Direitos, Liberdades e Garantias [Dicionário Pedagógico]
Direitos, Liberdades e Garantias [Dicionário Pedagógico]
O Direito é o sistema de normas que regula as condutas humanas por meio de direitos e deveres. Os direitos fundamentais são as posições jurídicas básicas reconhecidas pelo Direito português, europeu e internacional, com vista à defesa dos valores e interesses mais relevantes que assistem às pessoas singulares e coletivas em Portugal, independentemente da nacionalidade que tenham (ou até, no caso dos apátridas, de não terem qualquer nacionalidade). Os direitos são regras que garantem a proteção de alguns interesses, como a igualdade, a liberdade, a vida, a propriedade, entre outros. Eles são essenciais para garantir a disciplina, a dignidade e a segurança da pessoa humana, assim como a convivência em sociedade.
O Estado tem a obrigação de respeitar os direitos fundamentais e de tomar medidas para os concretizar, através de leis nos domínios administrativo e judicial. Estão obrigadas a respeitá-los as entidades privadas e as públicas, os indivíduos e as pessoas coletivas. Mesmo os cidadãos portugueses que residam no estrangeiro gozam da proteção do Estado para o exercício dos direitos fundamentais, desde que tal não seja incompatível com a ausência do país.
Por sua vez, a liberdade é a condição daquele que é livre e corresponde à capacidade de agir por si mesmo, o que define a sua autodeterminação, independência ou autonomia.
A liberdade é a possibilidade de agir segundo a própria vontade, sem interferência de terceiros ou do Estado. Ela é um valor importante na política, na economia, na cultura e na religião. No contexto do Estado de Direito, os direitos, as liberdades e as garantias são interdependentes e complementam-se. Os direitos são protegidos pela lei e assegurados pelo Estado, que deve garantir as liberdades individuais e coletivas, proporcionando o respeito e cumprimento dos direitos. Os direitos, as liberdades e as garantias são, portanto, conceitos fundamentais que nos ajudam a entender como funciona a sociedade e o Estado de Direito.
À luz da nossa Constituição, os “direitos e deveres económicos, sociais e culturais” – por exemplo, o direito à liberdade e à segurança, à integridade física e moral, à propriedade privada, à participação política e à liberdade de expressão, a participar na administração da justiça – correspondem ao núcleo fundamental da vivência numa sociedade democrática. Independentemente da existência de leis que os protejam, são sempre invocáveis, beneficiando de um regime constitucional específico, que dificulta a sua restrição ou suspensão.
Podemos então dizer que direitos, liberdades e garantias são fundamentais para a proteção dos interesses individuais e coletivos e para o funcionamento democrático da sociedade.
Mas será que os direitos, as liberdades e as garantias existiram sempre? Se recuarmos às civilizações grega e romana, só os cidadãos da polis ou, respetivamente, os cidadãos de Roma possuíam direitos. Só estes cidadãos usufruíam da igualdade perante o direito (Isonomia), da mesma liberdade de palavra (Isogoria) e do mesmo respeito (Isotimia). Uma importante contribuição para o desenvolvimento da ideia dos direitos fundamentais foi dada pelo cristianismo. O ensinamento do homem e a sua semelhança à imagem de Deus (imago dei) conduziram não só à formação do pensamento da dignidade da pessoa humana e à ideia da liberdade pessoal, como ao reconhecimento da capacidade humana para a autodeterminação e do princípio da igualdade das pessoas perante Deus. As contribuições dos diversos pensadores ao longo do tempo, em especial os grandes filósofos ingleses e franceses dos séculos XVII e XVIII, foram fundamentais para desenvolver a ideia dos direitos fundamentais. A evolução dos direitos fundamentais chega ao continente europeu no século XIX e a outras partes do mundo no decorrer do século XX. Contudo, seria errado considerar que o processo de maturação dos direitos fundamentais como um elemento constitutivo da sociedade já estava (e já está) completo. Foram, são e serão necessários muitos esforços e paciência para que os direitos fundamentais possam encontrar um lugar no âmago da Constituição e na consciência das pessoas.
Em Portugal, no dia 2 de abril de 1976, dez meses após o início dos seus trabalhos, a Assembleia Constituinte aprova a Constituição de 1976, que entra em vigor no dia 25 de Abril desse ano. Entre os órgãos de soberania, a Constituição cria a Assembleia da República, detentora do primado da função legislativa e com competências de fiscalização política do Governo e da Administração Pública. A Constituição abre com os princípios fundamentais, que incluíam, na versão de 1976, um artigo sobre o processo revolucionário (artigo 10.º). Segue-se a Parte I, com os direitos e deveres fundamentais, composta por 68 artigos, divididos entre princípios gerais, direitos, liberdades e garantias, e direitos e deveres económicos, sociais e culturais. Apesar de alterações introduzidas no articulado, nas diferentes revisões constitucionais, a estrutura desta parte mantém-se até hoje. A estabilidade dos direitos e deveres fundamentais decorre da sua amplitude e modernidade, ao fixar os direitos dos cidadãos face ao uso da informática ou ao proclamar o direito ao ambiente (“Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender” [n.º 1 do artigo 66.º]) e, em particular, ao atribuir ao cidadão ameaçado ou lesado neste direito a faculdade de pedir a cessação das causas de violação e a respetiva indemnização. De referir ainda que os preceitos da Constituição e da lei relativos aos direitos fundamentais devem ser interpretados e integrados em harmonia com a Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH).
Adotada e proclamada na Assembleia Geral das Nações Unidas realizada no dia 10 de dezembro de 1948, em São Francisco, EUA, a DUDH é uma carta onde se estabelecem e defendem princípios que indicam quais os direitos das pessoas e quais deles são indispensáveis. Em Portugal, foi publicada em Diário da República a 9 de março de 1978. Nela estão registados direitos humanos de natureza social, económica, cultural, civil, política, entre outros.
O Dia Internacional dos Direitos Humanos é comemorado a 10 de dezembro. Portugal é um país que acompanha de perto este tema, destacando-se a sua participação no Conselho dos Direitos Humanos (CDH).
Tanto a liberdade como as garantias são inerentes aos direitos humanos. Por exemplo, no artigo 3.º da DUDH, é dito que: “Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. E, no fundo, os direitos acabam por ser garantias, pois, se temos direito a algo, é porque temos essa garantia.
Proposta de ação pedagógica
– Círculo da tolerância: esta atividade visa desenvolver habilidades de comunicação, empatia e respeito mútuo. Ao promoverem uma discussão aberta sobre o tema, os alunos têm a oportunidade de expressar as suas opiniões e ampliar as suas perspetivas.
O objetivo principal da atividade é promover a reflexão e a discussão sobre a importância da tolerância, desenvolvendo o respeito pelas opiniões diferentes.
Para realizar a atividade, é necessário cadeiras, papel e canetas. O jogo consiste em organizar as cadeiras em formato de círculo na sala de aula e distribuir um papel e uma caneta a cada aluno.
O procedimento inicia-se com a explicação da atividade aos alunos, tendo uma discussão aberta e respeitosa sobre a tolerância, onde todos terão a oportunidade de partilhar as suas opiniões e ouvir atentamente os outros; pedir a cada um dos alunos que escrevam uma frase ou uma pergunta relacionada com a tolerância no papel; recolher os papéis e misturá-los, distribuindo-os novamente para que cada um receba uma mensagem diferente da sua; em seguida, pedir a um aluno que leia a frase ou a pergunta que recebeu e que compartilhe a sua opinião sobre o assunto; depois de o primeiro aluno se expressar, pedir a outro aluno do círculo que responda à pergunta anterior e adicione a sua própria perspetiva; este processo será repetido até que todos os alunos tenham a oportunidade de partilhar as suas opiniões e reflexões.
Durante a discussão, incentivar os alunos a ouvirem atentamente e a respeitarem as várias opiniões, promovendo um ambiente seguro e acolhedor para a expressão das ideias. Após a conclusão da atividade, reunir os pontos principais levantados e fazer uma reflexão coletiva sobre a importância da tolerância e sobre como os alunos podem aplicar esse valor no seu dia-a-dia.
Bibliografia
Assembleia da República, www.parlamento.pt (acedido a 20.02.2024).
Diário da República, www.DRE.pt (acedido a 20.02.2024).
LOSEGO, M. (2016). Compass. Manual de Educação para os Direitos Humanos com Jovens. Dínamo – Associação de Dinamização Sócio-Cultural, https://www.cidadaniaemportugal.pt/wp-content/uploads/recursos/compass_manual_para_a_educacao%20_para_os_direitos_humanos_com_jovens.pdf (acedido a 19.02.2024).
Autores
Agrupamento de Escolas de Redondo (ano letivo 2022-2023)
Professor: Elísio Gala
Alunos: Francisco Ramos e Gonçalo Barrancos