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    Educação para os Direitos Humanos [Dicionário Global]

    Se queremos um mundo em que as raparigas, os rapazes, as mulheres e os homens tenham a liberdade de falar, de sonhar, de acreditar no que quiserem, de serem livres e de viverem sem medo e em segurança, devemos apostar na Educação para os Direitos Humanos.

    (Manual de Educação para os Direitos Humanos, Cabo Verde, 2022)

     

    Pensadores da filosofia antiga estabeleceram alguns dos princípios fundamentais da educação para os direitos humanos (EDH). Na obra República, Platão apresentou um ideal de bem comum e justiça universal e, na Ética a Nicómaco, Aristóteles definiu as virtudes essenciais para uma vida ética. No século XVIII, as ideias iluministas de liberdade, igualdade e justiça contribuíram para a emergência de documentos que se tornaram orientadores da promoção dos direitos humanos (DH) através da educação, nomeadamente, a Declaração da Independência dos Estados Unidos (1776) e a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789). Após as Grandes Guerras Mundiais, foi publicada a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948), um marco histórico dos direitos inalienáveis e universais dos seres humanos. Outros documentos fundamentais se seguiram, como a Convenção Europeia dos Direitos Humanos (1950) e a Convenção sobre os Direitos da Criança (1990). Os documentos referidos constituíram a base legal e moral para defesa e promoção dos direitos humanos em todo o mundo.

    A EDH tem permitido gerar um vasto campo teórico como resultado da educação formal e não formal, em especial a partir de 1990, cruzando-se com áreas teóricas como a educação para a cidadania, educação para a paz, educação antirracista, educação para o desenvolvimento sustentável ou educação intercultural (Tibbitts, 2017).

    A EDH é uma expressão prática dos ideais da Declaração Universal dos Direitos Humanos e compreende três dimensões: a) Aprendizagem de direitos humanos e aquisição de competências para colocação em prática na vida quotidiana; b) Desenvolvimento de valores que defendem os direitos humanos; e c) Comportamento e ação para promoção de direitos humanos. Ao nível da formação para os direitos humanos são identificados três modelos (Tibbitts, 2002; 2017): 1) Modelo de valores e consciência: tem como públicos os alunos e os cidadãos em geral e realiza-se através de campanhas de sensibilização. Alerta-se e transmitem-se conhecimentos básicos sobre a história e as questões globais dos direitos humanos, incentivando a reflexão sobre a temática; 2) Modelo de responsabilização e desenvolvimento profissional: os principais públicos são organizações de direitos humanos, trabalhadores sociais, advogados, médicos, jornalistas e profissionais que trabalham com públicos vulneráveis. Pretende-se que os grupos profissionais compreendam a legislação e os mecanismos de proteção e defesa, contribuindo, desta forma, para prevenir abusos e promover o respeito pela dignidade humana; 3) Modelo de ativismo e transformação: voltado para populações vulneráveis e marginalizadas. Pretende-se o empoderamento das pessoas, com a finalidade de uma mudança pessoal, comunitária e social. Os indivíduos são capacitados para reconhecerem abusos aos direitos humanos e incentivados a comprometerem-se com a sua prevenção.

    Ao longo dos anos, a comunidade internacional tem publicado recomendações, princípios, diretrizes, entre outros documentos orientadores para que os Estados, as Organizações não-Governamentais, os empresários, entre outras instituições, organizem a sua ação com vista a uma educação para os direitos humanos.

    No âmbito da Conferência Internacional da Organização das Nações Unidas para a Educação realizada em 1974, a UNESCO lançou a Recomendação relativa à Educação para a Compreensão, a Cooperação e a Paz Internacionais e a Educação relativa aos Direitos Humanos e às Liberdades Fundamentais, com a finalidade de promover a educação para a paz, cooperação internacional e direitos humanos nos sistemas educacionais de todos o mundo. Na altura, as preocupações centravam-se, em especial, na violação dos direitos humanos resultantes do apartheid, racismo, colonialismo, neocolonialismo, fascismo, políticas de terrorismo e repressão de massas.

    Em março de 1993 realizou-se em Montreal, promovido pela UNESCO e pelo Centro para os Direitos Humanos das Nações Unidas, o Congresso Internacional em Educação para os Direitos Humanos e a Democracia. Pretendia incumbir que todas as populações, Estados e organismos da sociedade se responsabilizassem por uma educação e aprendizagem dos direitos humanos. O plano de ação assumia uma visão global da educação através de estratégias de aprendizagem em contextos formais e não formais.

    Em junho de 1993, o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos promoveu a Conferência Mundial sobre Direitos Humanos em Viena. A Declaração e Programa de Ação de Viena destaca como fundamentais a educação e formação em matéria de direitos humanos, democracia, desenvolvimento, paz e justiça social. Considerou-se que os Estados deveriam garantir que a educação reforçasse o respeito pelos direitos humanos e liberdades fundamentais. As principais preocupações, na altura, eram com o racismo, xenofobia, minorias étnicas, religiosas e linguísticas, pessoas indígenas, trabalhadores migrantes, igualdade de status, direitos das mulheres e direitos das crianças.

    Em 1994, a Assembleia Geral das Nações Unidas lançou a “Década das Nações Unidas para a Educação em Matéria de Direitos Humanos” (1995-2004). O Plano de Ação Internacional apelava à promoção de uma cultura universal de direitos humanos, através da educação, formação e informação pública. Seguiu-se a este documento o Programa Mundial para a Educação e Direitos Humanos. O plano de ação dividiu-se em três fases, tendo sido a primeira fase implementada entre 2005 e 2009, propondo aos Estados Membros que todas as escolas primárias e secundárias oferecessem EDH. A segunda fase do plano de ação (2010-2014) teve como foco a EDH no ensino superior e a formação de servidores públicos, forças de segurança e militares. A terceira fase do programa (2015-2019) abrangeu os profissionais dos órgãos de comunicação social e solicitou-se que os Estados informassem sobre áreas pertinentes de intervenção.

    O Programa Mundial para a EDH foi programado tendo por base a Resolução n.º 59/113-A da Assembleia Geral, de 10 de dezembro de 2004, onde é referido que “a educação na área dos direitos humanos é um processo de longo prazo, que se prolonga por toda a vida, no qual todas as pessoas aprendem a ser tolerantes e a respeitar a dignidade dos outros”. A educação nesta área contribui para a realização dos direitos e das liberdades fundamentais, prevenindo conflitos e violações dos direitos humanos. Conforme referido na Resolução nº 2004/71 de acompanhamento do programa, a EDH pretende desenvolver o entendimento comum de que todos são responsáveis pela implementação e garantia dos direitos universais. É um processo a longo prazo e ao longo da vida, através do qual todas as pessoas, nos diversos níveis de desenvolvimento, aprendem a respeitar a dignidade dos outros, contribuindo para a promoção da igualdade e do desenvolvimento sustentável.

    O documento “Human Rights Education” da UNESCO, publicado em 2003, afirma que o conhecimento dos direitos, responsabilidades e liberdades, tanto em si como nos outros, é considerado uma ferramenta fundamental para garantir o respeito de todos os direitos de cada pessoa. Neste documento, a UNESCO refere que a educação não deve apenas formar pessoas qualificadas e profissionais, mas também contribuir para o desenvolvimento de indivíduos que possuam competências para interagir numa sociedade justa. A EDH visa dotar os alunos de competências para acompanhar e produzir mudanças sociais. Neste documento, a UNESCO afirma que é necessário garantir, não só o direito à educação, mas também a implementação dos direitos humanos na educação, garantindo, desta forma, uma verdadeira educação de qualidade. A educação tradicional não é suficiente para responder aos desafios globais como a diversidade cultural, multilinguismo na educação, desenvolvimento sustentável, paz e não-violência. Nesta perspetiva, a educação de qualidade implica valores e é tida como uma forma de capacitar as pessoas, melhorar a sua vida e aumentar a sua capacidade de participar nos processos de tomada de decisão que conduzem a melhores políticas sociais, culturais e económicas.

    O Conselho da Europa criou em 2002 o Compass: Manual de Educação para os Direitos Humanos com Jovens, no âmbito do Programa para Jovens de Educação em Direitos Humanos da Direção de Juventude e Desporto do Conselho da Europa. Ao longo dos anos, o Conselho da Europa tem vindo a desenvolver recursos educativos e projetos que visam capacitar os jovens sobre a temática. O manual foi revisto em 2012 e publicado em português em 2016. É defendido no manual que os direitos humanos não se aplicam apenas por decreto, sendo imprescindível a sua compreensão para um efetivo respeito pelos mesmos. Em 2007, o Conselho da Europa lançou o Compasito: Manual de Educação para os Direitos Humanos com Crianças.

    Em dezembro de 2007, a Assembleia Geral das Nações Unidas publicou a Resolução 62/171, proclamando que 2008 – ano em que assinalavam os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos – fosse o Ano Internacional da Aprendizagem sobre os Direitos Humanos. Convidou os Estados-Membros a desenvolverem, em cooperação com a sociedade civil e organizações especializadas, atividades de aprendizagem em direitos humanos.

    Em 2011, foi publicada a Resolução 66/173, incentivando os Estados-Membros a prosseguirem com programas internacionais, nacionais, regionais e locais de aprendizagem em direitos humanos, em coordenação com a sociedade civil, meios de comunicação social, setor privado, academia, organizações e parlamentares.

    A nível das Organizações Não-Governamentais (ONG), desde 1961 que a Amnistia Internacional se dedica à EDH, definindo-a como “uma prática que desenvolve conhecimentos, capacidades e atitudes que nos permitam conhecer, exercer e reivindicar os nossos direitos. É um processo estruturado e contínuo que acontece em vários espaços, em casa, na escola, no trabalho e nas nossas relações”. Em Portugal, a Amnistia Internacional desenvolve um conjunto de atividades de EDH nas escolas, entre as quais o projeto Escolas Amigas dos Direitos Humanos, criado no âmbito do Programa Mundial para EDH.

    Em 2009, Cornescu estudou a história dos DH e identificou quatro gerações. Nesse estudo, verificou a existência de um desequilíbrio entre o indivíduo (cidadão) e o grupo social (Estado). Por exemplo, na época antiga, era o Estado que tinha maior peso. Na época medieval, o poder absoluto do soberano aumentou e permitiu-lhe ter direito ilimitado sobre os seus súbditos. Na 1.ª geração de DH, Cornescu identificou os direitos civis/humanos e políticos, conquistados pela força e que vieram reduzir o poder absoluto em questões como: limitação de ação no aumento de impostos, exigindo aprovação no Parlamento; limitação na detenção de pessoas, exigindo julgamento em Tribunal; surgiram as liberdades de expressão, de pensamento e de petição; direito à vida, à privacidade, a um julgamento justo, à propriedade e liberdade para eleições livres; proibição de tortura e escravatura. Esta geração deve ser exercida de forma independente e sem a interferência do Estado. No entanto, foi definido que o propósito da política é a manutenção dos DH. Na Era Moderna, estes direitos entraram nas leis dos vários países. Na Europa, foram criados mecanismos para proteger esses direitos: a Convenção Europeia dos Direitos Humanos e o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos. Outros documentos internacionais essenciais: Magna Carta, em 1215; Petição de Direitos (Petition of Right), em 1628; a Declaração de Direitos (Bill of Rights) em 1689 – Inglaterra; a Declaração de Independência Americana, em 1776; a Declaração Francesa dos Direitos Humanos e do Cidadão em 1789. Na 2.ª geração de DH, Cornescu identificou os direitos socioeconómicos e culturais: direito ao trabalho, à educação, à segurança social e à liberdade de associação. Esta geração necessita do apoio institucional do Estado. Por exemplo, criar um sistema educativo que permita o exercício do direito à educação. Estes direitos encontram-se protegidos na Carta Social Europeia. Na 3.ª geração de DH, Cornescu identificou os direitos solidários: o direito à autodeterminação, à paz, ao desenvolvimento, à assistência humanitária, a um ambiente saudável e à diferença. Esta geração não poderá ser exercida apenas por um indivíduo, mas sim por um coletivo, como organizações da sociedade civil, grupos de cidadãos, etc. Além disso, é necessário apoio do Estado e uma certa restrição aos direitos de 1.ª geração, para que seja possível uma discriminação positiva. Na 4.ª geração de DH, Cornescu identificou os direitos relativos à engenharia genética. Cornescu refere que também deveríamos colocar aqui os direitos das gerações futuras, assim como os direitos ligados à exploração do espaço cósmico. Esta geração só poderá ser exercida pela humanidade como um todo. A Declaração da UNESCO sobre o genoma humano, de 1997, tem sido relevante para esta geração, referindo: direito à identidade genética, à proteção da dignidade; limitação nas intervenções genéticas; proibição de clonagem. No entanto, a própria existência desta geração tem sido alvo de algum debate. Finalmente, Cornescu reconhece que estamos atualmente a debater a pertinência de novos direitos, como por exemplo, os direitos das crianças, os direitos dos animais e os direitos do ambiente. Outra questão relevante é a do conflito entre direitos: o direito à segurança vs o direito à privacidade.

    Em 2022, a Comissão Nacional para os Direitos Humanos e Cidadania, no âmbito do projeto Direitos Humanos para Crianças, realizado em parceria com o Ministério da Educação de Cabo Verde e o apoio do Instituto Camões, publicou um manual de EDH e que incluía quatro capítulos: 1) Introdução (aqui é feita referência a objetivos, metodologia e avaliação); 2) Conceitos fundamentais (aqui é apresentada uma definição de DH, é realizada uma abordagem às várias gerações de DH e indicadas as questões essenciais de EDH); 3) A EDH na educação pré-escolar (aqui são dadas orientações, explorados procedimentos didáticos e são apresentadas propostas de atividades). 4) A EDH no 1.º ciclo (aqui também segue o âmbito do capítulo anterior, mas inclui o desenvolvimento de um projeto pedagógico interdisciplinar e a criação de clubes). A ideia central deste manual é a de iniciar, desde a mais tenra idade, a EDH e a criação de uma cultura de base, capaz de promover uma sociedade mais justa e igualitária. No manual são simplificados os 30 artigos da DUDH, dando origem a uma versão para crianças: “É necessária uma prática pedagógica que torne possível a compreensão e a interiorização de valores, numa abordagem reflexiva, de debate e de resolução de problemas e conflitos.” A equipa do projeto reconhece que a EDH em Cabo Verde tem ainda muitas necessidades por colmatar (o mesmo acontece noutros países), Por isso, considera-se que a estratégia mais eficiente é o investimento nos níveis pré-escolar e 1.º ciclo. Tal como acontece noutros países, é sugerido o trabalho transversal em todas as disciplinas com a frequência de duas aulas por semana. Pretende-se a aprendizagem da autonomia, da responsabilidade, do respeito, da tolerância, da paz, da solidariedade, do reconhecimento/consciência do “eu” e do “outro” como cidadãos de plenos direitos. A metodologia inclui atividades para promover a cognição, a experimentação e a criação, aplicação à vida prática. No item da avaliação, sugere-se um trabalho diagnóstico, formativo e processual. O caráter fundamental dos DH faz com que sejam também referidos como direitos naturais. A sua universalidade não permite deixar ninguém de fora, mesmo que existam instituições e/ou países que não pretendam respeitar os DH. Neste âmbito, a cooperação internacional é essencial. A mensagem considerada principal em EDH é a da dignidade inerente a todos os seres humanos e nem a questão das fronteiras deverá ser obstáculo para impedir a promoção dos DH. A EDH deverá ser teórica e prática, no sentido de contribuir efetivamente para uma convivência social respeitadora das diferenças: “A EDH acontecerá de forma integrada e transversal, durante atividades diversificadas de ação, nas rodas de conversa, na leitura e narração de histórias, na organização de momentos de brincadeiras tradicionais ou de jogos, durante as refeições e os cuidados pessoais, no parque, durante os recreios ou nos espaços internos e nas salas de atividades.”

    Em 2019-2021, o projeto Direitos.Com publicou um programa de EDH, financiado pelos EEA Grants (geridos em Portugal pelas Fundações Calouste Gulbenkian e Bissaya Barreto). O programa inclui planificações de seis sessões temáticas (ativismo, participação juvenil, paz, violência, igualdade de género, ambiente e direitos sociais), narrativa da prática, referências bibliográficas e anexos (ficha biográfica, avaliação, afirmações e educação para toda a gente?).

    Em Portugal, a EDH está atualmente enquadrada na Estratégia de Educação para a Cidadania na Escola, sendo coordenada pela Direção-Geral de Educação. Existe uma divisão por domínios: 1.º grupo (obrigatório para todos os ciclos) – DH, igualdade de género, interculturalidade, desenvolvimento sustentável, educação ambiental e saúde; 2.º grupo (obrigatório em dois ciclos do ensino básico) – sexualidade, media, instituições e participação democrática, literacia financeira e educação para o consumo, segurança rodoviária e risco; 3.º grupo (opcional) – bem-estar animal, empreendedorismo, mundo do trabalho, segurança, defesa e paz, voluntariado e ENEC. Como domínio obrigatório, os DH incluem os seguintes temas/atividades: prevenção e combate ao discurso de ódio, prevenção e combate ao tráfico de seres humanos, direitos da criança, “democracia para que te quero”, documentos e webinares.

    A nova Diretiva Comunitária 2022/2464, de 14 de dezembro de 2022, veio obrigar as organizações a elaborar e publicar os seus relatórios de sustentabilidade – European Sustainability Reporting Standards. O modelo preconizado para este trabalho é conhecido como ESG, uma sigla que denomina a importância das questões ambientais, sociais e de governação. É no “S” (social) que encontramos os DH como um dos temas, o qual se subdivide em quatro indicadores: monitorização de impacto do negócio nos DH; trabalho infantil na cadeia de suprimentos; trabalho forçado (ou análogo ao escravo) na cadeia de suprimentos; promoção da diversidade e equidade (Instituto Ethos). No entanto, podemos estabelecer uma relação mais alargada entre os DH e o modelo ESG. Por exemplo, no “E”, as alterações climáticas e o direito a um ambiente saudável; no “S”, as empresas devem garantir bem-estar aos seus colaboradores e investir no envolvimento e na felicidade organizacional; no “G”, as empresas devem investir na qualidade do processo de tomada de decisão, assim como na ética e na responsabilidade social. Esta realidade mostra que o desempenho não-financeiro tem obtido cada vez maior valorização pelas partes interessadas e isto acontece devido ao Pacto Ecológico Europeu e ao plano de ação sobre o financiamento sustentável.

    Na esteira de Libório (2021), pode concluir-se que a EDH é o resultado de uma construção histórica essencial, principalmente, na procura de bem-estar e felicidade para a vida humana. É referido o caso de Portugal como um exemplo de boas práticas nesta matéria. Além disso, a EDH é considerada como tendo um papel fundamental na prossecução dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. O Instituto dinamarquês para os Direitos Humanos considerou que este é dos maiores consensos globais de que há memória (2017).

    Bibliografia

    Autores: Leonor Haydée Viegas

    Jorge Humberto Dias

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