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    Liberdade de Expressão

    Liberdade de expressão é a manifestação genuína do ser humano, sem ser condicionada ou restrita, de ideias, opiniões, sugestões, hipóteses, pensamentos, num Estado democrático onde são respeitados os direitos humanos. Num Estado em que vigora a democracia, é permitido o diálogo, o debate, o questionamento, a sugestão, havendo transparência na troca de informação.

    Os cidadãos têm acesso, recebem e exteriorizam informação sem censura de poderes, instituições e pessoas, garantindo dignidade à condição humana.

    A expressão é realizada por diferentes meios e instrumentos, como a fala, os gestos, o corpo, a arte, os sinais e os códigos.

    A nossa liberdade de expressão termina onde começa a liberdade do outro, ou seja, temos o direito de nos exprimirmos, mas com respeito e cumprimento pelos direitos humanos.

    A ideia de que a minha liberdade termina onde começa a liberdade do outro foi definida pelo filósofo inglês Herbert Spencer, na obra Estática Social (1851), como uma lei natural, designada de “lei de igual liberdade”. Nos tempos que correm, confrontamo-nos muitas vezes com o paradoxo de querer dar liberdade ao outro para se expressar, por se tratar de um direito humano, que assumimos como um dever nas sociedades democráticas, e de, ao mesmo tempo, hesitarmos quanto ao tempo de antena que podemos conceder a poderes e forças detratoras dos direitos humanos, por natureza, cerceadoras da liberdade de expressão.

     

    História

    O conceito de liberdade de expressão remonta à Grécia Antiga, mas não como atualmente se pratica num Estado democrático, porque era restrito aos homens livres, sendo que as mulheres, escravos, prisioneiros e estrangeiros não tinham essa possibilidade.

     

    Portugal

    Nem sempre foi possível expressar-se livremente em Portugal. Foi com o 25 de Abril de 1974 que terminou a censura e a perseguição a quem manifestasse ideias diferentes das do regime político que vigorou até então.

    Atualmente, liberdade de expressão é um direito humano presente na Declaração Universal dos Direitos Humanos, consagrado no artigo 37.º da Constituição Portuguesa:

     

    – Todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações;

    – O exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura; […]

    – A todas as pessoas, singulares ou coletivas, é assegurado, em condições de igualdade e eficácia, o direito de resposta e de retificação, bem como o direito a indemnização pelos danos sofridos.

     

    Como demonstra a História, a liberdade de expressão nem sempre foi (ou é) um direito garantido, por isso, há que cultivar comportamentos e pensamentos promotores da liberdade de expressão, com respeito mútuo.

    Bibliografia

    Impressa

    ASH, T. G. (2017). Liberdade de Expressão – Dez Princípios para um Mundo Interligado. Lisboa: Temas e Debates.

     

    Digital

    Constituição da República Portuguesa – Artigo 37.º (Liberdade de expressão e de informação), https://diariodarepublica.pt/dr/legislacao-consolidada/decreto-aprovacao-constituicao/1976-34520775-49411175 (acedido a 22.01.2024)

     

    Autores

    Escola Básica com Pré-escolar Dr. Eduardo Brazão de Castro – Lombo Segundo, Funchal (ano letivo 2022-2023)

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