A partir do ano de 2013, na sequência de atos terroristas, o direito à privacidade tem vindo a ser posto em causa, uma vez que as agências governamentais, sob o pretexto de combater o terrorismo, colocam as pessoas, de um modo geral, sob vigilância e escuta. As novas tecnologias, principalmente as redes sociais, permitem dar curso a uma invasão ou exposição excessiva da privacidade de cada um, voluntária ou involuntariamente.

     

    Segundo os alunos, ter direito à privacidade é:

    Mariana: Aceitar os meninos como únicos e especiais;

    Carminho: Conversar em particular com a criança;

    Madalena: Não mexer na mala da mamã, pois ela tem o direito à sua privacidade;

    Núria: Entrar na casa das pessoas sem pedir autorização é invadir a privacidade;

    Santiago: Cada um tem direito à sua privacidade quando vai à casa de banho;

    Artur: Respeitar a privacidade de cada pessoa é um ato de amor;

    Layla: Ter direito a escolher amigos;

    Valentino: Guardar um segredo de um amigo;

    Francisca: Escolher estar sozinha;

    Salvador: Ter um amigo com quem posso chorar;

    Carolina: Não retirar nem mexer nos materiais dos amigos;

    Salvador: Poder tomar banho sozinho;

    Carolina: Alguém que rouba o lápis do colega não respeita a privacidade.

    Proposta de ação pedagógica

    – Visualização do vídeo do YouTube que contém a música “Canção dos Amigos” e aprendizagem da mesma;

    – Diálogo sobre a importância dos amigos e da pessoa como ser individual. Realce sobre o direito à privacidade para esta faixa etária;

    – Dramatização de situações concretas que salvaguardem a privacidade;

    – Registo icónico e das falas das crianças.

     

    Canção dos Amigos

    É tão bom estar contigo

    Saber que és meu amigo

    Melhor não há

    É contigo que eu brinco

    Que eu digo o que sinto

    Igual não há

     

    Quando nós estamos juntos

    Rimos e saltamos

    Meu companheiro leal

    Amigo, tu sabes tudo o que nós fazemos

    É mesmo tão especial

     

    Sempre que o sol não brilhar

    Sabes que eu vou cá estar

    Amigo, amigo

    Sempre que tu precisares

    A minha mão eu vou-te dar

    Amigo

     

    É tão bom estar contigo

    Saber que és minha amiga

    Melhor não há

    É contigo que eu brinco

    Que eu conto um segredo

    Igual não há

     

    Quando nós estamos juntos

    Rimos e brincamos

    És companheira leal

    Amiga, tu sabes tudo o que nós fazemos

    É mesmo tão especial

     

    Sempre que o sol não brilhar

    Sabes que eu vou cá estar

    Amigo, amigo

    Sempre que tu precisares

    A minha mão eu vou-te dar

    Amigo

    Segundo as crianças de primeiro ciclo, com idades entre os 6 e 8 anos, ter Direito à Privacidade é:

    “Conversar com cada menino”, Carminho

    “Aceitar todos os meninos”, Mariana

    “Escolher estar sozinho”, Francisca

    “Guardar um segredo do amigo”, Valentino

    “Tomar banho sozinha”, Bruna

    “Entrar na casa das pessoas só com autorização”, Bianca

    “Não mexer na mala da mamã”, Madalena

    “Ter um amigo com quem posso chorar”, Salvador

    “Não roubar o lápis ao colega”, Mara

    “Não retirar nem mexer nos materiais dos amigos”, Carolina

    “Ter direito a escolher amigos”, Layla

    Bibliografia

    Impressa

    BELIZ, V. de & BAETA, M. J. (2023). No Meu Corpo Mando Eu! Lisboa: The Happy Gang.

    CORREIA, V. M. S. (2018). Da Privacidade – Significado e Valor. Coimbra: Almedina.

    FUNT, J. (2022). Parar, Pensar, Agir. Porto: Matéria Prima.

    MENDONÇA, R. (2019). Meu Corpo, Meu Corpinho. Matrescência.

    SAINT-EXUPÉRY, A. de (2015). O Principezinho. Porto: Porto Editora.

    VÉLIZ, C. (2022). Privacidade é Poder. Lisboa: Temas e Debates.

    Digital 

    Convenção sobre os Direitos das Crianças, https://www.unicef.pt/media/2766/unicef_convenc-a-o_dos_direitos_da_crianca.pdf (acedido a 22.01.2024).

    Declaração Universal dos Direitos Humanos, https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/declaracao_universal_dos_direitos_do_homem.pdf (acedido a 22.01.2024).

    “Privacidade”, https://dicionario.priberam.org/privacidade (acedido a 22.01.2024).

    TUCANTAR (2023, 5 de fevereiro). “Canção dos Amigos – Tucantar, Música Infantil”, https://youtu.be/g0UVa8IvvXY?feature=shared (acedido a 22.01.2024).

    Autores

    Escola Básica com Pré-escolar Dr. Eduardo Brazão de Castro – Lombo Segundo, Funchal (ano letivo 2022-2023).

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