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    Direitos das Mulheres

    Uma breve História

    O papel da mulher e os seus direitos na sociedade são questionados desde há muito tempo, mas só no mundo contemporâneo passaram a constituir um aspeto central do debate político e social. Durante séculos, a mulher foi vista como um ser menor, subserviente ao homem, estando remetida a um papel social secundário. A sua principal missão era a dedicação à família, à procriação e aos afazeres domésticos. As mulheres eram, pois, consideradas “o sexo fraco” e pensava-se que não eram capazes de realizar um conjunto de tarefas que requeriam esforço, que acabavam por competir apenas aos homens.

    Ao contrário do que pensavam os romanos, que tinham uma visão do sexo feminino como cingido ao âmbito do lar, filósofos como Platão e Aristóteles, referindo-se à relação entre a mulher e a polis, reconheceram que “a natureza das mulheres possui mérito”. Platão sugeriu mesmo que lhes fosse ensinada música e ginástica, bem como a arte da guerra, podendo ser úteis à polis na medida em que participassem “de todas as atividades, de acordo com a natureza” (PINHEIRO et al., 2018, 58).

    A partir de meados do século XVIII, as mulheres, em especial as pertencentes às classes mais abastadas, começaram a lutar pelos seus direitos e a afirmar-se na sociedade, assumindo especial relevo no domínio da literatura e dos negócios.

    O movimento sufragista, na transição do século XIX para o século XX, foi decisivo para desencadear a luta pela afirmação dos direitos das mulheres em todo o mundo. O primeiro país a assinar uma lei eleitoral que deu à mulher o direito de votar em eleições parlamentares foi a Nova Zelândia, após anos de um esforço liderado por Kate Sheppard (n. Liverpool, Inglaterra, 1847 – m. Nova Zelândia, 1934). De facto, não só as campanhas pela igualdade de voto, mas também as lutas trabalhistas, nesta época, tiveram um papel importante, refletindo-se, por exemplo, na criação de uma data de comemoração do Dia da Mulher.

    Com o eclodir da Primeira Guerra Mundial, a mulher passou a ter um papel cada vez mais determinante na sociedade. Como a maioria dos homens foi mobilizada para o combate, coube às mulheres desempenhar muitas das tarefas usualmente realizadas por eles. A partir deste momento, tornou-se mais fácil obterem liberdade, autonomia e independência face ao sexo oposto, situação que culminou culturalmente no período chamado de “Os loucos anos 20”, no século XX. Foi nestes “Loucos anos 20” que ocorreu uma revolução dos costumes, das relações interpessoais, da moda, da música, do cinema, da vida noturna.

    Algum tempo depois, em 1953, a Convenção sobre os Direitos Políticos da Mulher afirmava que o direito ao voto é igual para mulheres e homens, bem como é legítimo as mulheres ocuparem cargos políticos e públicos. Em 1975, a Assembleia Geral das Nações Unidas declarou o ano de 1975 como o Ano Internacional das Mulheres e organizou a primeira Conferência Mundial sobre as Mulheres, na Cidade do México. Os anos de 1976 a 1985 foram declarados Década das Mulheres.

    Com a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW), adotada pela ONU em 18 de dezembro de 1979, conhecida como Carta Internacional dos Direitos das Mulheres, foi eliminado o estatuto jurídico de inferioridade da mulher, embora tal não tivesse sucedido em todos os países. Ao redor do mundo, embora com preeminência na sociedade ocidental, a luta pela igualdade da mulher foi reconhecida, conquistando as mulheres os mesmos direitos civis de que dispõem os homens e, logo, uma maior autonomia e independência.

     

    Igualdade de Género

    A igualdade é o princípio segundo o qual todos os homens estão submetidos à lei e gozam dos mesmos direitos e obrigações (in Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa). Por sua vez, a igualdade de género, também referida como igualdade entre homens e mulheres, diz respeito à “igual visibilidade, empoderamento, participação e responsabilidade de mulheres e de homens em todas as esferas da vida pública e da vida privada. Esta igualdade concretiza-se no igual acesso e possibilidade de usufruto dos recursos e na igual distribuição destes por mulheres e homens”. Também equivale a “aceitar e valorizar de igual modo as diferenças de mulheres e de homens e os vários papéis que desempenham na sociedade”. Em suma, a igualdade de género tem subjacente a ideia de que “todos os seres humanos, independentemente do sexo, são livres de desenvolver as suas aptidões pessoais, de prosseguir as suas carreiras profissionais e de fazer as suas escolhas sem limitações impostas por estereótipos, preconceitos e conceções rígidas dos papéis sociais atribuídos a homens e a mulheres” (in “Igualdade entre homens e mulheres”).

     

    Os Direitos das Mulheres em Portugal

    Seguindo o movimento internacional, é no início do século XX, com a implantação da República, que, em Portugal, a mulher passa a desempenhar um papel determinante na defesa dos seus direitos. Para isso foi decisiva a criação da Liga Republicana das Mulheres Portuguesas (1909-1919), que teve como fundadora e principal dinamizadora Ana de Castro Osório (ESTEVES, 1991, 25). É dela também a responsabilidade de formação de outros organismos importantes na luta pela igualdade de género em Portugal, como o Grupo Português de Estudos Feministas (1907) e a Associação de Propaganda Feminista (1911).

    Em 1911, através da 1.ª Constituição da República, as portuguesas passaram a ter acesso à escolaridade obrigatória e a ter o direito à igualdade de tratamento no casamento e no divórcio.  Passaram também a poder integrar os quadros da função pública e conseguiram que lhes fosse reconhecido o direito de votar, ainda que de modo limitado, dado este ser inicialmente concedido apenas às mulheres que sabiam ler e que tinham um curso secundário ou superior.

    A afirmação da universalidade da capacidade eleitoral de homens e mulheres avançou com avanços e recuos, num processo que só veio a ser concluído após a Revolução de 25 de Abril de 1974.

    Com a Constituição do Estado Novo de 1933, sairia ainda reforçado o dever da mulher de cuidar dos filhos e do marido. Para exercer uma profissão, era necessário ter a autorização do esposo, que tinha a seu cargo a gestão do ordenado. O artigo 5.º desta Constituição estabelecia que os cidadãos eram iguais perante a lei, recusando qualquer tipo de “privilégio de nascimento, nobreza, título nobiliárquico, sexo, ou condição social”, para, logo de seguida, salvaguardar como exceção a situação das mulheres: “salvas, quanto à mulher, as diferenças resultantes da sua natureza e do bem da família” (in “A revisão do Código Civil e os Direitos das Mulheres (1977)”).

    Por volta dos anos 60, estas noções foram atenuadas na legislação, mas apenas em 1978, no dia 1 de abril, entrou em vigor o diploma que procedeu à revisão do Código Civil, introduzindo profundas alterações no regime jurídico que regulava o direito privado português, especialmente no âmbito da família. Alicerçados no princípio fundamental da igualdade de género, os direitos das mulheres conheceram então grandes progressos.

    Apesar disso, e mais de quarenta anos passados, as mentalidades e as práticas continuam a não refletir o que está expresso nas leis, razão pela qual os direitos das mulheres em Portugal continuam a ser uma luta urgente.

     

    Principais marcos mundiais das políticas para a Igualdade de Género

    1975 – A Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação é aprovada pela Assembleia Geral da ONU, que reafirma e reforça o princípio da igualdade entre mulheres e homens. Um dos grandes tratados de direitos humanos, é frequentemente designada de Magna Carta dos Direitos das Mulheres ou a Carta dos Direitos Humanos das Mulheres. Foi ratificada em Portugal em 1980.

     

    1993 – Realiza-se em Viena a Conferência Internacional da ONU sobre Direitos Humanos, onde se reconhece que os direitos humanos das mulheres e das crianças do sexo feminino constituem uma parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais. Este novo paradigma permite olhar a igualdade entre mulheres e homens como, mais do que um assunto de natureza jurídica, um resultado concreto a atingir.

     

    1995 – Realiza-se em Pequim a Conferência Internacional da ONU sobre Mulheres, Desenvolvimento e Paz, onde foi adotada a Plataforma de Ação de Pequim. Esta apresenta 12 áreas de ação (as mulheres e a pobreza; educação e formação das mulheres; as mulheres e a saúde; a violência contra as mulheres; as mulheres e os conflitos armados; as mulheres e a economia; as mulheres no Poder e na tomada de decisão; mecanismos institucionais para o progresso das mulheres; as mulheres e os meios de comunicação social; as mulheres e o meio ambiente; a rapariga) e apela aos estados para a integração da igualdade de género na formulação, implementação e avaliação de todas as políticas e ações, no que foi designado por estratégia de gender mainstreaming.

     

    2015 – A ONU aprova a Agenda 2030 e enuncia os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Os estados e os atores institucionais e privados são incentivados a cumprir a promessa de atender às necessidades de todos. A questão de género apresenta-se como transversal à Agenda e constitui o 5.º ODS: “alcançar a igualdade de género e o empoderamento de todas as mulheres e meninas”.

     

    Dia Internacional da Mulher

    Associado aos movimentos trabalhistas que tiveram lugar na Europa e na América do Norte no final do século XIX e início do século XX, o primeiro Dia Internacional da Mulher foi celebrado, nos Estados Unidos, a 28 de fevereiro de 1909. A comemoração homenageava a greve dos trabalhadores têxteis nova-iorquinos, que tinha sucedido um ano antes. Em 23 de fevereiro de 1917, no contexto da Primeira Guerra Mundial, ocorre um protesto e uma greve das mulheres russas, que reclamam “Pão e Paz”. Alguns dias depois, o czar abdica e o Governo Provisório confere às mulheres o direito de votar. Por questões de uniformização do calendário, o Dia da Mulher passa a ser celebrado no dia 8 de março, que corresponde, no calendário Gregoriano, à data do referido protesto na Rússia. Apenas em 1975 a ONU reconheceu oficialmente este dia, durante o Ano Internacional da Mulher.

    Curiosidade

    A História mostra que as mulheres desde sempre tiveram capacidade de desempenhar atividades tradicionalmente atribuídas ou associadas ao sexo masculino. Na Madeira, por exemplo, no século XVIII, viveu D. Guiomar Madalena de Sá Vilhena (1705-1789), que, devido à educação que teve, se tornou gestora de um vasto património, sendo a primeira mulher a dedicar-se aos negócios, nomeadamente à exportação do vinho Madeira. A sua notoriedade era tal, que também possuía uma enorme influência junto da corte portuguesa. Uma outra madeirense com um papel importantíssimo na sociedade da Ilha foi Cristina da Cunha (1897-1950), oriunda do Seixal (Madeira). Foi a primeira mulher a doutorar-se em Medicina, em 1925, e uma notável ativista dos direitos das mulheres. A educação é, sem dúvida, um meio fundamental para atenuar a desigualdade entre homens e mulheres.

     

    Proposta de ação pedagógica

    – Comemorar o Dia Internacional da Mulher, abordando a luta das mulheres ao longo da história;

    – Visualização de um PowerPoint alusivo aos “Direitos da mulher”;

    – Diálogo sobre o tema, aludindo ao que as mulheres não podiam fazer antigamente e a algumas conquistas observadas atualmente;

    – Audição do “Hino das Mulheres”, canção vencedora da 3.ª edição do concurso “Vozes pela Igualdade de Gênero”, iniciativa do Ministério Público de São Paulo e da Secretaria de Estado da Educação do Brasil;

    – Realização de desenhos e registo de frases sobre as observações verificadas:

     

    – Elaboração de um placard com os trabalhos realizados:

    – Elaboração de uma lembrança para todas as mulheres da escola, um cato num rolo de papel, com uma mensagem alusiva (baseada em ideias do Pinterest):

    Bibliografia

    Impressa

    55 Mulheres Portuguesas que fizeram História (2023). Visão História, 75, fevereiro-março.

    BREEN, M. & JORDHAL, J. (2020). Mulheres sem Medo. 150 Anos de Combate pela Liberdade, Igualdade, Sororidade. Lisboa: Bertrand.

    Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (org.) (1990). Igualdade, Democracia e Direitos Humanos, Actas do Seminário. Lisboa: C.I.D.M.

    Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres (org.) (1999). Coeducação: Do Princípio ao Desenvolvimento de uma Prática. Actas do Seminário Internacional. Lisboa: C.I.D.M.

    Dicionário da Língua Portuguesa Contemporânea – Academia das Ciências de Lisboa (2001). (vol. II: G-Z). Lisboa: Academia das Ciências de Lisboa/Editorial Verbo.

    Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa (2003). Org. A. Houaiss & M. de S. Villar. Lisboa: Temas e Debates.

    DUARTE, F. (org.) (1998). A Igualdade de Oportunidades entre Homens e Mulheres na Lei: Compilação de Disposições Nacionais e Comunitárias. Lisboa: C.I.D.M./Alto-Comissário para a Igualdade e a Família.

    ESTEVES, J. G. (1991). A Liga Republicana das Mulheres Portuguesas: Uma Organização Política e Feminista (1909-1919). Lisboa: C.I.D.M.

    HALLIGAN, K. (2019). Mulheres. 50 Histórias Incríveis que Mudaram o Mundo. Ilustração S. Walsh. Coimbra: Minotauro.

    MAGALHÃES, A. M. & ALÇADA, I. (2020). O Longo Caminho para a Igualdade. Mulheres e Homens no Século XXI. Ilustração S. Carvalhinhos. Lisboa: INCM.

    Os Loucos Anos 20 (2016). Visão História, 36, julho.

    PARKER, V. (2000). Os Direitos das Mulheres. Lisboa: Gradiva.

    PINHEIRO, C. S. et al. (eds.) (2013). Mulheres: Feminino, Plural. Funchal: Nova Delphi Editora.

     

    Digital

    “A Brief History of the Commission on the Status of Women”, https://www.unwomen.org/en/csw/brief-history (acedido a 24.01.2024).

    “A revisão do Código Civil e os Direitos das Mulheres (1977)”, https://www.parlamento.pt/Parlamento/Paginas/cod-civil-direitos-mulheres.aspx (acedido a 24.01.2024).

    “Associações de Direitos das Mulheres em Portugal”, https://plataformamulheres.org.pt/associacoes-de-direitos-das-mulheres-em-portugal (acedido a 24.01.2024).

    CEDAW, https://plataformamulheres.org.pt/projectos/cedaw/ (acedido a 24.01.2024).

    “Dia Internacional das Mulheres”, https://plataformamulheres.org.pt/artigos/temas/dia-internacional-das-mulheres (acedido a 24.01.2024).

    “Direitos da Mulher”, https://pt.slideshare.net/bejr/direitos-da-mulher-58851606 (acedido a 24.01.2024).

    “História dos direitos da mulher”, https://www.infopedia.pt/apoio/artigos/$historia-dos-direitos-da-mulher (acedido a 24.01.2024).

    “Igualdade entre homens e mulheres”, https://www.cig.gov.pt/area-igualdade-entre-mulheres-e-homens/enquadramento (acedido a 24.01.2024).

    MACEDO, L. (2015, 8 de março). “Quem foram as escritoras madeirenses do passado”. Funchal Notícias, https://funchalnoticias.net/2015/03/08/quem-foram-as-escritoras-madeirenses-do-passado (acedido a 24.01.2024).

    “Nova Zelândia garante o direito de voto à mulher”, https://ensinarhistoria.com.br/linha-do-tempo/nova-zelandia-garante-direito-de-voto-a-mulher (acedido a 24.01.2024).

    “O Hino das Mulheres – Concurso Vozes pela Igualdade de Gênero”, https://www.youtube.com/watch?v=apOm7e0NM3I (acedido a 24.01.2024).

    Objetivo 5 – Igualdade de Género, https://unric.org/pt/objetivo-5-igualdade-de-genero-2 (acedido a 24.01.2024).

    “Os direitos da mulher nas voltas da lei”, https://ensina.rtp.pt/artigo/os-direitos-da-mulher- nas-voltas-da-lei/ (acedido a 24.01.2024).

     

    Autores

    Escola Básica com Pré-escolar Dr. Eduardo Brazão de Castro – Lombo Segundo, Funchal (ano letivo 2022-2023).

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