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    Estratégia Integrada de Segurança Urbana [Dicionário Global]

    Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) indicam que, atualmente, 55% da população mundial vive em áreas urbanas, sendo expectável que até 2050 essa percentagem atinja os 70% (cf. “ONU prevê que cidades abriguem 70%…”).

    Entre nós, a realidade não é diferente. De acordo com os Censos de 2021, 4,6 milhões de pessoas (44,5 % da população total) vivem nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto (em 1960, apenas 29,8% da população vivia nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto), sendo que, em 1960, 48,0% da população residia no litoral do país, percentagem que em 2021 aumentou para 61,2 %.

    Esta realidade demográfica e sociológica contextualiza a adoção da Estratégia Integrada de Segurança Urbana (EISU). A EISU tem por objetivo prevenir, reduzir, mitigar e eliminar ameaças e riscos criminais em espaço urbano. Nomeadamente, nos domínios da violência doméstica, da delinquência juvenil e da criminalidade grupal, ou do tráfico de estupefacientes, bem como do terrorismo e da radicalização.

    A EISU vai ao encontro da Estratégia da União Europeia (UE) para a União da Segurança, que dá particular atenção à proteção dos espaços públicos.

    A Comissão Europeia defende “uma maior proteção física desses locais e sistemas de deteção adequados, sem prejudicar as liberdades dos cidadãos”. Como resposta, sustenta que as “autoridades públicas regionais e locais têm um papel importante a desempenhar no reforço da segurança dos espaços públicos”, estando, para esse efeito, “a ajudar a promover a inovação das cidades em matéria de segurança dos espaços públicos”, referindo-se, a este propósito, ao lançamento, em novembro de 2018, de uma nova parceria da Agenda Urbana sobre “segurança dos espaços públicos”, que “reflete o forte empenho dos Estados-Membros, da Comissão e das cidades em enfrentar com mais eficácia as ameaças à segurança no espaço urbano” (cf. Objetivos de Desenvolvimento Sustentável)

    Tendo em consideração os compromissos assumidos no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, a EISU contribui para a prossecução de diversos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), com destaque para o ODS 5 (Igualdade de Género), o ODS 10 (Reduzir as Desigualdades), o ODS 11 (Cidades e Comunidades Sustentáveis) e o ODS 16 (Paz, Justiça e Instituições Eficazes), dando cumprimento às metas de eliminação de todas as formas de violência e práticas discriminatórias, assim como a redução generalizada da criminalidade

    A conceção, planeamento e execução da EISU obedece a uma abordagem sistémica, integrada, multinível e multidimensional.

    Sistémica, porque integra várias dimensões e níveis de responsabilidade governativa no diagnóstico e na conceção das políticas públicas de segurança. Integrada, porque considera e organiza, visando maior eficácia nos diferentes instrumentos de intervenção comunitária e territorial de diferentes áreas governativas, já com aplicação experimental em diferentes realidades locais e, finalmente, multinível, por envolver os poderes locais, regionais e nacionais nas diferentes partes do processo. No diagnóstico, na decisão, na implementação e na monitorização dos resultados.

    A par desta conciliação transversal das diferentes políticas públicas de segurança, esta estratégia implica uma aposta forte no policiamento de proximidade por parte da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública nas respetivas áreas de competência territorial.

    Tendo em pano de fundo tendências, como as do aumento da população urbana e da maior proteção dos espaços públicos, e ameaças globais com impacto local – terrorismo, radicalização, tráfico de droga, criminalidade organizada ou cibercriminalidade – a nível socioeconómico e cultural, esta estratégia de segurança urbana está estruturada em 11 eixos de intervenção e 53 medidas de ação. Na base desta definição esteve um longo processo de auscultação e diálogo, tanto a nível nacional como regional e local, com múltiplos atores da sociedade civil e entidades públicas com intervenção nestas questões.

    Esse trabalho profícuo, que também permitiu estabelecer metas a alcançar – um aumento de 10% – entre 2022 e 2026, em matéria de ações de patrulhamento, de policiamento de proximidade, de fiscalização do consumo de álcool por menores ou de prevenção criminal, permitiu estabelecer um plano de ação assente em quatro pilares: Prevenção, Integração, Parcerias Locais e Proximidade ao Cidadão.

    A implementação desse plano envolve duas dimensões proativas, complementares e que se influenciam mutuamente:

    – A dimensão social, numa lógica de prevenção e proximidade que está alicerçada em Contratos Locais de Segurança e em Contratos Locais de Ação Social.

    – A dimensão operacional, baseada numa atuação das Forças de Segurança centrada no policiamento de proximidade, na utilização de meios tecnológicos, na recolha e tratamento de elementos informacionais e na utilização de meios tecnológicos.

    A EISU introduz uma mudança estrutural multinível: a reorganização dos Contratos Locais de Segurança – instrumentos de atuação preventiva que surgiram a partir de 2008 – em três patamares, para favorecer o trabalho em rede a nível local e evitando duplicações de estruturas, de meios e de recursos.

    Assim, teremos no topo da pirâmide uma Comissão Nacional dos Contratos Locais de Segurança, constituída pelos membros do Governo com responsabilidades nestes domínios, na qual terão assento a Associação Nacional de Municípios e a Associação Nacional de Freguesias.

    No segundo patamar estarão as Comissões Coordenadoras dos Contratos Locais de Segurança, formadas pelas autarquias que disponham desse instrumento, as Forças de Segurança territorialmente competentes (a par das Polícias Municipais, onde existam) e o Governo.

    O último patamar é composto pelos Núcleos Operacionais dos Contratos Locais de Segurança, onde se agrupam os serviços municipais, os serviços desconcentrados da Administração Central e entidades privadas aderentes, para intervir junto das comunidades locais a que se destinam os chamados Contratos Locais de Segurança de nova geração, que se subdividem consoante a respetiva área e objeto de intervenção: o MAI Município, o MAI Bairro e o MAI Cidadão.

    Estas três tipologias de Contratos Locais de Segurança, umbilicalmente ligados aos Contratos Locais de Ação Social, visam a prevenção da delinquência juvenil, a promoção da cidadania e igualdade de género, o policiamento de proximidade, a redução das vulnerabilidades sociais ou, por exemplo, a eliminação de fatores criminógenos, que promovem ou favorecem comportamentos antissociais ou criminosos.

    A conjugação das dimensões proativa social e proativa operacional, envolve políticas de integração e respostas específicas para cada tipologia de território (desde escolas a zonas de diversão noturna ou espaços noturnos) e grupo de vítimas vulneráveis (crianças e jovens, idosos, grupos minoritários, refugiados, migrantes).

    Os eixos de intervenção são os seguintes:

    – Programa Escola Segura

    – Ensino Superior Seguro

    – Delinquência Juvenil

    – Desporto em Segurança

    – Noite + Segura / Programa “Fábio Guerra”

    – Idosos em Segurança

    – Violência Doméstica

    – Prevenção do terrorismo e radicalização (o Comité das Regiões Europeu, no seu parecer emitido de outubro de 2021, congratula-se com a Agenda da Comissão em matéria de Luta contra o Terrorismo, por reconhecer “o papel fundamental dos órgãos de poder local e regional, nomeadamente na prevenção da radicalização e na proteção dos espaços públicos”) (Cf. “Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre Uma Agenda da EU…”)

    – Crimes de ódio

    –  Policiamento de visibilidade e de proximidade

    –  Tecnologias de Informação e Comunicação

    A aplicação das medidas agrupadas segundo cada um dos referidos 11 eixos por parte das entidades competentes, em razão da matéria e sob a coordenação do ministro da Administração Interna, poderá variar de acordo com as necessidades e desafios específicos de cada cidade ou região – através da conjugação da dimensão social de prevenção com a vertente operacional das Forças de Segurança, na medida em que a avaliação prévia de ameaças e riscos constitui um elemento de orientação fundamental para definir e executar as ações no terreno.

    Entre as 53 medidas identificadas, poderemos destacar:

    – A coordenação do planeamento das ações de patrulhamento de visibilidade e de proximidade entre as Forças de Segurança e as Polícias Municipais;

    – O alargamento dos sistemas de videovigilância nos municípios do Algarve e das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto;

    – A criminalização da posse e uso de artigos pirotécnicos em recintos desportivos;

    – A aquisição de mais unidades móveis de atendimento e visibilidade;

    – A reavaliação do dispositivo fixo de esquadras e postos territoriais;

    – A revisão do regime de “licenciamento zero” para os estabelecimentos de diversão noturna;

    – O aumento das operações regulares de controlo de armas e de drogas e das ações de fiscalização da venda de álcool a menores nas áreas de diversão noturna;

    – O estudo dos impactos das redes sociais e dos Órgãos de Comunicação Social na prevenção e normalização da violência;

    – A aprovação do Programa Ensino Superior Seguro e o alargamento do policiamento de proximidade às residências universitárias;

    – A obrigatoriedade das avaliações de perigo para identificar crianças e jovens expostos a situações de violência no desporto amador, assim como as subsequentes intervenções para eliminar o perigo e sinalizá-las junto da Comissão de Proteção de Crianças Jovens e do Ministério Público;

    – O alargamento do projeto de teleassistência eGuard, da GNR, a todas as suas unidades territoriais;

    – A inclusão de alarmística nos sistemas públicos de videovigilância.

    Conclusão

    A EISU contempla uma perspetiva holística da segurança, que a torna fator crítico no desenvolvimento da liberdade individual e da coletividade, na linha dos direitos enunciados no art. 27.º da Constituição da República Portuguesa (“Todos têm direito à liberdade e à segurança”), no art. 6º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia (“Toda a pessoa tem direito à liberdade e segurança”) e no art. 3.º da Carta Internacional dos Direitos Humanos, da ONU, n.º 3 (“Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”).

    A EISU assume uma função de salvaguarda dos direitos humanos que está bem plasmada no conjunto de eixos de intervenção que integram a Estratégia, como por exemplo: idosos em segurança; violência doméstica; prevenção do terrorismo e radicalização, crimes de ódio;

    A EISU visa a prevenção, a redução e a eliminação de ameaças e riscos criminais, incidindo sobre várias tipologias de crime que têm maior expressão nos grandes centros populacionais;

    No plano metodológico, a EISU assume uma abordagem sistémica, integrada, multinível e multidimensional – entendida como mais adequada para responder à especificidade dos problemas de segurança em ambiente urbano;

    A EISU aposta em duas dimensões de proatividade: a social que assenta numa lógica de prevenção de proximidade, envolvendo especialmente as comunidades e os municípios; e a operacional, centrada no policiamento de proximidade e visibilidade e no recurso a meios tecnológicos de apoio à atuação das forças de segurança no terreno.

    Bibliografia

    “ONU prevê que cidades abriguem 70% da população mundial até 2050”, https://unric.org/pt/onu-preve-que-cidades-abriguem-70-da-populacao-mundial-ate-2050/ (acedido a 27.02.2024).

    “Parecer do Comité das Regiões Europeu sobre Uma Agenda da UE em matéria de Luta contra o Terrorismo: Antecipar, Prevenir, Proteger, Responder” (2022). Jornal Oficial da União Europeia, https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52021IR1900 (acedido a 27.02.2024).

    Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, https://op.europa.eu/webpub/com/carta-dos-direitos-fundamentais/pt/#chapter4 (acedido a 27.02.2024).

    Censos 2021, https://censos.ine.pt/xportal/xmain?xpgid=censos21_main&xpid=CENSOS21&xlang=pt (acedido a 27.02.2024).

    Constituição da República Portuguesa (2015), https://www.parlamento.pt/Legislacao/Paginas/ConstituicaoRepublicaPortuguesa.aspx (acedido a 27.02.2024).

    NAÇÕES UNIDAS (2001). A Carta Internacional dos Direitos Humanos – Ficha Informativa Sobre os Direitos Humanos, n.º 2. Lisboa: Comissão Nacional para as Comemorações do 50.º Aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem e Década das Nações Unidas para a Educação em matéria de Direitos Humanos, https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/documentos/pdf/ficha_informativa_2_carta_int_direitos_humanos.pdf (acedido a 27.02.2024).

    Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, https://unric.org/pt/objetivos-de-desenvolvimento-sustentavel/ (acedido a 27.02.2024).

    Autores: José Luís Carneiro

    Maria Isabel Oneto

    Heitor Barras Romana

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