Direitos das Crianças [Dicionário Pedagógico]
Direitos das Crianças [Dicionário Pedagógico]
A Convenção dos Direitos da Criança define criança como todo o ser humano com idade inferior a 18 anos, exceto se a lei nacional de cada país conferir a maioridade mais cedo.
Os direitos da criança ou direitos da infância são os direitos humanos voltados para as crianças. A condição de criança como sujeito de direitos está ligada à preocupação com a fase inicial de formação e desenvolvimento humano. O pensamento científico, desde o século XIX, principalmente o proveniente da Psicologia e da Pedagogia, construiu a imagem de vulnerabilidade da criança e abordou a consequente necessidade de a proteger. Anteriormente, direitos e necessidades das crianças não eram reconhecidos. Elas estavam sujeitas à subjugação familiar e às condições de abandono, abuso, tráfico e mutilação.
Em 1989, a Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou um diploma onde os seus membros se comprometiam a respeitar e a garantir um conjunto de direitos a todas as crianças, sem discriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra, dos seus pais ou representantes legais, ou da sua origem nacional, étnica ou social, fortuna, incapacidade e nascimento.
Os Direitos das Crianças sempre foram protegidos?
Não. Apenas no início do século XX surgiram as primeiras preocupações com os direitos das crianças, sendo que é nessa altura que são criadas as primeiras organizações com o objetivo de os proteger. As alterações políticas, sociais, económicas e culturais que marcaram século XX ditaram e influenciaram um novo olhar que visa a proteção da criança.
Qual o primeiro documento internacional a surgir?
As primeiras preocupações com os direitos das crianças no âmbito internacional surgiram em 1924, com a Declaração de Genebra. Esta declaração foi impulsionada pela britânica Eglantyne Jebb da ONG Save The Children. Este documento visava, essencialmente, a abolição do trabalho infantil e a proteção em casos de orfandade.
Com o fim da Segunda Guerra Mundial em 1948, a Organização das Nações Unidas adotou, em 1959, a declaração de Genebra como meio de lidar com a infância numa sociedade pós-guerra, passando a designar-se Declaração dos Direitos da Criança.
Apenas em 1989, no dia 20 de novembro, os Estados-Membros obtiveram o consenso necessário quanto à proteção na infância, dando origem à Convenção dos Direitos da Criança tal como a conhecemos no século xxi.
Esta aprovação foi importante, dado que a proteção da criança deixou de ser uma obrigação meramente moral, para passar a ser uma obrigação jurídica, a que todos os Estados-Membros se vincularam.
Portugal transpôs a Convenção dos Direitos da Criança para o seu ordenamento jurídico em 26 de janeiro de 1990. No entanto, em 1911, o Governo da 1.ª República tinha já aprovado uma Lei de Proteção à Infância, e a Constituição da República Portuguesa consagrava já a infância como um direito fundamental.
Com o objetivo de promover os direitos das crianças em Portugal foram criadas as Comissões de Proteção de Menores, através do decreto-lei n.º 189/91, dando origem, mais tarde, através da lei n.º 147/99, à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Ser criança…
Ser criança é muito importante, é “ter o dia mais feliz da vida todos os dias”!
Ser criança é um sonho que todas as crianças podem concretizar e, mesmo depois de crescer, há sempre uma criança dentro de todos nós.
É importante que se respeite todas as crianças do mundo. Todas as crianças têm direito a uma identidade (um nome e uma nacionalidade), têm o direito de crescer com saúde, têm direito à educação, têm o direito de brincar, têm direito a dar opinião, têm direito a ter casa, família, carinho, alimentação e AMOR.
Todas as crianças do mundo devem possuir o direito a ter uma infância feliz, porque nunca se esquece a infância. Para cada criança, a sua infância é a construção de memórias. A infância é a melhor coisa que existe no mundo e todas as crianças devem aproveitá-la da melhor maneira.
Todas as crianças têm direito a ser amadas e respeitadas pela sua família tal como são.
As crianças são o futuro!
– Todas as crianças, independentemente de cor, sexo, língua, religião ou opinião, têm os seus direitos;
– A criança será protegida e terá desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social adequado;
– As crianças têm direito a nome e nacionalidade;
– A criança terá direito a alimentação, recreação e assistência médica;
– Crianças com necessidades educativas individuais disporão de tratamento, educação e cuidados especiais;
– A criança precisa de amor e compreensão;
– A criança terá direito a receber educação;
– As crianças estarão, em quaisquer circunstâncias, entre os primeiros a receber proteção e socorro;
– A criança será protegida contra qualquer crueldade e exploração. Não será permitido que ela trabalhe ou tenha ocupação que prejudique os seus estudos ou a sua saúde;
– Toda a criança terá proteção contra atos de discriminação.
Bibliografia
Impressa
MONTEIRO, A. R. (2010). Direitos da Criança: Era uma Vez. Coimbra: Almedina.
SOARES, L. D. (2018). Os Direitos das Crianças. Ilustração D. Lomba, pref. E. Sá. Porto: Porto Editora.
Digital
Declaração dos Direitos da Criança, https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/declaracaodtoscrianca.pdf (acedido a 16.01.2024).
Convenção sobre os Direitos da Criança, https://www.unicef.pt/media/2766/unicef_convenc-a-o_dos_direitos_da_crianca.pdf (acedido a 12.01.2024).
Manual para as Escolas pelos Direitos da Criança da UNICEF – Participação Infantil, https://escolas.unicef.pt/wp-content/uploads/2023/02/Participacao-Infantil-Manual-para-as-Escolas.pdf (acedido a 12.01.2024).
Autores
Agrupamento de Escolas de Santo António, Escola Básica da Penalva, Turma 4.º D (ano letivo 2022-2023)