Família [Dicionário Pedagógico]
Família [Dicionário Pedagógico]
Família é um nome feminino, derivado da palavra latina famulus, que significa “escravo”. O termo costumava ser utilizado na Antiguidade para se referir à coletividade de servos, no sentido em que o grupo era subordinado a um senhorio e estava associado a uma relação angular de subordinação e hierarquia.
Segundo o dicionário, pode ser definido como: 1. conjunto de pessoas com relação de parentesco que vivem juntas ou no mesmo agregado familiar; 2. grupo de pessoas formado pelos progenitores (pais) e seus descendentes (filhos); linhagem, estirpe, geração; 3. grupo de pessoas unidas pelo vínculo do casamento, afinidade ou adoção; 4. conjunto de pessoas unidas por quaisquer laços de parentesco; 5. grupo de pessoas com origem, ocupação, ou outras características comuns; 6. conjunto de coisas com propriedades ou características semelhantes; 7. grupo de pessoas que vivem na mesma casa/lar; 8. grupo de línguas com uma origem comum.
Em biologia, pode ser caracterizada como grupo taxinómico (categoria sistemática), constituído por seres (como animais vegetais ou minerais) que se assemelham em determinados caracteres, e que compreende um ou mais géneros;
Em linguística, a entrada pode ser caracterizada pelo conjunto de línguas derivadas de uma protolíngua comum ou família linguística;
Em química, família é o conjunto de elementos químicos com propriedades semelhantes (grupo).
Quando o vocábulo de base é associado a outras palavras, pode adquirir diferentes significados. Seguem-se alguns exemplos:
Família de acolhimento – grupo de pessoas do mesmo agregado que acolhe temporariamente uma criança ou um jovem que, em razão de uma situação sociofamiliar problemática, geralmente transitória, não pode ou não deve continuar a viver com a sua família biológica;
Família de palavras (gramática) – conjunto das palavras formadas por derivação ou composição a partir do mesmo radical;
Família humana – humanidade;
Família linguística – conjunto de línguas derivadas de uma protolíngua comum;
Agregado familiar – constituído pelos pais ou um dos pais (a mãe ou o pai) e o(s) seu(s) filho(s) – isto é, família monoparental;
Família nuclear – unidade básica familiar, formada pelo conjunto dos pais e dos filhos residentes na mesma casa;
De boas famílias – diz-se de pessoa que provém de meio abastado e/ou socialmente considerado;
Família de sangue – 1. que é do mesmo sangue; 2. que tem com outrem relação de parentesco por um ascendente em comum (e não por casamento);
Família adotiva – aglomerado familiar que surge da construção de laços afetivos, apesar de esse elemento não ser consanguíneo com os restantes;
De família – 1. que é relativo aos membros de uma família; 2. que provém de familiares; 3. informal; sem cerimónia; sem grandes adornos;
Em família – 1. entre familiares; 2. entre íntimos, sem a presença de estranhos;
Família miúda – conjunto de filhos pequenos;
Sagrada Família – representação de Jesus com a Virgem Maria e São José.
Assim como o Homem evoluiu, o conceito de família também evoluiu.
A evolução da família demonstra que esta tem perdido algumas das suas funções tradicionais, como a função política que tinha no direito romano, fundamentada na subordinação de todos os seus membros à figura paternal. Perdeu a função económica de unidade de produção, apesar de ser, geralmente, uma unidade de consumo. As funções educativas, de assistência e de segurança que antigamente pertenciam à família, hoje, tendem a ser assumidas pela sociedade.
Contudo, é na intimidade da família que se revelam as suas funções essenciais: a afetividade e a transmissão da cultura, como o conjunto de normas, valores, modelos de comportamento.
Todos têm direito a constituir família e contrair casamento em condições de plena igualdade, mas o direito de constituir família não está vedado a quem não pretenda contrair casamento. O reconhecimento de um conceito alargado de família e a admissão de novas formas de família, com a proteção dos laços familiares nascidos fora do casamento, conduz ao reconhecimento dos direitos dos pais de facto, ou naturais.
Na pré-história, nas comunidades humanas do Paleolítico, todos colaboravam na partilha de deveres. Estava tudo muito bem definido quanto às práticas diárias e tudo e todos eram pertença da comunidade. Pouco a pouco, os povos nómadas desenvolveram o conceito de tribo, ou seja, várias pequenas famílias sob o poder de um chefe. Os ritos sociais, entre os quais os do casamento, começam a demarcar os povos civilizados dos bárbaros, e a elevação do homem acima da condição puramente animal. O conceito de família estava sobretudo relacionado com sobrevivência, assistência e reprodução. As famílias eram constituídas com o intuito de garantir a segurança dos pares, o que não indica total inexistência de afeto entre os seus membros.
Na África Negra, independentemente de vigorar o patriarcado ou o matriarcado, a ideia de família baseava-se na união matrimonial de homem e mulher e os filhos nascidos desse casamento, formando uma célula familiar. Cada novo casamento numa comunidade expande o dever de solidariedade para a nova família constituída e desta para a família mais alargada onde se integra. Aqui, a família é sinónimo de lugar mais sagrado da sociedade, é o Céu na Terra, é onde a ideia de eternidade passa pela geração abençoada de filhos.
Foi no Império Novo, no Egito, que surgiu a conceção de família como comunidade mais objetiva e material – a casa.
Na civilização indiana, o casamento é uma das mais relevantes etapas da vida a cumprir. É o início da fundação do conceito de família como alicerce da sociedade.
Já no Extremo-Oriente, a família fundada no casamento não é uma opção livre e individual, mas um aspeto que adquire um papel absolutamente central, em torno do qual tudo gira, de onde tudo sai e para onde tudo conflui. No Japão, a família está muito proximamente ligada ao conceito de casa, de lar, onde o indivíduo está sujeito ao grupo familiar e este à família mais alargada, que é o Estado, simbolizado na família do imperador. Impõe-se uma relação de lealdade filial, quer para com a célula familiar, quer para com o Estado.
No judaísmo, o casamento e a família que este gerava são obrigatórios, pois representam a imagem perfeita de Deus na Terra. São a continuação da história iniciada com a criação do mundo. Os filhos são a maior prova da bênção divina.
O islamismo corânico defende três finalidades a atribuir à família: geração e educação dos filhos, realização do instinto sexual e criação de um lugar de comunhão da vida, proteção e amor, onde o homem domina e assume todas as decisões.
Segundo o cristianismo, a Igreja “contribuiu para a afirmação da família nuclear (pai, mãe e filhos) como fator de modernidade”. O matrimónio é um sacramento e é visto como um ato livre. Há a ideia reforçada de que o equilíbrio das sociedades passa pela harmonia nas famílias. A família é definida como missionária prioritária da geração de filhos, para a Igreja e para a sociedade. É, ainda, a escola de educação, de santidade, de testemunho de amor cristão e de solidariedade.
A família biológica como modelo assente numa base monogâmica a partir de um ato livre da parte dos cônjuges acabou por se tornar mais consensual a nível internacional, entre os muitos modelos de família. Não deixa, no entanto, de ser alvo de discórdia e disputa o facto de os homossexuais pretenderem ter acesso ao casamento e à educação dos filhos, estando a apropriar-se de um modelo que gerou as bases de uma civilização para fins de afirmação de princípios ideológicos e de outros estilos de vida, seguindo a matriz do modelo judeu-cristão. Contudo, destaque-se a nova realidade de família que consiste no casamento entre pessoas do mesmo sexo e com direito de adoção. No artigo 16 dos Direitos Universais do Homem consta: “1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimónio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução”.
Os valores que são transmitidos, atualmente, aos filhos baseiam-se nos incutidos pelos seus progenitores. Contudo, não são exatamente os mesmos.
Comportamento, personalidade, afinidade, entre outros, são ideais refletidos nos filhos, com base no comportamento dos pais; o facto de, antigamente, a responsabilidade ser incutida desde cedo na infância reflete-se nas crianças de hoje, ainda que de outro modo. Antigamente, através da responsabilidade laboral, atualmente, por meio da responsabilidade estudantil.
Por outro lado, o mundo, a ciência e as perspetivas começaram a ganhar mais voz, mais importância, por isso, há princípios que já não se encaixam nos moldes do presente. Enquanto antigamente, na adolescência, já eram passados valores laborais, hoje em dia considera-se prematuro abordar esse tema na presença de algumas crianças.
“Todas as crianças devem ser protegidas pela família, pela sociedade e pelo Estado, para que possam desenvolver-se física e intelectualmente”. Este é um dos direitos escritos na Declaração dos Direitos das Crianças.
Constata-se que a sociedade deve transmitir proteção a todas as crianças, no entanto, a família deve assegurar este papel mais do que todas as restantes pessoas, visto constituir, de certo modo, a base existencial de cada um. Vários são os princípios transmitidos às gerações futuras, e entre eles destaca-se a “proteção” que nos traz, posteriormente, a confiança e autonomia. Apenas a família de sangue, ou não, permite o desenvolvimento das atuais gerações. Saliente-se alguns desafios que se colocam às famílias, como a violência doméstica (crime público cometido por quem maltrata, física ou psicologicamente, elementos do próprio agregado familiar ou a pessoa que, não integrando o mesmo agregado, seja cônjuge ou ex-cônjuge, companheiro ou ex-companheiro, ascendente ou descendente) – na Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 16, ponto 1, é referido que “Os homens e mulheres […] gozam de iguais direitos em relação ao casamento […]”; o aborto (que consiste na expulsão de um feto, de forma espontânea ou provocada, antes que este complete o seu total desenvolvimento; em linguagem corrente: perda de bebé durante a gravidez, por causas naturais ou provocadas); e ainda o divórcio, situação realçada em seguida.
Separação da família: o quão difícil pode ser para os jovens e adolescentes que enfrentam uma nova etapa nas suas vidas?
Quando os pais não estão felizes na relação, toda a restante família sofre. Os filhos poderão ser os mais afetados. Por um lado, o divórcio pode ser a melhor opção para ambas as partes, porque, se este não acontecer, as crianças vivem num clima de instabilidade e não aprendem a gerir as suas emoções futuras. Por outro lado, o divórcio pode afetar negativamente as crianças, podendo fazê-las sentir-se culpadas pelo término da relação, o que faz com que, muitas vezes, se magoem ao tentarem resolver um problema que não é seu, mas dos pais. Desenvolvem com frequência pensamentos pessimistas, supondo que o amor da família irá acabar nesse instante.
No entanto, “A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado”, como referido no artigo 16, ponto 3, da Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948).
Proposta de estratégia de ação pedagógica
Como estratégia de ação pedagógica, propõe-se que este tema da família seja debatido com mais frequência em sala de aula, visto que é um local onde são adquiridos bases e valores para o futuro. Os valores que são incutidos atualmente, tanto pelo núcleo familiar como pela escola, serão os transmitidos às gerações futuras.
Por exemplo, com base na contemplação do quadro Cena de Família de Adolfo Augusto Pinto (fig. 1), realizar um debate sobre a sua (des)contextualização, face ao conceito atual de família e a pertinência/possibilidade, ou não, do conceito de família voltar ao que a pintura apresenta.
Este tema pode ainda ser trabalhado em articulação nas disciplinas de Educação Moral Religiosa Católica, Cidadania, Ciências Naturais e Físico-Química, através da realização de debates, trabalhos no grupo/turma, incluindo a discussão dos diferentes significados/abordagens da palavra “família” naquelas disciplinas.
Bibliografia
Impressa
FRANCO, J. E. (2006). “Família: Uma instituição permanente através da história”. Eborensia – Revista do Instituto Superior de Teologia de Évora, XXIX (50), 81-94.
STACCIARINI, A. F. L. (2019). A Evolução do Conceito de Família: As Novas Configurações Familiares e suas Consequências Jurídicas e Sociais. Dissertação de Mestrado, Universidade Autónoma de Lisboa, Portugal, disponível em: https://repositorio.ual.pt/bitstream/11144/5224/1/Dissertacao_André%20Stacciarini_Final%20_.pdf#page14 (acedido a 06.10.2023).
Digital
Declaração Universal dos Direitos Humanos, https://diariodarepublica.pt/dr/geral/legislacao-relevante/declaracao-universal-direitos-humanos (acedido a 06.10.2023).
“Direitos das crianças”, http://www.adavaveiro.org/?p=698 (acedido a 06.10.2023).
“Família”, https://dicionario.priberam.org/fam%C3%ADlia (acedido a 06.10.2023).
“Família”, https://www.infopedia.pt/dicionarios/lingua-portuguesa/FAMÍLIA (acedido a 06.10.2023).
Professora: Maria Antónia Sousa Santos Silva
Alunas: Catarina Costa, Leonor Tomás, Leonor Oliveira, Matilde Pereira