Tomás de Aquino [Dicionário Pedagógico]
Tomás de Aquino [Dicionário Pedagógico]
Tomás de Aquino, em italiano, Tommaso d’Aquino, nascido em Roccasecca (1225) e falecido em Fossanova (1274), foi um frade da Ordem dos Pregadores. A relevância das suas obras teológicas e filosóficas contribuiu para que recebesse o título de Doutor Angélico ou Universal.
Abraçando as ideias de Aristóteles e sintetizando-as com os princípios do Cristianismo, nas suas obras foi atingido um ponto de perfeição, no que respeita ao uso da razão natural e da teologia especulativa. As obras mais conhecidas da sua imensa produção intelectual são, além da Suma Teológica e da Suma contra os Gentios, os seus comentários sobre as Escrituras e hinos eucarísticos.
O pensamento de Tomás de Aquino está na encruzilhada entre o evangelho cristão e a doutrina política aristotélica, com ênfase nas questões mais relevantes do Cristianismo. Não abordando especificamente a filosofia política, desenvolve na Suma Teológica longas considerações sobre moralidade, direito, justiça, economia e bem comum.
A doutrina da lei natural de Tomás de Aquino é central no seu pensamento moral e político. Sendo o mundo criado por Deus, cada espécie tem uma essência que se percebe na sua aparência externa e inclinações. Uma lei governa a natureza: a Providência divina que tudo orienta para o bem comum. Só os seres humanos possuem o poder de escolher livremente, tendo pois uma relação distinta com essa lei a que Tomás de Aquino chama lei natural, isto é, o modo como o ser humano participa na lei eterna.
A lei natural é a regra e medida do comportamento humano, no plano moral e político. Os princípios da lei natural que se manifestam no direito natural e que são acessíveis universalmente estão presentes na consciência humana como preceitos aplicáveis a situações concretas.
O primeiro preceito é fazer o bem e evitar o mal. Mas como distingui-los? Os seres humanos devem consultar as suas inclinações, como guia para compreender para onde a lei natural os dirige. Várias são as inclinações: – naturais, como a preservação da vida; – para a sexualidade, a conservação e educação da prole; – para evitar a ignorância, viver em sociedade e conhecer a verdade sobre Deus. Tais inclinações pertencem à lei natural, na medida em que são governadas pela razão.
Uma das inclinações e aspirações do ser humano é viver em sociedade política. Esta aspiração, definidora do que é ser humano, não é lhe é contudo natural, pois requer educação. Também a família (enquanto visa a reprodução) e a aldeia (garantindo a divisão do trabalho) são comunidades naturais, mas ambas visam uma finalidade mais digna e nobre, que é a sociedade política. A maior dimensão desta e a mais elaborada estrutura governamental traz vantagens, quer em termos de proteção e de benefícios económicos, quer de melhoria da vida moral e intelectual possibilitando a mais elevada realização natural do ser humano, o viver bem.
O homem é por natureza um animal cívico e social, o que decorre de ser o único que dispõe de fala, que lhe permite conscientemente pensar e elaborar conceitos, expressar pensamentos e, assim, buscar um entendimento do que seja a justiça, a virtude ou o bem. A excelência humana alcança-se na qualidade de bom cidadão numa sociedade política. Uma dificuldade se levanta, contudo. Como pode um cidadão realizar o seu potencial num mau regime, quando nem os melhores regimes conseguem criar cidadãos totalmente virtuosos?
E qual é o melhor regime? Tomás de Aquino, seguindo Aristóteles, considera que os regimes se podem dividir em seis tipos: i) Se o regime for governado de forma justa, para o bem comum: por um único indivíduo, é a monarquia; por poucos indivíduos, é a aristocracia; pela multidão, é a república; ii) Se o regime não for governado para o bem comum: por um único indivíduo, é a tirania; por poucos indivíduos, é a oligarquia; pela multidão, é a democracia. Assim, o melhor regime é a monarquia, sendo o objetivo do governante a unidade da paz. Consciente, porém, da inexistência de condições perfeitas que assegurem tal regime, recomenda um regime que resuma em si as melhores qualidades da monarquia, da aristocracia e da democracia (termo usado por Tomás de Aquino).
Na visão de Tomás de Aquino, a lei natural, base da ação humana e política, não determina os detalhes da existência humana em sociedade. Para isso existe o Direito, evitando os erros do uso da razão humana e do agir malicioso. As leis humanas devem não só incluir as proibições prescritas pela lei natural (por exemplo, o assassinato, o roubo ou outras formas de violência) como as penas a aplicar e sua adequação ao crime. As leis humanas são limitadas porque: – sendo elaboradas por seres humanos, podem estar erradas; – podem não ser aplicáveis em todas as circunstâncias, ou ter de ser desrespeitadas para alcançar o bem comum; – são incapazes de dirigir os actos interiores da alma humana; – não punem nem proíbem todas as más ações.
Ainda assim, pela legislação humana se ambiciona realizar duas dimensões do bem comum: – a paz, enquanto manutenção da ordem social, da segurança e da subsistência; – e incutir a virtude, enquanto aperfeiçoadora das relações dos seres humanos, numa comunidade orientada para o bem comum, a que Tomás de Aquino chama de justiça legal.
A essência da teoria política de Tomás de Aquino resulta muito da ciência política aristotélica e da ideia de direito humano, que, se bem que preventivo de perigos, não potencia todas as capacidades morais humanas. E tal sucede porque a lei natural aponta para um Deus transcendente, providencial e cuidador da comunidade.
Participando ativamente numa sociedade política, praticando as virtudes morais, o homem pode atingir o seu potencial enquanto ser natural… mas só alcançará a perfeição e a felicidade na bem-aventurança, isto é, no fim sobrenatural a que é chamado, só alcançável na vida após a morte. A política, na medida em que promove o bem comum, pode preparar a alma humana para receber as virtudes sobrenaturais da fé, esperança e caridade. E isto é, quanto a Tomás de Aquino, o que de melhor se pode esperar da sociedade política.
Proposta de ação pedagógica
Linha vitalícia: construir uma lista de momentos ou locais relevantes na vida de Tomás de Aquino. A lista deve incluir datas e ser organizada de modo cronológico, podendo ser decorada com imagens e/ou desenhos, de modo a que se torne mais interessante e divertida de ler e de perceber.
Bibliografia
Impressa
STRATHEM, P. (1998). São Tomás Aquino em 90 Minutos. Lisboa: Inquérito.
Digital
AQUINO, T. de (2019). Corpus Thomisticum – Opera Omnia. Fundación Tomás de Aquino, https://www.corpusthomisticum.org/iopera.html (acedido a 23.02.2024).
KORITANSKY, P. (s.d.). “Thomas Aquinas: Political Philosophy”, https://iep.utm.edu/thomas-aquinas-political-philosophy/#H1 (acedido a 23.02.2024).
Autores
Agrupamento de Escolas de Redondo (ano letivo 2022-2023)