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    Direitos das Pessoas com Deficiência [Dicionário Pedagógico]

    Os Direitos das Pessoas com Deficiência são um conjunto de normas e valores cujo objetivo é proteger e incluir pessoas com impedimentos físicos, mentais, sensoriais ou intelectuais. Baseiam-se no princípio da igualdade e pressupõem que todos devem ter condições de participação ativa na sociedade. Mas nem sempre foi assim. Ao longo da história da humanidade, a rejeição e o preconceito sempre foram atitudes tomadas pela sociedade em relação às pessoas com deficiência. Esta visão só foi alterada quando se reconheceu a necessidade de estabelecer a igualdade de condições e oportunidades para todos, bem como a importância de garantir que todos tenham os seus direitos fundamentais respeitados.

    A noção de inclusão surgiu especialmente após a Segunda Guerra Mundial (1939-1945), porque uma das consequências foi a enorme quantidade de sobreviventes com algum tipo de deficiência, principalmente física, devido à violência dos combates. Mas unicamente a 9 de dezembro de 1975 foi proclamada, pela resolução 3447 da Assembleia Geral das Nações Unidas, a conquista dos direitos das pessoas com deficiência.

    Eis os seus direitos:

    1. A expressão “pessoa deficiente” designa qualquer pessoa incapaz de satisfazer por si própria, no todo ou em parte, as necessidades de uma vida normal individual e/ou social, em resultado de deficiência, congénita ou não, nas suas faculdades físicas ou mentais;
    2. As pessoas deficientes gozarão todos os direitos consagrados na presente Declaração. Estes direitos serão concedidos a todas, sem exceção alguma, e sem qualquer distinção ou discriminação com base na raça, cor, sexo, língua, religião, opiniões políticas ou outras, origem nacional ou social, condição económica, nascimento ou qualquer outra situação que se aplique, quer à própria pessoa deficiente, quer à sua família;
    3. As pessoas deficientes têm o inerente direito ao respeito da sua dignidade humana. As pessoas deficientes, independentemente da origem, natureza e gravidade das suas incapacidades e deficiências, têm os mesmos direitos fundamentais que os seus concidadãos da mesma idade, o que implica, primeiro que tudo, o direito a gozar uma vida digna, tão normal e plena quanto possível;
    4. As pessoas deficientes têm os mesmos direitos civis e políticos que os demais seres humanos; o parágrafo 7 da Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes Mentais aplica-se a qualquer eventual limitação ou supressão desses direitos para as pessoas com deficiência mental;
    5. As pessoas deficientes têm direito a medidas destinadas a permitir-lhes alcançar a maior autonomia possível;
    6. As pessoas deficientes têm direito a tratamento médico, psicológico e funcional, incluindo dispositivos protésicos e ortopédicos, reabilitação médica e social, têm direito a educação, formação e reabilitação profissional, a apoio, aconselhamento, serviços de colocação e outros que lhes permitam desenvolver ao máximo as suas capacidades e aptidões e acelerem os seus processos de integração ou reintegração social;
    7. As pessoas deficientes têm direito à segurança económica e social e a um nível de vida decente. Têm o direito, de acordo com as suas capacidades, a obter e conservar um emprego ou a exercer uma atividade útil, produtiva e remunerada, e a aderir a associações sindicais;
    8. As pessoas deficientes têm direito a que as suas necessidades especiais sejam tidas em conta, em todas as fases do planeamento económico e social;
    9. As pessoas deficientes têm direito a viver com as suas famílias ou com pais adotivos e a participar em todas as atividades sociais, criativas ou recreativas. Nenhuma pessoa deficiente será sujeita, no que diz respeito à sua residência, a um tratamento diferenciado não exigido pela sua situação ou pela melhoria que possa derivar de um tratamento diferenciado. Caso seja indispensável a permanência de uma pessoa deficiente num estabelecimento especializado, o ambiente e as condições de vida nele existentes serão tão aproximados quanto possível dos da vida normal de uma pessoa da sua idade;
    10. As pessoas deficientes serão protegidas contra toda a exploração, todos os regulamentos e todos os tratamentos de natureza discriminatória, abusiva ou degradante.
    11. As pessoas deficientes terão a possibilidade de se socorrerem de apoio jurídico qualificado, caso tal apoio se revele indispensável para a proteção da sua pessoa ou dos seus bens. Caso seja instaurado um processo judicial contra uma pessoa deficiente, o procedimento legal aplicado terá plenamente em conta a sua condição física e mental;
    12. É reconhecida a utilidade da consulta às organizações de pessoas deficientes em todas as matérias relativas aos direitos destas pessoas;
    13. As pessoas deficientes, as suas famílias e comunidades serão plenamente informadas, por todos os meios adequados, acerca dos direitos consagrados na presente Declaração.

    Uma sociedade mais inclusiva e igualitária

    Reconhecer que todas as pessoas são iguais em direitos, mas respeitadas nas suas diferenças, é uma condição das sociedades inclusivas, livres e democráticas. A existência de limitações de natureza física, intelectual ou sensorial – uma realidade cada vez mais preocupante, dado o aumento da longevidade e das doenças crónicas – não pode ser um fator inibitório de uma participação nas diversas dimensões da vida e da cidadania. Assim, a sociedade em geral, e os poderes públicos, em particular, devem criar, assegurar e desenvolver condições para a participação e desenvolvimento de todos os membros de uma comunidade, especialmente dos mais afetados pela pobreza, que enfrentam maiores barreiras no acesso a serviços de saúde, educação, emprego, transporte e informação.

    As pessoas com deficiência têm direito à igualdade de oportunidades e a estar livres de discriminação e violência. Assim, qualquer estratégia de apoio a pessoas com deficiência deve começar pela consulta das mesmas e das suas organizações representativas, de modo a que, no processo de elaboração de políticas, se incluam ações sobre o acesso à justiça, aos cuidados de saúde, às artes e à cultura, ao lazer, ao desporto e ao turismo.

    Os serviços públicos em Portugal disponibilizam vários apoios e respostas dedicados às pessoas com deficiência ou incapacidade, promovendo a sua autonomia e cidadania.

    Existe um Guia Prático para as pessoas portadoras de deficiência que está disponível no portal do Instituto Nacional para Reabilitação (INR). Aqui pode encontrar-se informação sobre apoios sociais, medidas de apoio ao emprego, formação profissional e benefícios fiscais. Inclui ainda informação sobre a rede de Balcões da Inclusão ou sobre como solicitar um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso.

    O conteúdo do Guia Prático – Os Direitos das Pessoas com Deficiência está organizado em três partes:

    – Informação sobre direitos fundamentais e instrumentos para o seu desenvolvimento;

    – Direitos e orientações para a ação em diversas etapas da vida, desde o nascimento à educação, ao emprego e formação profissional;

    – Proteção, benefícios sociais e fiscais; os transportes, a cultura, o desporto, turismo e lazer, a assistência pessoal e a acessibilidade.

    O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é comemorado a 3 de dezembro e foi proclamado em 1992, pela ONU, como forma de promover a consciencialização e mobilizar apoio para a inclusão na sociedade das pessoas com deficiência

     

    Proposta de ação pedagógica

    – O direito n.º 5 da resolução 3447 da Assembleia Geral das Nações Unidas refere: “As pessoas deficientes têm direito a medidas destinadas a permitir-lhes alcançar a maior autonomia possível”. Investiga na tua localidade se estão garantidos todos os aspetos de acessibilidade para uma pessoa que use cadeira de rodas. Por exemplo, rampas de acesso a edifícios públicos, passeios rebaixados, elevadores…

    Bibliografia

    AMIRALIAN, M. L. T. M. (2023). Deficiência Visual. Perspectivas na Contemporaneidade. São Paulo: Vetor Editora.

    BEN HENDA, A. et al. (2015). Deficiência, Envelhecimento, Dor. Lisboa: Instituto Piaget.

    MATHIEU, M.-H. & VANIER, J. (2012). Antes de Tudo o Abraço. Fazendo Caminho com as Pessoas com Deficiência. Prior Velho: Paulinas.

    Digital

    Associação Portuguesa de Deficientes, https://www.apd.org.pt (acedido a 19.02.2024).

    Declaração dos Direitos das Pessoas Deficientes, https://gddc.ministeriopublico.pt/sites/default/files/decl-dtosdeficientes.pdf (acedido a 19.02.2024).

    “Dia Internacional das Pessoas com Deficiência 2023 – Unidos na Ação”, https://pessoas2030.gov.pt/2023/12/03/dia-internacional-das-pessoas-com-deficiencia-2023-unidos-na-acao (acedido a 19.02.2024).

    Guia Prático – Os Direitos das Pessoas com Deficiência, https://www.portugal.gov.pt/download-ficheiros/ficheiro.aspx?v=%3d%3dBAAAAB%2bLCAAAAAAABACzMDW0AAAFlyTYBAAAAA%3d%3d (acedido a 19.02.2024).

    INR – Instituto Nacional para a Reabilitação, https://www.inr.pt/inicio (acedido a 21.02.2024).

    “União da Igualdade: Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030”, https://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=1484&langId=pt (acedido a 19.02.2024).

    Autores

    Agrupamento de Escolas de Redondo (ano letivo 2022-2023)

    Professora: Fernanda Recto

    Alunos: Maria Miguel Fortes

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